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ART deixou de ser obrigatória em projetos de GD?

Crea-SP irá notificar a ANEEL e as concessionárias distribuidoras sobre a obrigatoriedade da ART
5 minuto(s) de leitura
canal-solar ART deixou de ser obrigatória em projetos de GD
Foi excluída dos formulários a obrigatoriedade da apresentação da ART

Recentemente, a CPFL divulgou para seus clientes um comunicado informando que “a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de elaboração de projeto e execução de projeto não serão necessários para solicitação de projetos e inspeção de microgeração distribuída“.

Segundo a empresa, esta decisão considerou a Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, publicada em dezembro do ano passado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e novas disposições do Módulo 3 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).

Relembrando que a Resolução 1.000 estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, revogando a Resolução Normativa n.º 414/2010 e demais resoluções anteriores sobre o tema. 

Outro ponto significativo é que o PRODIST foi atualizado pela Resolução Normativa ANEEL n.º 956/2021, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022 e revogou as resoluções anteriores sobre o tema.

Importante ressaltar que o PRODIST normatiza e padroniza as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e ao desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Ele é composto por 11 módulos, sendo que o Módulo 3 trata da Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.

Para o setor de energia solar, dentro deste módulo é destacada a “Seção 3.1 – Requisitos para Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída“, que sofreu uma atualização pela Resolução 956/2021.

Nesta seção, a ANEEL informa que:

ART ANEEL
Fonte: ANEEL

Nestes formulários, foi excluída a obrigatoriedade da apresentação da ART no Formulário de Solicitação de Acesso para microgeração e minigeração distribuída (constante nos Anexos 3.A, 3.B e 3.C deste Módulo 3, conforme potência instalada da geração). 

Além disso, o PRODIST informa que não cabe à distribuidora “solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos Formulários”.

Anexo 3.a prodist
Anexo 3.a da Resolução Normativa ANEEL nº 956, de 7 de dezembro de 2021 formulário de solicitação de acesso para microgeração distribuída com potência igual ou inferior a 10 kW procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional – PRODIST. Fonte: ANEEL

Mas afinal, precisa ou não apresentar a ART para sistemas de geração distribuída?

Para o engenheiro Sergio Roberto Santos, especialista em instalações elétricas de baixa e média tensão, a não obrigatoriedade da apresentação de uma ART para a etapa inicial de um projeto ou execução de um sistema de minigeração de energia solar junto à uma concessionária de energia é, no mínimo, preocupante.

“A existência da ART não é um simples procedimento burocrático, mas sim a formalização de algo muito importante quando falamos de engenharia e relacionamento entre profissionais, clientes e concessionárias de energia”, destacou.

Ele ainda ressalta que a emissão da ART é algo extremamente rápido, simples e objetivo. Santos ainda enfatiza que o documento estabelece de forma clara quem é o responsável por um serviço de engenharia, que no caso de um sistema fotovoltaico, mesmo que de baixa potência instalada, pode causar incêndios ou choques elétricos.

“Como a ART será sempre necessária, independentemente da exigência da concessionária, ela deveria estar presente em todas as etapas do processo, já que esse processo deve estar sempre acompanhado de um responsável técnico”, complementou Santos

“Na minha opinião, uma ART é sempre necessária em qualquer serviço de engenharia, como é o serviço em questão. A ART é a maneira mais prática, fácil e segura de documentar quem é o responsável técnico de um serviço, projeto e instalação, e já na etapa inicial do processo junto à concessionária de energia tal responsabilidade deveria ser muito bem definida”, concluiu.

O Canal Solar buscou o posicionamento do Conselho de Engenharia e Agronomia e foi informado que o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) ‘está ciente das alterações proferidas pela ANEEL em sua Resolução Normativa de número 1.000/2021, sobre os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, e esclarece que tem atuado por meio da sua Presidência, da CEEE (Câmara Especializada de Engenharia Elétrica) e da SUPFIS (Superintendência de Fiscalização) para notificar a ANEEL e as concessionárias distribuidoras sobre a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme previsto em legislação federal (Lei nº 6.496/1977)’.

A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) também expressou preocupação sobre a não obrigatoriedade da apresentação da ART. “A ABGD entende que a geração distribuída precisa ter regras claras, simples e de fácil entendimento, mas também acredita que todos os profissionais do setor devem zelar pela qualidade dos serviços e pela segurança dos profissionais e das instalações”, comentou Joaquim Rolim, diretor técnico da ABGD.

“Conforme consta no site do CONFEA, a necessidade e importância das ARTs estão lá definidas. A ABGD está avaliando quanto ao que consta na Resolução 956/2021 da ANEEL, e se pronunciará o mais rapidamente possível quanto ao tema”, finalizou.

Ao ser questionada sobre o comunicado enviado aos seus clientes, a CPFL Energia esclareceu que segue as normas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. “Desta forma, as distribuidoras do grupo não podem solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos Formulários de Solicitação de Acesso, conforme aprovado pela Resolução Normativa nº 956/2021”, informou em nota.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

10 respostas

  1. Acho de suma importância não só o conselho de São Paulo se manifestar mas sim todos os CREAs da Federação. Serviços envolvendo profissionais qualificados e habilitados precisam sim serem fiscalizados, documentos e o mais importante, ter um responsável pela obra. A banalização na execução de serviços técnicos tem trazido a nossa realidade muitas obras realizadas a custos elevados, má qualidade e desvalorização do profissional. Os conselhos precisam se atentar as essas questões e não focar somente em fiscalizar profissionais regulares. Será um péssimo precedente e jurisprudência para outras questões.

  2. Todas as instalações q eu conheço, tem regras e normas de construção, quer seja NBR, quer seja da concessionária, as q devem ser atendidas, isso não quer dizer que tenha q ser um engenheiro que se someta a essa obediência, todas as instalações tem um proprietário q perfeitamente pode assumir responsabilidade.

  3. A não exigencia da ART pelas concessionarias não libera os engenheiros responsáveis pelos projetos e instalações da obrigatoriedade da emissão da ART. Essa obrigatoriedade é definida pelos conselhos profissionais (CREA por exemplo) e, que são também responsáveis pela fiscalização. O que pode acontecer sem a exigencia das concessionárias é com certeza a perda da qualidade na oferta desses serviços.

  4. Mas o primeiro documento exigido é o “Certificado do Profissional” que é muito geral e pode ser dissiminado sem autorização do profissional. Sem a ART, não fica caracterizada a especificidade do projeto além das responsabilidades, como ficam???

  5. A ANEEL finalmente conseguiu prejudicar o setor fotovoltaico, ao não conseguir frear o crescimento do setor com a revisão da resolução 687/2015 que alterou a 482/2012 que virou lei em 2022. Aos olhos daqueles que não se preocupam com a segurança das instalações elétricas a ANEEL está contribuindo e incentivando com o crescimento do setor, mas não se deixem enganar, já estamos vendo vários relatos de instalações se incendiando e inspeções sendo realizadas e comprovando a péssima qualidade que assombra o setor na hora da instalação de sistema.

    Agora vamos refletir: se com a exigência do acompanhamento de um profissional qualificado o mercado já está “turbulento”, imagina estes profissionais sendo dispensáveis!

  6. Já são recorrentes instalações mal projetadas e mal executadas mesmo com exigência da ART, imagina o que poderá acontecer sem ART. Pelo que vemos acontecendo por aí, o correto seria reforçar ainda mais a exigência das ART, inclusive cobrando a ART da estrutura sobre a qual os módulos fotovoltaicos serão instalados. Os clientes precisam de segurança técnica e jurídica, e as empresas de qualidade agradecem.

  7. Apesar de entender que está com uma redação ruim, está ocorrendo uma interpretação errada na normativa, não pedem a anotação mas a informação do RT do projeto e instalação, sendo legalmente habililados para tal engenheiros, eletrotécnicos e arquitetos. Por exigência do CREA, CFT e CAU, qualquer atividade profissional exige a anotação de responsabilidade técnica do responsável, cabendo à esses conselhos fiscalizar a emissão desses documentos.

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