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Drones: novas regras no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial

O documento exige a idade mínima de 18 anos para pilotar de forma remota

Autor: 10 de junho de 2022junho 27th, 2022Regulação
3 minutos de leitura
Drones: novas regras no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial

O documento exige a assinatura de seguro com cobertura de danos a terceiros para voos com drones que tenham mais de 25 kg. Foto: Envato Elements

Em 1º de junho entrou em vigor o RBAC-E (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial) nº. 94, aprovado no final de 2021. O texto apresenta novas exigências e especificações sobre o uso de drones, inclusive por empresas.

Diante da popularização e do baixo custo de aeronaves não tripuladas de uso civil, mais conhecidas como drones, foi registrado uma série de acidentes e processos judiciais ao longo dos anos.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabeleceu uma série de exigências atualizadas para controlar o uso do equipamento e reduzir o número de casos.

Entre as novas regras, o regulamento estabelece que a idade mínima para pilotar remotamente esse tipo de equipamento seja de 18 anos. A habilitação para aeronaves de até 25 kg não será exigida, entretanto, o cadastro no site ANC é de caráter obrigatório.

Ainda de acordo com o novo regulamento, não serão permitidos o uso de drones a menos de 30 metros de pessoas não envolvidas com a sua operação, o transporte de pessoas, animais e artigos perigosos e a operação autônoma de aeronaves não tripuladas.

O documento exige também a assinatura de seguro com cobertura de danos a terceiros para voos com drones que tenham mais de 25 kg e também licença e habilitação para voos acima de 400 pés, o que equivale a 120 metros de altura.

Segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito digital, o uso de drones apresenta grandes riscos, entre eles o seu peso substancial e a grande possibilidade de queda, além dos riscos de colisão no espaço aéreo entre os drones e aeronaves acompanhadas de tripulação.

“Além disso, existem também as questões relativas à violação da privacidade das pessoas, considerando que um drone representa também uma ferramenta de monitoramento”, destacou Britto.

De acordo com o advogado, atualmente qualquer pessoa pode adquirir um drone, seja para finalidade recreativa ou comercial, que no segundo caso, é exigido a autorização da Anac.

“De qualquer forma, é preciso pensar seriamente e com profundidade sobre o uso, comercialização e responsabilização pelo uso destes objetos voadores não tripulados”, continuou.

As novas regras seguem em vigor e, segundo a Anac, o próximo passo é promover um desenvolvimento sustentável e seguro para o setor. A agência espera que o RBAC-E 94 estabeleça as condições para a operação de aeronaves não tripuladas no Brasil, considerando o atual estágio do desenvolvimento desta tecnologia.

Stella Miranda

Stella Miranda

Produtora do Canal Responde e do Solar em 60. Possui experiência em produção de podcast, elaboração de matérias jornalísticas, entrevistas e produção para rádio. Graduanda em Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

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