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Início / Notícias / Política & Regulação / Decisão da ANEEL impede que distribuidoras cancelem projetos já aprovados de GD

Decisão da ANEEL impede que distribuidoras cancelem projetos já aprovados de GD

Para a ABSOLAR, medida reforça segurança jurídica e regulatória aos brasileiros que decidiram gerar a própria energia
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 23 de maio de 2024, às 14:43
1 min 33 seg de leitura
DIretoria da ANEEL. Foto: Divulgação

A decisão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), na última quarta-feira (22), que impede que as distribuidoras de energia elétrica cancelem ou alterem um orçamento vigente de conexão de geração distribuída sem anuência do consumidor, ratifica a manutenção das regras definidas pelo Despacho 3.438 da STD/ANEEL e reforça, assim, a segurança jurídica e regulatória aos brasileiros que decidiram gerar a própria energia renovável e às empresas que atuam no setor. 

A análise é da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica). Na avaliação da entidade, a decisão da Diretoria da Agência, que negou o recurso dos representantes das distribuidoras de energia elétrica contra o Despacho 3438/2023, da STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica), é uma resposta clara aos inúmeros descumprimentos legais e regulatórios que têm se espalhado pelo país nos últimos meses por parte das concessionárias.   

“O descumprimento deliberado ao Despacho 3438 representou mais de R$ 6 bilhões em orçamentos cancelados, demostrando profundo descaso à regulação. E, com a ratificação da ANEEL, os consumidores e o próprio setor esperam a observância irrestrita às normas de geração distribuída pelas distribuidoras”, comenta Bárbara Rubim, vice-presidente da ABSOLAR.  

“A ABSOLAR seguirá acompanhando a questão de perto para garantir a implementação dessa decisão, no sentido de preservar o direito do consumidor, de gerar a própria energia renovável. Também manterá o acompanhamento nas áreas de fiscalização da ANEEL para que as punições em casos de novos descumprimentos sejam exemplares”, acrescenta.

Conforme noticiado pelo Canal Solar, o Despacho 3.438 da STD/ANEEL foi publicado nno dia 18 de setembro de 2023 no DOU (Diário Oficial da União).

Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.

ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso de Microgeração Despacho 3.438 da STD/ANEEL
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 13

  1. Leonardo aparecido da Silva disse:
    26 de julho de 2024 às 21:40

    Desde o dia 15/04 entrei com pedido da mini geração distribuidora e a cemig negou dizendo do que teria inversão de fluxo ,até hoje nada é a conta só aumentando .

    Responder
  2. Valdeci Natal Galassi disse:
    26 de maio de 2024 às 05:07

    Precisa urgentemente um investimento em tecnologia, com conhecimento e sabedoria, deste o início, ou seja, desde das GD, nas Distribuição, nas Transição.
    Pois da forma atual, e a maneira que vem se trabalhando, está ocorrendo sérios problemas, ou seja, na qualidade da energia gerada pelas GD, com as grandes oscilação da tensão gerada,transmitida e distribuida, pois vem ocasionados sérios problemas principalmente aos consumidores, aos GD, Transmissão e Distribuição, isso em função de uma produção de um produto de qualidade inferior, hora com baixa tensão, hora com alta tensão.
    Portanto, um olhar com inteligência, investimentos certo, dos início das geração ao consumidor final.

    Responder
  3. Weslley disse:
    25 de maio de 2024 às 23:09

    Estou com dificuldade de aprovar um projeto de microgeração de energia a concessionária alega inversão de fluxo e não aprova o projeto, já tentei 3 vezes e a CEMIG nega todos. Gostaria de uma solução, já pensei em acionar na esfera judicial algum conselho?

    Responder
  4. Gilvan Leão da Silva disse:
    25 de maio de 2024 às 18:10

    E de vital importância essa Decisão pois assegurar que as varias Empresa que já atuam no Setor se continua sua atividades,,,e os clientes tenho o Direito de gera sua Própria Energia ABSOLAR…PELA ATUAÇÃO….

    Responder
  5. Cicera Reges da silva disse:
    25 de maio de 2024 às 09:44

    Ola
    Bom dia, eu me chamo Cícera Reges da Silva, RG ,
    Consumidora de Pernambuco, tivemos um projeto de micro geração GD, aprovado, logo após a distribuidora NEOERGIA DE PERNAMBUCO, envia emails com reprovacao. Fizemos reclamação por duas vezes na ANEEL, não tivemos êxito. Estamos com nossa micro usina montada e para.

    Responder
  6. EURIPEDES ANTONIO JUNIOR disse:
    25 de maio de 2024 às 07:52

    E a cemig como vai ficar esta rrprovando todos oa projetos

    Responder
  7. Nereu Avila do Nascimento disse:
    25 de maio de 2024 às 05:05

    Me deem um luz….
    Grato

    Responder
  8. Nereu Avila do Nascimento disse:
    25 de maio de 2024 às 05:04

    Me deem uma luz no fundo do tunel.

    Responder
  9. Nereu Avila do Nascimento disse:
    25 de maio de 2024 às 05:02

    Bom dia, eu estava com projeto para em conjunto com a empresa HCC, pada instalação de uma usina FOTOVOLTAICA em Santa Maria RS, com 2.5 mega.
    A RGEsul negou alegando nao ter interesse e sobrecarga na rede. Fiquei frustrado pois estava com grandes planos e jamais imaginei que, como sendo um projeto futurista seria aprovado. Será possivel restaurar?

    Responder
  10. Daniel Goncalces da Silva disse:
    24 de maio de 2024 às 19:48

    É simples . Logo os inventores da Energia Solar, vão ter que criar fontes de Tensão Volts para a porta dos Inversores Ongrid e com isso dispensar as Concessionárias de Energia Elétrica. É osó isso que é necessário, uma fonte de referência de entrada para o Inversor Solar , e Boooim , Adeus Concessionárias de Energia Elétrica . Kkkkkk

    Responder
  11. Wagner mantovani disse:
    24 de maio de 2024 às 18:38

    Está Enel é Coisa mais inútil que existe não ser e para nada

    Responder
  12. Carlos Alberto Gomes dos Santos disse:
    24 de maio de 2024 às 14:16

    Ainda vamos virar uma nação!!

    Responder
  13. Marcos Nunes de Moraes disse:
    24 de maio de 2024 às 10:07

    concordo com essa situação que seja célere com decisão!

    Responder

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