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Associação se encontra com deputado para mobilizar isenção do ICMS na energia solar

Ação busca zerar a cobrança do imposto no crédito de energia solar no Estado de São Paulo

Autor: 10 de março de 2022março 29th, 2023Brasil
2 minutos de leitura
Associação se encontra com deputado para mobilizar isenção do ICMS na energia solar

Representantes da Associação estiveram no gabinete do deputado Castelo Branco. Foto: Movimento do Empreendedor Solar/Divulgação

Integrantes da Associação do Empreendedor Solar (Movimento Solar Livre) se reuniram, na noite desta quarta-feira (10), com o deputado estadual Castelo Branco (PL-SP) para orquestrar uma ação mais contundente contra a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o crédito de energia solar no Estado de São Paulo.

Os representantes se reuniram no gabinete do parlamentar, na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), para fortalecer a criação de um grupo de trabalho que envolve os setores jurídicos dos deputados Castelo Branco e Faissal Calil (PV-MT).

O grupo vai impetrar em São Paulo uma ação semelhante à que foi realizada pelo deputado Faissal no TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), onde o parlamentar obteve o êxito e o entendimento do órgão para proibir a cobrança de ICMS sobre o crédito de energia solar.

O Tribunal avaliou, na ocasião, que não havia em Mato Grosso fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS sobre a energia produzida pelo próprio consumidor. O órgão de Justiça, inclusive, classificou como “abusiva” e “inconstitucional” a aplicação do imposto por parte do governo estadual.

“O motivo da nossa reunião foi fazer uma conexão entre os dois deputados para que o Castelo Branco procurasse entrar, via partido, com uma ação nos mesmos moldes da que fez o deputado Faissal, em Mato Grosso”, disse Hewerton Martins, fundador do MSL.

De acordo com Martins, a cobrança do ICMS, nos moldes do que é feito em São Paulo, onera em mais de 100% a conta de luz dos consumidores que geram a sua própria energia. “Numa conta de luz residencial que deveria pagar R$ 92,92, o consumidor que gera sua própria energia paga R$ 220,94”, exemplificou.

Conta de luz de membro associado ao Movimento Solar Livre. Foto: Movimento Solar Livre/Divulgação

Atualmente, São Paulo é o segundo estado brasileiro com maior geração de energia solar no segmento de GD (geração distribuída). A região fica atrás somente de Minas Gerais, onde, justamente, existe uma legislação que isenta a cobrança do imposto para projetos com até 5 GW de energia solar.

Henrique Hein

Henrique Hein

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter do Jornal Correio Popular e da Rádio Trianon. Acompanha o setor elétrico brasileiro pelo Canal Solar desde fevereiro de 2021, possuindo experiência na mediação de lives e na produção de reportagens e conteúdos audiovisuais.

4 comentários

  • Hélio nunes disse:

    Infelizmente o BRASIL caminha na contramão do desenvolvimento sustentável, nesse país o que importa é a tributação e a falta de clareza nas informações para confundir os consumidores, nossa energia continua absurdamente cara, com a energia renovável e limpa é possível reduzir esses custos e melhorar o planeta que destruímos ao longo dos anos, estão cobrando bandeira vermelha de quem tem energia solar!
    Ou seja, vc injeta energia na rede, melhora a qualidade da energia local, paga os impostos e ganha uma multa a cada 100 kw consumido.
    Pátria amada Brasil!

  • Estamos levando a clientes economia, se cobrar somente a taxa de iluminação e a taxa de disponibilidade ok
    Por que quem gera sua própria energia está ao mesmo tempo ajudando as concessionárias no excedente, melhorando a energia local.
    Isso tem que se levar em consideração, e não ficar taxando
    http://www.sungold.com.br
    São Caetano do Sul SP

  • MARCOS DANTAS disse:

    Estou solicitando uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir esta sandice do governo

  • Marcos disse:

    Infelizmente o mesmo acontece no Estado do Ceará, desde março/2021, quando o Gov. do Estado aderiu ao entendimento do CONFAZ 16/2015 e começou ILEGALMENTE a cobrar ICMS na TUSD na energia gerada. Desde então dependemos de impetrar ação para tentar corrigir essa distorção;

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