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Autor da Lei 14.300 pede alterações na Resolução 1.000/2021

Deputado Lafayette pede suspensão de mudanças feitas pela ANEEL por meio da Resolução 1.059/2023

Autor: 3 de março de 2023março 6th, 2023Setor Elétrico
3 minutos de leitura
Autor da Lei 14.300 pede alterações na Resolução 1.000/2021

Projeto de Decreto Legislativo foi protocolado nesta sexta (3)

O deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG), em conjunto com o deputado federal José Nelto (PP/GO), protocolou na Câmara dos Deputados o PDL 59/2023 (Projeto de Decreto Legislativo 59/2023) que visa sustar, ou seja, suspender determinados trechos da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, que foi recentemente alterada pela Resolução 1.059/2023. O

O parlamentar, que é o autor da Lei 14.300/2022, pede que deixe de vigorar artigos que tratam do B Optante, do custo de disponibilidade e do prazo de pendências das distribuidoras.

Na justificativa, Lafayette destaca que a ANEEL trouxe inovações negativas com a Resolução 1.059/2023. Entre elas, o parlamentar ressalta a que trata de novas regras para consumidores que já estavam conectados (com contrato assinado) no regime B Optante, exigências que não foram mencionados na Lei 14.300/2022.

“Com efeito, as imposições agora presentes na Resolução 1.059 importam em flagrante agressão a atos jurídicos perfeitos e a direitos adquiridos de milhares de consumidores, na medida em que celebraram negócios jurídicos sob o amparo de uma determinada normatização, mas agora se veem compelidos a um novo regime compulsório e surpreendente, que lhes põe em absoluta situação de desprestígio financeiro”, diz Lafayette.

“Esse PDL é necessário porque a ANEEL ao regulamentar a Lei 14.300/22, por meio da Resolução 1059/23, em alguns dispositivos ela claramente extrapolou sua competência como Agência Reguladora. Percebe-se nitidamente que alguns dispositivos, impõem medidas que a citada lei não prevê, e outros distorce mesmo o comando legal”, acrescenta o deputado.

“Quando isso ocorre, a Constituição prevê que o Congresso Nacional deva reassumir seu papel, cabendo-lhe suspender tais dispositivos ilegais da Resolução Normativa da Agência Reguladora, por meio de Decreto Legislativo”, completa.

Veja abaixo quais itens o deputado pede que tenham efeitos suspensos.

  • art. 71, incisos I e II;
  • art. 292, § 3º, inciso III;
  • art. 655-G, § 4º;
  • art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º;
  • art. 655-O, §5º;
  • art. 671-A.

Clique aqui para consultar a Resolução 1.000/2021 para verificar os itens que o deputado federal pede sustação.

E para acessar o PDL 59/2023 clique aqui.

Para Hewerton Martins, Presidente do Movimento Solar Livre, o decreto proposto pelos deputados Lafayette de Andrada (MG) e José Nelto (GO), corrige e traz de volta segurança jurídica causada pela Aneel na regulação 1059 em 07/02/23.

“Milhares de consumidores foram atingidos com a cobrança indevida e tivemos a paralização do setor que mais gerou emprego na pandemia. As distribuidoras de energia enviaram carta aos consumidores informando a cobrança indevida de quem tinha sistemas antigos instalados, essa insegurança bloqueou o setor e deixou em risco mais de 500 mil empregos distribuídos em todos municípios do Brasil”, afirmou Martins.

“O MSL e associações regionais estão em Brasília buscando apoiamento e coleta de assinaturas para o pedido de urgência do decreto, visando a votação o mais rápido possível”, conclui.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

4 comentários

  • A ANEEL parece q defende as Distribuidoras. O que esperar se ela (ANEEL) não faz as operadoras cumprirem o que está claramente definido na lei, ou seja, a não cobrança em duplicidade. Aqui na RGESul é cobrado sem o cumprimento da lei já faz um ano. Alegam q é por falta de regulamentação. Mas como assim se está claro na lei. E agora a ANEEL deu até junho para regularizar… e como fica o passivo do que foi cobrado…

  • Ericka Araújo, parabéns pela excelente matéria sobre a Lei 14.300 do Marco Legal da Energia Fotovoltaica. Sua reportagem traz esperança para um setor que está enfrentando inúmeras dificuldades em função da má interpretação da legislação pela Aneel. Infelizmente, como você mencionou, muitas empresas estão demitindo funcionários ou fechando suas portas por causa da falta de clareza na lei.

    Apesar disso, acredito que o trabalho do deputado autor do projeto é um passo importante para solucionar a situação. Espero que a lei seja cumprida e que os itens apontados pelo deputado sejam suspensos, para que as empresas possam retomar suas atividades de forma segura e consistente.

    Eu concordo com você que a energia solar é uma fonte renovável e eterna, e que o país precisa incentivar cada vez mais a adoção de tecnologias limpas e sustentáveis. Infelizmente, como cidadão brasileiro, vejo que o cenário político e econômico atual é desafiador e muitas empresas nacionais e multinacionais estão enfrentando dificuldades e incertezas.

    Mas, é importante continuar acreditando e trabalhando por um futuro melhor. Obrigado por seu trabalho e por trazer luz a esse tema tão importante. Espero ansiosamente por suas próximas reportagens.

    Atenciosamente.
    Fabiano Mucciaccia

  • Weidson Souza disse:

    Um total desrespeito ao cidadão brasileiro. Qual o sentido desta regra retroagir no tempo prejudicando quem já investiu no mercado energético? Precisamos mobilizar o setor porque isso certamente será o fim de todos

  • jose machado da silveira disse:

    Bom dia … isto tudo por ser segurança juridica .. desde o inicio fui contra … e continuo sendo pois não tem nada haver com segurança juridica … mas blz… gostaria de pedir ao canal que comentasse este impasse …

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