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Um ano que começa e uma revisão que chegará ao fim

Apesar de tudo isso, ainda é preciso que fiquemos atentos ao processo de revisão

Autor: 8 de janeiro de 2020março 18th, 2021Opinião
3 minutos de leitura
Um ano que começa e uma revisão que chegará ao fim

Chegou 2020 e, enquanto nos preparamos para começar o novo ano, sabemos também que está chegando ao fim o processo de revisão da REN 482, que já se alonga por quase dois anos e cujo objetivo principal é discutir como vai ser a nova forma de se valorar os créditos de energia produzidos pelo consumidor que decide ter um sistema de micro ou minigeração. 

Enquanto entramos na reta final dessa discussão é importante ter em mente o que vem pela frente: a quarta etapa do processo. Nela, a ANEEL tem a obrigação de analisar todas as contribuições submetidas por escrito – até o dia 30/12/2019 – e emitir uma Nota Técnica informando sua posição sobre cada um dos pontos sugeridos pelo setor e pela sociedade. Além disso, a Agência irá, também, revisar o rascunho de texto proposto anteriormente (no fatídico dia 17 de outubro de 2019), realizando as alterações que entender necessárias. 

Mas, na prática, o que isso significa? Para simplificar, listamos aqui três mensagens chave que você precisa ter em mente:

  1. Não teremos uma nova REN 482 do dia para a noite (literalmente): muita gente tinha medo de que o término do prazo do dia 30/12/2019 significava que a nova REN 482 viria já nos dias seguintes. Isso era impossível exatamente por causa do procedimento que descrevemos acima, e que precisa ser seguido. Na prática (e pela nossa experiência) essas análises levam cerca de 3 meses – por isso falamos que novidades devem vir por volta de março ou abril de 2020.
  2. A votação da nova REN 482 é pública e você pode acompanhar online ou ao vivo. Após fazer as alterações no rascunho do texto apresentado anteriormente, ele será enviado para apreciação e votação da Diretoria. Essas reuniões são públicas e transmitidas online também!
  3. A publicação da nova norma não significa que ela entrará e produzirá efeitos imediatamente. No direito, temos uma expressão que significa “vacatio legis”, que é a vacância da lei. Apesar de a REN 482 não ser uma lei, funciona da mesma forma: é o prazo trazido na norma para que ela entre em vigor. Ou seja, podemos ter uma nova REN 482 publicada em abril, mas prevendo que ela só começará a produzir efeitos seis meses depois, ou mesmo no ano seguinte. 

Apesar de tudo isso, ainda é preciso que fiquemos atentos ao processo de revisão, pois, como já falamos, estamos na reta final. Ainda há muito espaço para mudanças profundas no texto proposto pela Agência e somente a participação ativa de cada um de nós fará isso possível. 

E, por falar nisso, você enviou sua contribuição no dia 30?

Bárbara Rubim

Bárbara Rubim

É vice-presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e fundadora da consultoria Bright Strategies.

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