Chegou 2020 e, enquanto nos preparamos para começar o novo ano, sabemos também que está chegando ao fim o processo de revisão da REN 482, que já se alonga por quase dois anos e cujo objetivo principal é discutir como vai ser a nova forma de se valorar os créditos de energia produzidos pelo consumidor que decide ter um sistema de micro ou minigeração.
Enquanto entramos na reta final dessa discussão é importante ter em mente o que vem pela frente: a quarta etapa do processo. Nela, a ANEEL tem a obrigação de analisar todas as contribuições submetidas por escrito – até o dia 30/12/2019 – e emitir uma Nota Técnica informando sua posição sobre cada um dos pontos sugeridos pelo setor e pela sociedade. Além disso, a Agência irá, também, revisar o rascunho de texto proposto anteriormente (no fatídico dia 17 de outubro de 2019), realizando as alterações que entender necessárias.
Mas, na prática, o que isso significa? Para simplificar, listamos aqui três mensagens chave que você precisa ter em mente:
- Não teremos uma nova REN 482 do dia para a noite (literalmente): muita gente tinha medo de que o término do prazo do dia 30/12/2019 significava que a nova REN 482 viria já nos dias seguintes. Isso era impossível exatamente por causa do procedimento que descrevemos acima, e que precisa ser seguido. Na prática (e pela nossa experiência) essas análises levam cerca de 3 meses – por isso falamos que novidades devem vir por volta de março ou abril de 2020.
- A votação da nova REN 482 é pública e você pode acompanhar online ou ao vivo. Após fazer as alterações no rascunho do texto apresentado anteriormente, ele será enviado para apreciação e votação da Diretoria. Essas reuniões são públicas e transmitidas online também!
- A publicação da nova norma não significa que ela entrará e produzirá efeitos imediatamente. No direito, temos uma expressão que significa “vacatio legis”, que é a vacância da lei. Apesar de a REN 482 não ser uma lei, funciona da mesma forma: é o prazo trazido na norma para que ela entre em vigor. Ou seja, podemos ter uma nova REN 482 publicada em abril, mas prevendo que ela só começará a produzir efeitos seis meses depois, ou mesmo no ano seguinte.
Apesar de tudo isso, ainda é preciso que fiquemos atentos ao processo de revisão, pois, como já falamos, estamos na reta final. Ainda há muito espaço para mudanças profundas no texto proposto pela Agência e somente a participação ativa de cada um de nós fará isso possível.
E, por falar nisso, você enviou sua contribuição no dia 30?
Comentários
Os comentários são moderados antes da publicaçãoOs comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.