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Início / Notícias / Política e Regulação / Base para regulação de baterias entra na agenda da diretoria da ANEEL

Base para regulação de baterias entra na agenda da diretoria da ANEEL

Reação dos agentes em relação à proposta preliminar a ser avaliada pelo colegiado oscila entre otimismo e cautela
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 8 de agosto de 2025, às 16:01
4 min 6 seg de leitura
Canal Solar - Base para regulação de baterias entra na agenda da diretoria da ANEEL
Foto: Michel Jesus/ANEEL

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) programou para a próxima reunião pública do órgão regulador, prevista para terça-feira (12), a análise da Nota Técnica Conjunta nº 13/2025.

O documento é resultado da segunda fase da Consulta Pública nº 39/2023, que tratou da obtenção de subsídios para aprimoramento de minuta que irá originar uma Resolução Normativa sobre a regulamentação de SAE (Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica).

O relator do processo é o diretor Daniel Danna. Ele assumiu a tarefa que era de responsabilidade do diretor Ricardo Tili, até o fim do seu mandato na agência, em maio último.

A Nota Técnica Conjunta nº 13/2025, vem sendo recebida preliminarmente pelo mercado  com uma percepção mista de otimismo e cautela, uma vez que a Resolução Normativa ainda precisa passar por aprovação do colegiado e também porque há ainda uma sequência de procedimentos adiante, a título de aprimoramentos.

Esforço reconhecido

Carlos Evangelista, presidente da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), informou que a entidade reconhece o esforço da ANEEL em compilar e considerar as contribuições recebidas na Consulta Pública, em especial os pontos defendidos pela entidade e demais empresas, principalmente as que atuam diretamente com GD (geração distribuída).

A sinalização, segundo ele, de que temas estruturantes serão tratados em fase posterior do roadmap regulatório demonstra que o debate está em evolução, destaca.

“No entanto, preocupa-nos a insistência da Agência em afirmar que a regulamentação atual, baseada na Lei 14.300/2022 e nas Resoluções 1.000/2021 e 1.059/2023, já é suficiente para tratar o armazenamento de energia. Entendemos que o setor ainda carece de marcos normativos mais claros, atualizados e específicos para destravar o potencial do storage, em especial no contexto da GD”, assinalou em nota.

Documento é amplo e complexo

Já o  presidente da ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia), Markus Vlasits, ressaltou que as informações são ainda bastante preliminares. Ele enxerga a Nota Técnica Conjunta nº 13/2025 como um documento amplo e complexo que acaba de ser publicado.

Na visão de Vlasits, embora o documento já forneça uma primeira visão do panorama regulatório, a ABSAE está em fase de análise e identificando pontos de preocupação.

Entre eles, há uma atenção em relação aos critérios de cobrança de TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e MUST (Montante de Uso do Sistema de Transmissão).

Vlasits destacou que a publicação de uma regulamentação clara é fundamental para o avanço do tema do armazenamento de energia no Brasil, contribuindo para a segurança energética, a redução do desperdício de fontes renováveis e a diminuição do custo para o consumidor.

Ele também elogiou o esforço da ANEEL pelo fato de a agência ter entregue a nota técnica dentro do prazo, apesar das restrições orçamentárias, entre outras dificuldades. Entende, porém, que é preciso aguardar a publicação da resolução normativa para que o debate não acabe apenas no campo teórico.

Raro alinhamento

Para a Volt Robotics,  a Nota Técnica Conjunta nº 13 é positiva para o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro, determinando uma rara situação em que há o alinhamento de interesses entre agentes de geração, de transmissão, de distribuição, de comercialização e dos próprios consumidores.

O grande impulsionador do armazenamento de energia, aponta a consultoria, é a possibilidade de acumular receitas associadas à prestação de diferentes serviços, mesmo quando há uma receita fixa associada a um serviço de capacidade prestado ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

Ainda de acordo com a Volt Robotics, o fato de os sistemas de armazenamento poderem ser considerados ativos de transmissão ou distribuição fará com que todo o segmento de rede participe do provimento de flexibilidade operativa, ajudando na solução de problemas atuais relevantes, como o curtailment das usinas renováveis.

UHRs

Entre outros destaques, a Nota Técnica Conjunta nº 13 trouxe proposta de regulamentação para Usinas Hidrelétricas Reversíveis. Mas, questões jurídicas relevantes foram postergadas para um segundo ciclo do roteiro regulatório da ANEEL, que deve concluir todas as regras até 2028.

Por enquanto, apenas as usinas reversíveis de ciclo fechado poderão ser liberadas. Outro ponto é que a nota destaca a importância do empilhamento de receitas, permitindo que as baterias sejam remuneradas por múltiplos serviços em paralelo, como  leilões de reserva de capacidade, reserva de potência, entrega de energia e serviços auxiliares.

Além disso, deverá caber ao  ONS indicar pontos de conexão mais adequados, especialmente para sistemas autônomos, para auxiliar na resolução de gargalos da rede.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) baterias regulamentação do setor elétrico
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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