O Governo Federal sancionou a lei que amplia as punições para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na distribuição e transmissão de energia elétrica, além de serviços de telecomunicações.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), altera dispositivos do Código Penal. A partir de agora, o furto desses materiais passa a ser considerado crime qualificado, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
Já o roubo tem punição mais severa, com pena de 6 a 12 anos, e a receptação qualificada prevê reclusão de 6 a 16 anos, também com aplicação de multa. As penalidades serão dobradas se os crimes resultarem na interrupção dos serviços essenciais, forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem a destruição de equipamentos usados em telecomunicações.
A medida tem como objetivo combater uma prática criminosa que vem comprometendo a prestação regular dos serviços de energia elétrica e telefonia em diversas regiões do país. A legislação também considera clandestinas todas as atividades realizadas com equipamentos oriundos de furto ou roubo.
Receptação e punições para empresas
A nova lei também traz agravantes para o crime de receptação. Caso envolva fios, cabos ou equipamentos utilizados nos serviços de energia, telecomunicações, transmissão de dados ou transporte, a pena — que varia entre 1 a 4 anos — poderá ser dobrada.
Além disso, empresas contratadas pelo poder público que forem flagradas utilizando materiais oriundos de furto ou roubo poderão sofrer sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária do contrato, caducidade e declaração de inidoneidade.
Vetos do Executivo
Apesar de sancionada com a maior parte do texto aprovado pelo Congresso, a lei teve dois dispositivos vetados pelo Poder Executivo. O primeiro veto se refere a um artigo que isentava concessionárias de energia de responsabilidade regulatória caso tivessem seus serviços prejudicados por furtos ou roubos de equipamentos.
Segundo a justificativa, essa medida poderia gerar impactos negativos ao consumidor e enfraquecer os mecanismos de prevenção e segurança por parte das empresas.
O segundo veto foi aplicado à tentativa de alteração da Lei 9.613/1998, que trata de crimes de lavagem de dinheiro. A proposta previa aumentar a pena máxima de 10 para 12 anos e reduzir a idade mínima de 3 para 2 anos.
De acordo com o Executivo, a mudança representaria um enfraquecimento do arcabouço legal atual no combate a esse tipo de crime. A regulamentação das responsabilidades das concessionárias em relação à segurança das instalações deverá ser feita pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.