Câmara acata emenda que permite desmatamento pelo setor de energia

Texto foi acolhido na Medida Provisória 1150, aprovada na quinta-feira (30) pela Casa legislativa
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Deputado Sérgio de Souza no plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (30), a Medida Provisória 1.150, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada ao Senado Federal.

Segundo redação dada por emenda do deputado federal Daniel Agrobom (PL-GO), aprovada em destaque acatado pelo Plenário, o novo prazo será de um ano contado da convocação pelo órgão ambiental. O prazo originalmente previsto pela MP e inicialmente mantido pelo relator, deputado federal Sergio Souza (MDB-PR), era de 180 dias.

Essa mesma MP acolheu uma emenda, do deputado federal Rodrigo de Castro (União-MG), que muda a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza.

Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação. Outros pontos desta emenda preveem:

  • Vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa técnica ou de outro local para o empreendimento;
  • Dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;
  • Parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais ser prévia;
  • A compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente;
  • O corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão municipal competente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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