A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a criação do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) – programa que prevê R$ 5,2 bilhões em incentivos fiscais já em 2026 para estimular a instalação de datacenters no Brasil. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta abrange empreendimentos voltados ao armazenamento, processamento e gestão de dados digitais, incluindo computação em nuvem, aplicações de inteligência artificial, processamento de alto desempenho e serviços correlacionados.
O Redata estabelece a suspensão de tributos federais por cinco anos na aquisição de equipamentos e infraestrutura necessários. Em contrapartida, as empresas beneficiadas deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis, como hidrelétricas, solar e eólica, além de cumprir metas de sustentabilidade e investimentos no país.
Companhias instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão exigências reduzidas, com o objetivo de estimular a descentralização dos investimentos. Além disso, 40% dos recursos destinados a projetos de fomento à economia digital deverão ser aplicados nessas regiões.
Os investimentos obrigatórios poderão ser direcionados também a fundos privados previstos em regulamento. O Governo Federal estima impacto fiscal adicional de cerca de R$ 1 bilhão por ano nos próximos dois anos.
Agnaldo Ribeiro, deputado (PP-PB) e relator da proposta, disse que o Brasil possui condições favoráveis para atrair esse tipo de investimento, principalmente pela elevada participação de fontes renováveis na matriz elétrica.
“Há uma corrida mundial para atrair datacenters, e o Brasil precisa resolver seus entraves tributários com rapidez. Não há país mais favorável em termos ambientais para essas instalações”, afirmou.
Incentivos abrangem equipamentos e cadeia produtiva
O Redata prevê a suspensão de tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de componentes eletrônicos e equipamentos de tecnologia da informação destinados à implantação dos centros de dados.
Fabricantes nacionais que fornecerem esses equipamentos também poderão ser beneficiados. Após o cumprimento das contrapartidas exigidas, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva.
O relator da proposta ressaltou que a elevada carga tributária atual é um dos principais obstáculos à atração desses empreendimentos e alertou ainda que aguardar a implementação completa da reforma tributária, prevista para 2027, pode fazer o país perder oportunidades estratégicas.
“Se esperarmos apenas que a reforma entrar em vigor, corremos o risco de perder investimentos importantes para outras nações”, disse Ribeiro.
Benefícios serão monitorados pelo governo
Os incentivos fiscais criados pelo Redata serão acompanhados e avaliados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda, que deverão verificar se os objetivos do programa estão sendo alcançados.
A proposta integra a estratégia do governo para atrair investimentos em infraestrutura digital e posicionar o Brasil como destino competitivo para grandes projetos de computação e armazenamento de dados.
Penalidades em caso de descumprimento
Caso as contrapartidas previstas não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, a empresa beneficiária deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa.
A mesma regra se aplica a fornecedores que não entregarem os equipamentos destinados ao datacenter ou que os comercializarem a empresas não habilitadas antes da conversão da suspensão em alíquota zero.
Se a exigência de destinar parte da capacidade ao mercado interno não for atendida, os benefícios poderão ser suspensos. Caso a situação não seja regularizada em até 180 dias após notificação, a habilitação será cancelada, impedindo nova adesão ao programa por dois anos.
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