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Início / Notícias / Política & Regulação / Câmara aprova Redata, regime que prevê R$ 5,2 bilhões para datacenters no Brasil

Câmara aprova Redata, regime que prevê R$ 5,2 bilhões para datacenters no Brasil

Condição especial concede benefícios fiscais por cinco anos e impõe contrapartidas ambientais e de investimento
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  • Foto de Caique Amorim Caique Amorim
  • 25 de fevereiro de 2026, às 12:12
3 min 8 seg de leitura
Câmara aprova Redata, regime que prevê R$ 5,2 bilhões para datacenters no Brasil
Foto: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a criação do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) – programa que prevê R$ 5,2 bilhões em incentivos fiscais já em 2026 para estimular a instalação de datacenters no Brasil. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta abrange empreendimentos voltados ao armazenamento, processamento e gestão de dados digitais, incluindo computação em nuvem, aplicações de inteligência artificial, processamento de alto desempenho e serviços correlacionados.

O Redata estabelece a suspensão de tributos federais por cinco anos na aquisição de equipamentos e infraestrutura necessários. Em contrapartida, as empresas beneficiadas deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis, como hidrelétricas, solar e eólica, além de cumprir metas de sustentabilidade e investimentos no país.

Companhias instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão exigências reduzidas, com o objetivo de estimular a descentralização dos investimentos. Além disso, 40% dos recursos destinados a projetos de fomento à economia digital deverão ser aplicados nessas regiões.

Os investimentos obrigatórios poderão ser direcionados também a fundos privados previstos em regulamento. O Governo Federal estima impacto fiscal adicional de cerca de R$ 1 bilhão por ano nos próximos dois anos.

Agnaldo Ribeiro, deputado (PP-PB) e relator da proposta, disse que o Brasil possui condições favoráveis para atrair esse tipo de investimento, principalmente pela elevada participação de fontes renováveis na matriz elétrica.

“Há uma corrida mundial para atrair datacenters, e o Brasil precisa resolver seus entraves tributários com rapidez. Não há país mais favorável em termos ambientais para essas instalações”, afirmou.

Incentivos abrangem equipamentos e cadeia produtiva

O Redata prevê a suspensão de tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de componentes eletrônicos e equipamentos de tecnologia da informação destinados à implantação dos centros de dados.

Fabricantes nacionais que fornecerem esses equipamentos também poderão ser beneficiados. Após o cumprimento das contrapartidas exigidas, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva.

O relator da proposta ressaltou que a elevada carga tributária atual é um dos principais obstáculos à atração desses empreendimentos e alertou ainda que aguardar a implementação completa da reforma tributária, prevista para 2027, pode fazer o país perder oportunidades estratégicas.

“Se esperarmos apenas que a reforma entrar em vigor, corremos o risco de perder investimentos importantes para outras nações”, disse Ribeiro.

Benefícios serão monitorados pelo governo

Os incentivos fiscais criados pelo Redata serão acompanhados e avaliados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda, que deverão verificar se os objetivos do programa estão sendo alcançados.

A proposta integra a estratégia do governo para atrair investimentos em infraestrutura digital e posicionar o Brasil como destino competitivo para grandes projetos de computação e armazenamento de dados.

Penalidades em caso de descumprimento

Caso as contrapartidas previstas não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, a empresa beneficiária deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa.

A mesma regra se aplica a fornecedores que não entregarem os equipamentos destinados ao datacenter ou que os comercializarem a empresas não habilitadas antes da conversão da suspensão em alíquota zero.

Se a exigência de destinar parte da capacidade ao mercado interno não for atendida, os benefícios poderão ser suspensos. Caso a situação não seja regularizada em até 180 dias após notificação, a habilitação será cancelada, impedindo nova adesão ao programa por dois anos.

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Câmara dos Deputados datacenters reforma tributária Senado Federal
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Caique Amorim
Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.
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