Atualizado dia 15 de outubro de 2025
Você sabia que algumas unidades consumidoras do grupo A podem ser faturadas como se fossem do grupo B?
Esse enquadramento pode gerar economias relevantes e maior viabilidade para projetos com geração distribuída. Neste artigo, explicamos em quais situações isso é possível segundo a Resolução 1.000/2021 (Resolução Normativa n° 1000/2021) e o que considerar ao projetar um sistema fotovoltaico nesses casos.
Consumidores de energia elétrica podem ser classificados em dois grupos: A ou B. O Grupo A (alta tensão) é composto por UCs (unidades consumidoras) que recebem energia elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição. Geralmente, se enquadram neste grupo as grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte.
Já o Grupo B (baixa tensão) é caracterizado por UCs atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, em geral com tarifa monômia, proporcional ao consumo somente, não há cobrança de demanda. Geralmente, se enquadram nessa categoria as residências, pequenas indústrias e pequenos estabelecimentos comerciais.
A Resolução 1.000/2021, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, determina os critérios para que uma UC seja classificada como Grupo A ou Grupo B, de forma geral, têm os dois requisitos. Sendo eles:
- Grupo B: UCs atendidas em rede aérea, quando a carga instalada for igual ou inferior a 75 kW;
- Grupo A: UCs atendidas em rede subterrânea, ou redes aéreas com carga instalada superior a 75 kW.
A Resolução 1.000/2025 também prevê que uma unidade consumidora do Grupo A pode optar por ser faturada como Grupo B (sem ter que pagar a demanda faturável), desde que atenda pelo menos um dos critérios abaixo:
- A soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 112,5 kVA;
- A soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora for menor ou igual a 1.125 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;
- A atividade desenvolvida na unidade consumidora for a exploração de serviços de hotelaria ou pousada e estiver localizada em área de veraneio ou turismo, independentemente da potência nominal total dos transformadores; ou
- A carga instalada dos refletores utilizados na iluminação for maior ou igual a 2/3 da carga instalada total em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias.
Caso a opção pelo faturamento como Grupo B seja feita, não haverá necessidade de alteração física nas instalações, sendo que a unidade consumidora continua sendo atendida em alta tensão, a partir de seus transformadores de distribuição particulares.
A alteração ocorrerá somente na forma como essa unidade consumidora é cobrada pela energia, com tarifa monômia, não pagando por demanda faturável. Para unidades consumidoras que possuem um gerador fotovoltaico instalado, tal alteração, quando possível, aumenta a rentabilidade do mesmo, pois esse cliente deixará de pagar pela demanda faturável, podendo reduzir a conta de energia ao custo mínimo de disponibilidade.
Conclusão
A possibilidade de faturamento de unidades do Grupo A como Grupo B pode representar uma oportunidade para consumidores reduzirem custos fixos com demanda. No entanto, a decisão exige análise técnica criteriosa. Se você atua no setor fotovoltaico, conhecer essas regras é essencial para oferecer a melhor solução ao seu cliente. Para se aprofundar, confira nosso curso usinas solares.
Respostas de 3
Caro Bruno
Estou retomando os estudos da energia solar fotovoltaica e gostaria de manter um diálogo em prol destes assuntos técnicos.
Sou oriundo da UFSC, em Florianópolis, trabalho na CGT ELETROSUL ELETROBRAS, participante do COBEI no que tange aos grupos de trabalho do TC88 e atuante na Área de Energia Eólica e Solar. Permaneço à disposição também pelo telefone (whatsApp) (48)999528845.
Olá Bruno, muito boa essa matéria, parabéns!!! Neste quesito e a considerar o MERCADO LIVRE DE ENERGIA como ficarão os consumidores enquadrados como A e B? Como será garantido o fornecimento de energia limpa, caso eles optem por essa modalidade e possível uma economia de até quanto, haverá escalonamento. De forma didática como fez na matéria acima é possível explicar para todos nós, muito obrigado.
Muitas pessoas falarão 30% e outros falarão 40%, mas na verdade a economia pode ultrapassar isso facilmente. Basta analisar o quanto é vendido para o cliente e o quanto você está cotando. Já fiz diversas migrações onde o cliente economizou em até 50%. Se o cliente tiver placas solares, a economia pode aumentar. Isso varia muito de cliente para cliente.