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Consumidores do grupo A faturados como grupo B

Saiba quais são os grupos de consumidores de energia e suas diferenciações

Autor: 14 de abril de 2019agosto 22nd, 2022Artigos técnicos
3 minutos de leitura
Consumidores do grupo A faturados como grupo B

Consumidores de energia elétrica podem ser classificados em dois grupos: A ou B. O grupo A (alta tensão) é composto por UCs (unidades consumidoras) que recebem energia elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

Geralmente se enquadram neste grupo as grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte.

Já o grupo B (baixa tensão) é caracterizado por UCs atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, em geral com tarifa monômia, proporcional ao consumo somente, não há cobrança de demanda. Geralmente se enquadram nessa categoria as residências, pequenas indústrias e pequenos estabelecimentos comerciais.

A REN 414 (Resolução Normativa n.º 414/2010), que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, determina os critérios para que uma UC seja classificada como grupo A ou grupo B, sendo eles:

  • Grupo B: UCs atendidas em rede aérea, quando a carga instalada for igual ou inferior a 75 kW;
  • Grupo A: UCs atendidas em rede subterrânea, ou redes aéreas com carga instalada superior a 75 kW (deverão contratar uma demanda mínima de 30 kW).

Quando um sistema fotovoltaico é instalado em uma unidade consumidora do grupo A a compensação de energia ocorrerá somente na parcela da energia consumida, pagando sempre pela demanda faturável, independentemente da quantidade de energia gerada.

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A mesma REN 414 prevê que uma unidade consumidora do grupo A pode optar por ser faturada como grupo B (sem ter que pagar a demanda faturável), desde que atenda pelo menos um dos critérios abaixo:

  1. Ter o acesso de energia através de transformadores cuja a soma das potências nominais seja igual ou inferior a 112,5 kVA;
  2. Estar localizada em área de veraneio ou turismo cuja atividade principal seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores. Considera-se área de veraneio ou turismo, somente aquelas oficialmente reconhecida como estância balneária, hidromineral, climática ou turística;
  3. Ser uma instalação permanente para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, com carga instalada de refletores igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total;
  4. Ser classificada como Cooperativa de Eletrificação Rural, com a soma das potências nominais dos transformadores igual ou inferior a 1.125 kVA.

Caso a opção pelo faturamento como grupo B seja feita, não haverá necessidade de alteração física nas instalações, sendo que a unidade consumidora continua sendo atendida em alta tensão, a partir de seus transformadores de distribuição particulares.

A alteração ocorrerá somente na forma como essa unidade consumidora é cobrada pela energia, com tarifa monômia, não pagando por demanda faturável.

Para unidades consumidoras que possuem um gerador fotovoltaico instalado, tal alteração, quando possível, aumenta a rentabilidade do mesmo, pois esse cliente deixará de pagar pela demanda faturável, podendo reduzir a conta de energia ao custo mínimo de disponibilidade.

 


Bruno Kikumoto

Bruno Kikumoto

Engenheiro Eletricista pela UDESC. Mestre em Engenharia Elétrica pela UNICAMP. Diretor do Canal Solar. Especialista em gerenciamento de projetos, inspeção e comissionamento de sistemas fotovoltaicos, com mais de 10 anos de experiência na indústria e no mercado de energia.

2 comentários

  • Wladimir Vieira disse:

    Caro Bruno
    Estou retomando os estudos da energia solar fotovoltaica e gostaria de manter um diálogo em prol destes assuntos técnicos.
    Sou oriundo da UFSC, em Florianópolis, trabalho na CGT ELETROSUL ELETROBRAS, participante do COBEI no que tange aos grupos de trabalho do TC88 e atuante na Área de Energia Eólica e Solar. Permaneço à disposição também pelo telefone (whatsApp) (48)999528845.

  • Jose Carlos S. Alves disse:

    Olá Bruno, muito boa essa matéria, parabéns!!! Neste quesito e a considerar o MERCADO LIVRE DE ENERGIA como ficarão os consumidores enquadrados como A e B? Como será garantido o fornecimento de energia limpa, caso eles optem por essa modalidade e possível uma economia de até quanto, haverá escalonamento. De forma didática como fez na matéria acima é possível explicar para todos nós, muito obrigado.

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