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Artigo Técnico

Alteração da REN 482: modelo de cálculo adotado pela ANEEL

A ANEEL desenvolveu um modelo matemático que avalia os impactos da GD nos custos do setor elétrico

Autor Bruno Kikumoto
Publicado em 9 de abril de 2019, 09:33 Atualizado em 22 de agosto de 2022, 14:04
Leitura 5 min de leitura
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Alteração da REN 482: modelo de cálculo adotado pela ANEEL

Para avaliar as propostas de mudança da REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) desenvolveu um modelo matemático que avalia os impactos da GD (geração distribuída) nos custos do setor elétrico.

Para a elaboração deste modelo, a ANEEL se baseou em conceitos de relação de causa e efeito. Dependendo da alternativa adotada, o payback de quem instala a GD pode aumentar ou diminuir, alterando as projeções das instalações de GD e consequentemente os impactos causados por ela.

O método divide as análises em duas modalidades: compensação local e compensação remota. A agência buscou ainda, referências em pesquisas produzidas por entidades e institutos internacionais, entre eles Harvard Electricity Policy Group e o NREL (National Renewable Energy Laboratory).

A sequência da análise para cada uma das alternativas, pode ser resumida da seguinte forma:

  • Cálculo do payback que terá um consumidor que decide instalar GD. É feita a consideração de que os custos de implantação de GD diminuem com o passar do tempo, devido ao aumento de escala e consolidação do mercado;
  • Estimativa do número de instalações de GD, levando em consideração que este número será maior ou menor a depender da alternativa adotada. A estimativa é feita de acordo com o modelo de Bass, utilizado em outros estudos similares feitos previamente pela a agência;
  • Determinação dos impactos da GD, avaliado de acordo com a quantidade e potência instalada de GD.

 

O modelo considera vários fatores, como por exemplo custo de instalação e operação do GD, projeção de geração de energia, percentual da energia injetada no sistema de distribuição, redução da arrecadação das distribuidoras de energia, pagamento evitado de impostos, perdas técnicas, custos de expansão e operação do sistema elétrico, entre outros.

Para facilitar uma maior participação de todos os agentes, a ANEEL disponibilizou as planilhas do modelo de cálculo em seu site.

 

Premissas utilizadas pela ANEEL

Dentre os valores utilizados pela ANEEL na AIR (Análise de Impacto Regulatório), há muita controversa com relação a um dos fatores mais significativos do modelo, o percentual de simultaneidade consumo x geração. Este fator representa o percentual da energia gerada que é consumida imediatamente pela carga, e que não é injetada na rede de distribuição.

O valor de 38,92% adotado nas análises da agência para a geração local, foi obtido de um projeto de P&D realizado pela distribuidora de energia CPFL, que atua no interior de São Paulo.

Este número é resultado da análise de 231 sistemas de microgeração fotovoltaica instalados no distrito de Barão Geraldo em Campinas (SP).

Durante as reuniões presenciais geridas pela ANEEL em Brasília-DF (21/02/2019) e em São Paulo-SP (14/03/2019), houve vários debates acerca deste número, pois o mesmo não retrata a realidade dos vários GD instalados no país.

Se levados para um nível de amostragem mais adequado e em nível nacional, o valor deste fator tende a ser mais elevado. A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar), por exemplo, aponta que este parâmetro deve estar situado entre 45% e 76%, suportando estes valores com dados de estudos publicados na Nota Técnica 56 de 2017, de autoria da própria ANEEL.

Pelo fato do modelo ser muito sensível a este fator, pequenas variações nestes números podem levar a resultados completamente diferentes.

Por exemplo, com a adoção dos 38,92% proposto pela ANEEL, o impacto no setor seria negativo, ou seja, onera todo o sistema em R$ 4,73 bilhões até o ano de 2.035.

Entretanto, caso o valor deste parâmetro seja de 45% ou maior, conforme sugerido pela ABSOLAR, o impacto nos custos do setor elétrico seria positivo, ou seja, para o mesmo período de análise o custo da energia seria menor para todos os consumidores, incluindo aqueles que não investiram em um micro ou minigerador fotovoltaico.

 

Outras premissas adotadas na AIR como pagamento evitado de impostos, potência instalada média da GD, custo de capital, CME (custo marginal da expansão) e CMO (custo marginal da operação), também se mostraram com valores questionáveis e carentes de revisão.

Outro ponto que tem gerado muitas discussões é o fato do modelo não considerar dois benefícios importantes trazidos pela GD: a diminuição de emissão de CO₂ e a geração de empregos. Segundo a ANEEL não foi encontrado um método consolidado e confiável para estimar estes dois benefícios.

É de se enaltecer toda a transparência que a ANEEL vem empregando ao longo do processo, entretanto, é preciso também adequar as premissas com a realidade, ou corremos o sério risco de sermos brindados com uma decisão que impactará de forma negativa toda a sociedade brasileira.


ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) GD (geração distribuída) Resolução 482/2012
Bruno Kikumoto
Sobre o autor
Bruno Kikumoto

Engenheiro Eletricista pela UDESC. Mestre em Engenharia Elétrica pela UNICAMP. Diretor do Canal Solar. Especialista em gerenciamento de projetos, inspeção e comissionamento de sistemas fotovoltaicos, com mais de 10 anos de experiência na indústria e no mercado de energia.

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