Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (8) o Decreto nº 11.090, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional.
De acordo com o ME (Ministério da Economia), essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio.
Para Daniella Marques, secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, o texto assinado pelo presidente Bolsonaro promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo. “Portanto, corrobora para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”, disse.
Ademais, a secretária frisou que “a redução é horizontal para toda a economia, diminuindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, com consequente impacto na competitividade do país e, finalmente, está alinhada com as diretrizes do governo de se promover a abertura comercial”.
A proposta, de autoria do ME, altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Impacto no setor solar
O Canal Solar ouviu algumas distribuidoras que comentaram sobre a importância deste decreto para o mercado fotovoltaico.
“Toda redução de custo para o setor é muito importante pois nos ajuda a expandir e acelerar o acesso a tecnologias, que além de trazer uma economia ao cliente, ajuda a termos um futuro mais limpo”, relatou a TenBrasil em nota.
Bruno Reis, diretor comercial da Genyx, destacou que a notícia de redução de impostos vem em excelente momento para o segmento, que sofre muito com o aumento da Selic. “Essa redução vai ser integralmente repassada ao consumidor e vai fazer com que avancemos cada vez mais na nossa busca por uma energia renovável e de fonte limpa, que é o solar”, comentou.
Impactos orçamentários e financeiros
Segundo nota do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, datada de 19 de outubro de 2021, os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da proposta provocará um impacto estimado para 2022 em R$ 461,37 milhões e em R$ 685,63 milhões para 2023.
Em termos fiscais, o que o decreto significa?
De acordo com o ME, a exclusão dos custos de capatazia não está sujeita às condicionantes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a renúncia tem caráter geral e não se enquadra nas condições de renúncia de receita a que se refere a lei.
O que é capatazia?
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos.
Instalações portuárias do Brasil
O Brasil possui 175 instalações portuárias de carga, incluindo portos e terminais marítimos e instalações aquaviárias. O total da movimentação portuária no Brasil em 2021 foi de 89, 207 milhões de toneladas.