O governo federal publicou o Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que institui a PNAST (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão) e promove uma mudança estrutural na forma como agentes do setor elétrico passam a se conectar à rede básica do SIN (Sistema Interligado Nacional).
Pela regra até então em vigor, cabe ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) analisar os pedidos de conexão conforme a ordem de registro e mediante o pagamento de garantias financeiras pelos agentes interessados.
Na prática, a nova norma estabelece que o acesso permanente à transmissão e o aumento do montante contratado deixarão de ocorrer apenas por ordem administrativa e passarão a ser definidos, em grande parte, por processos competitivos realizados em janelas periódicas, chamadas de Temporadas de Acesso.
O decreto se aplica a todos os usuários que pretendam acessar a rede de transmissão em caráter permanente ou ampliar o uso contratado, com exceção das distribuidoras de energia.
Entre as diretrizes da nova política estão a promoção da transição energética, o uso racional da capacidade da rede, a transparência no processo de contratação e a alocação eficiente dos usuários nos pontos de conexão, com foco também na modicidade tarifária.
Modicidade tarifária
As Temporadas de Acesso passam a ser o instrumento central para organizar a entrada de novos projetos na transmissão. Nessas janelas, os interessados registram formalmente suas demandas junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, que fará a análise conjunta e coordenada dos pedidos.
Sempre que a soma das solicitações superar a capacidade disponível em determinado ponto da rede, será obrigatória a realização de um processo competitivo, nos moldes de um leilão de acesso.
Outro ponto relevante é que as receitas obtidas nesses processos competitivos deverão ser revertidas para a modicidade tarifária, conforme diretrizes do MME (Ministério de Minas e Energia) e regulação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Além disso, o decreto abre a possibilidade de leilões também para contratação de capacidade futura, inclusive condicionada à realização de novos investimentos em expansão da rede, o que reforça a integração entre acesso, planejamento e expansão do sistema.
Incremento ao planejamento
A nova política também fortalece o papel do planejamento. O decreto prevê que os resultados das Temporadas de Acesso poderão servir de subsídio direto para decisões do MME sobre novos leilões de transmissão.
A EPE (Empresa de Pesquisa Energética), por sua vez, terá acesso às informações dos agentes e deverá realizar chamadas públicas anuais para mapear potenciais de geração, grandes consumidores, polos industriais, portos e projetos de infraestrutura que impactem a demanda e a oferta de energia no horizonte decenal .
No cronograma, o texto estabelece que a primeira Temporada de Acesso deverá ocorrer em até dez meses após a publicação do decreto. A partir do ano seguinte, deverão ser realizadas ao menos duas temporadas por ano, com divulgação do calendário pelo ONS com antecedência mínima de 90 dias.
A norma também define regras de transição para solicitações já protocoladas antes da entrada em vigor do novo modelo, fixando prazos, exigências de garantias financeiras e vedação de prioridades sobre margens futuras.
Ordenação
A mudança apresentada pelo governo formaliza uma transformação que já vinha sendo discutida nos bastidores envolvendo a crescente escassez de pontos de conexão e a disputa por capacidade de escoamento, sobretudo diante da expansão acelerada das fontes renováveis.
Ao introduzir competição direta pelo uso da transmissão, o governo busca evitar a ocupação ineficiente da rede e alinhar o acesso ao planejamento de longo prazo.
O acesso à transmissão deixa de ser apenas um procedimento técnico-administrativo e passa a assumir, definitivamente, uma dimensão concorrencial e econômica.
O dispositivo tornou-se necessário também devido à disputa entre estados para atrair grandes projetos eletrointensivos, como hidrogênio verde, data centers e novos complexos industriais, todos fortemente dependentes de garantia de conexão firme ao SIN.
A forma como os primeiros leilões de acesso serão estruturados e regulados pela Aneel deverá definir o grau de previsibilidade, segurança jurídica e atratividade desse novo modelo para os investidores em geração e consumo de grande porte.
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