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Deputados aprovam inventivos para hidrogênio produzido no Brasil

Projeto de Lei 2308/23, que agora segue para o Senado, também propõe a criação de um sistema nacional de certificação da molécula

Autor: 29 de novembro de 2023dezembro 6th, 2023Hidrogênio Verde
4 minutos de leitura
Deputados aprovam inventivos para hidrogênio produzido no Brasil

Imagem: Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (28) o Projeto de Lei 2308/23 que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil, instituindo um padrão brasileiro de certificação voluntária e incentivos federais tributários para o desenvolvimento dessa nova indústria no país. A matéria segue para o Senado Federal.

De autoria dos deputados Gilson Marques e Adriana Ventura, o texto define como hidrogênio de baixa emissão aquele cuja produção resulte em valor igual ou menor a 4 quilogramas de dióxido de carbono por quilograma de H2 produzido (4 kgCO2eq/kgH2).

Essa referência de intensidade de emissão de gases de efeito estufa deverá ser adotada até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressiva a partir desta data.

Dessa forma, também vão se enquadrar nesta classificação o hidrogênio produzido através do carvão e do gás natural, desde que com uso de sistemas de captura de carbono (CCUS, na sigla em inglês).

O texto também define como hidrogênio renovável aquele obtido com o uso das fontes solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. A ideia é que ao longo do tempo os incentivos tributários sejam destinados apenas ao hidrogênio renovável.

O projeto estende às empresas produtoras de hidrogênio os incentivos previstos na Lei 11.488/07, concedendo a suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.

O benefício poderá ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.

Para habilitação, será exigido percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional e investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também haverá um percentual máximo de exportação do hidrogênio produzido.

As empresas terão cinco anos para se habilitarem a partir da publicação da lei. Poderão ser co-habilitadas as empresas que atuarem no armazenamento, transporte e comercialização do hidrogênio e na geração de energia renovável para produção de hidrogênio.

Outra fonte de incentivos será por meio do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), instituído pelo texto. Estão previstos recursos de dotações orçamentárias; recursos de doações de entidades nacionais e internacionais (públicas e privadas); empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais; e percentual de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento.

O PHBC poderá conceder subvenção econômica por um período de dez anos para as empresas que participarem de uma concorrência com regras propostas pelo comitê gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2).

A atividade de produção de hidrogênio, incluindo importação, exportação, armazenagem, transporte, comercialização, entre outros, dependerá de autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Programa de certificação voluntário

O Projeto de Lei 2308/23 cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). Apesar de voluntário, o sistema de certificação atesta a intensidade de emissões de gases de efeito estufa na produção de hidrogênio, obrigando os participantes a cumprirem com as regras e governança.

O texto criará um “padrão brasileiro” de certificação. O regulamento deverá especificar quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação; os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio.

A autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior.

Com informações da Agência Câmara.

Wagner Freire

Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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