A possibilidade aberta pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para que empreendedores desistam de projetos sem viabilidade econômica mobilizou um volume de pedidos superior ao inicialmente estimado pela própria Agência.
Levantamento do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) mostra que 223 empreendimentos solicitaram ingresso no mecanismo excepcional de rescisão amigável dos contratos de uso do sistema de transmissão, apelidado pelo mercado de “Dia do Perdão”. Juntos, os projetos somam 11,5 GW de potência instalada.
O resultado supera a projeção utilizada pela ANEEL durante a elaboração da Resolução Normativa nº 1.157/2026. Na ocasião, a agência estimava que cerca de 9,5 GW de capacidade estavam vinculados a projetos sem perspectiva concreta de implantação e que poderiam aderir ao programa.
Agora, a documentação apresentada pelos empreendedores passará por análise técnica do ONS. Os projetos considerados aptos serão encaminhados à ANEEL, que terá a palavra final sobre a revogação das respectivas outorgas de geração antes da formalização da rescisão dos contratos.
Mais espaço na transmissão
A iniciativa foi criada para lidar com um problema que se acumulou nos últimos anos: a manutenção de contratos de transmissão associados a empreendimentos que não avançaram para a fase de construção ou não conseguiram viabilizar sua entrada em operação comercial.
Pelas regras aprovadas pela agência reguladora, os participantes podem rescindir seus CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) e devolver as respectivas outorgas sem a cobrança dos EUST (Encargos Rescisórios de Uso do Sistema de Transmissão).
O mecanismo também prevê a devolução das garantias vinculadas aos contratos e a dispensa de multas associadas ao atraso na entrada em operação comercial.
Segundo a ANEEL, o objetivo da medida não é favorecer empreendedores, mas remover da rede projetos considerados inviáveis e reduzir riscos financeiros para as transmissoras, liberando capacidade atualmente comprometida por empreendimentos que dificilmente serão executados.
Predomínio de projetos solares
Os dados consolidados pelo ONS mostram amplo predomínio dos empreendimentos fotovoltaicos entre os interessados em aderir ao mecanismo.
Das 223 solicitações recebidas, 211 são de usinas solares, que juntas representam cerca de 9,3 GW. Os projetos eólicos respondem por nove pedidos, equivalentes a aproximadamente 300 MW, enquanto três solicitações partiram de empreendimentos termelétricos, somando 1,9 GW.
A distribuição geográfica dos pedidos também revela forte concentração em alguns estados. Minas Gerais lidera o volume de potência inscrita, com cerca de 4 GW, seguido pela Bahia, com 2,8 GW. Também foram registradas solicitações no Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte.
Expectativa supera projeções iniciais
O volume de adesões chamou atenção porque ultrapassou as estimativas apresentadas durante a tramitação da norma. Nos estudos que embasaram a resolução, a ANEEL identificou aproximadamente 9,5 GW de montantes de uso do sistema de transmissão vinculados a projetos sem viabilidade econômica aparente.
Esses contratos estavam associados a cerca de R$ 3,5 bilhões em potenciais encargos rescisórios, valores que poderiam se transformar em passivos de difícil recuperação caso os empreendimentos permanecessem sem condições de avançar.
Durante a consulta pública que antecedeu a aprovação da norma, surgiram propostas para tornar a adesão mais onerosa, incluindo cobrança parcial dos encargos rescisórios, exclusão da anistia para multas e restrições futuras aos empreendedores que optassem pela devolução das outorgas. A ANEEL decidiu rejeitar essas sugestões.
Na avaliação da agência, impor custos adicionais reduziria justamente a adesão dos agentes com maiores dificuldades financeiras, comprometendo o objetivo principal da iniciativa, que é liberar capacidade de escoamento atualmente ocupada por projetos sem perspectiva de implantação.
Próximos passos
Encerrado o prazo para adesão, que terminou em 16 de junho, o processo entra agora em sua fase de validação documental. O ONS deverá concluir a análise dos pedidos e encaminhar à ANEEL, até 20 de agosto, a relação dos empreendimentos habilitados. Somente após a deliberação da agência reguladora ocorrerão a revogação das outorgas e a efetiva rescisão dos contratos.
Mais do que um simples processo administrativo, a iniciativa poderá resultar na devolução de uma parcela significativa da capacidade atualmente reservada na rede de transmissão, abrindo espaço para futuros projetos em um cenário de crescente disputa pelo acesso à infraestrutura elétrica do país.
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