Governo publica diretrizes para renovar contratos de distribuidoras

Concessionárias deverão disponibilizar informações necessárias à facilitação dos processos de conexão de MMGD
Governo publica diretrizes para renovar contratos de distribuidoras
Ao centro, ministro Silveira em coletiva de imprensa em Brasília. Foto: Ricardo Botelho / MME

Após quase um ano de discussões, o Palácio do Planalto publicou nesta sexta-feira (21) o decreto nº 12.068/2024, que define as regras para a renovação de 20 contratos de concessão de distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031.

De acordo com o governo, o objetivo é estabelecer diretrizes para a modernização e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. As primeiras distribuidoras cujos contratos estão próximos do vencimento são EDP Espírito Santo, Light (Rio de Janeiro) e Enel-RJ.

“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios, no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço. A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos demorados e longas esperas nos call centers não são mais tolerados pela população”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em coletiva de imprensa concedida em Brasília na tarde de quinta-feira (20).

Critérios de avaliação

As concessões serão prorrogadas por 30 anos, desde que as distribuidoras assumam o compromisso de atender às metas de qualidade e eficiência na gestão econômica e financeira.

A qualidade será medida por indicadores de frequência e duração média das interrupções dos serviços, enquanto a eficiência da gestão será avaliada com base em indicadores que mensurem a capacidade da concessionária de cumprir seus compromissos econômicos e financeiros de forma sustentável.

Os indicadores serão definidos individualmente pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O período de apuração será os cinco anos anteriores à prorrogação da concessão, excluindo os anos anteriores a 2021 para o critério de eficiência da gestão econômica e financeira.

Será considerado descumprimento da prestação do serviço se não houver atendimento aos critérios de qualidade do fornecimento por três anos consecutivos ou aos critérios de gestão por dois anos consecutivos.

Diretrizes do termo aditivo

Para o segmento de geração distribuída, o novo contrato de concessão conterá uma diretriz para que as distribuidoras disponibilizem em seu sites todas as informações necessárias à facilitação dos processos de conexão dos usuários de micro e minigeração.

Atualmente, o segmento de geração distribuída convive com a dificuldade de conectar seus sistemas porque as distribuidoras argumentam que há o extrapolamento de parâmetros operacionais das redes elétricas, problema que ficou conhecido como inversão de fluxo.

A satisfação dos consumidores, medida por meio de indicadores de atendimento e pesquisas de opinião, passará a ser um critério de avaliação da qualidade do serviço. As distribuidoras serão obrigadas a entregar o mesmo nível de qualidade em todos os bairros de sua área de concessão. 

Serão estabelecidas metas de eficiência de recomposição do serviço após eventos climáticos extremos, como o que aconteceu em São Paulo em novembro de 2023.

As distribuidoras poderão exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços aos usuários, por sua conta e risco, desde que favoreçam a modicidade tarifária. 

Serão estabelecidos novos incentivos para que as concessionárias invistam no combate às perdas de energia e à inadimplência. A ANEEL poderá estabelecer tarifas diferenciadas para tratar esses problemas. 

Os novos contratos terão o IPCA como indexador para os reajustes tarifários anuais.

Em articulação com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a ANEEL poderá estabelecer critérios para o compartilhamento de dados dos consumidores, “com amplo e isonômico acesso aos interessados, em benefícios da concorrência e respeitados os direitos de proteção de dados”. 

Os dados custodiados pela concessionária deverão ser utilizados estritamente no âmbito da atividade de distribuição. Recentemente, foi noticiado na mídia uma suposta utilização de dados de consumidores entre empresas do mesmo grupo econômico a fim de obter vantagem na captação de novos clientes para o Mercado Livre de Energia. 

As distribuidoras também terão que uniformizar os processos de qualificação técnica entre funcionários próprios e terceirizados.

Também deverá ter um estímulo gradual a digitalização das redes e serviços, incluindo a troca de medidores de energia, conforme critérios do MME.

Um dos pontos mais polêmicos foi a limitação de distribuição de 25% (mínimo legal) de dividendos e juros de capital próprio no caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiro. 

As distribuidoras também terão que estabelecer um canal de comunicação dedicado ao atendimento de órgãos públicos nas esferas municipal, distrital e estadual. 

As concessionárias ainda terão que disponibilizar nas faturas de energia os valores de indenização por conta de violação de indicadores de continuidade do serviço. 

Na minuta do contrato, deverá conter a hipótese de abertura do processo de caducidade da concessão em caso de descumprimento dos limites de continuidade do serviço, de forma isolada ou em conjunto, por três anos consecutivos, ou no caso de não atendimento aos critérios de eficiência de gestão econômica-financeira por dois anos consecutivos. 

A ANEEL também poderá definir critérios mais restritivos com objetivo de propiciar que as concessionárias prestem um serviço compatível com a “realidade tecnológica, regulatória e comercial do setor elétrico durante toda a vigência do contrato de concessão.” Neste caso, a aplicação desses novos critérios deve ser precedida de consulta pública.

As concessionárias também deverão desenvolver ações para o aumento da resiliência das redes elétricas frente a eventos climáticos, bem como robustecer o atendimento em áreas rurais, “especialmente nas regiões com potencial para o agronegócio e a agricultura familiar.”

Rito processual

As concessionárias deverão protocolar na ANEEL o requerimento de prorrogação da concessão com antecedência mínima de 36 meses. Quem já enviou o requerimento terá a oportunidade de ratificá-lo no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da minuta de concessão. 

A ANEEL deverá encaminhar a recomendação ao MME quanto à prorrogação com antecedência mínima de 21 meses. Esse critério poderá ser flexibilizado para as concessões vincendas entre 2025 e 2026

A decisão do MME em relação à prorrogação ou licitação deve ser publicada em 18 meses antes do advento do termo contratual.  

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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