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Início / Notícias / Entenda as principais mudanças no INMETRO para certificação de módulos FV

Entenda as principais mudanças no INMETRO para certificação de módulos FV

Uma dúvida que integradores e distribuidores têm em relação ao INMETRO é o processo de certificação para inversores fotovoltaicos
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 6 de novembro de 2020, às 17:26
4 min 28 seg de leitura

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) alterou em agosto deste ano duas portarias para a certificação de módulos fotovoltaicos: a Portaria nº 258, com a adoção da classificação de risco para os produtos, que modifica as regras para manutenção, renovação, suspensão e cancelamento de registro.

A outra foi a Portaria nº 282, no qual os objetos regulamentados no âmbito da Dconf (Diretoria de Avaliação da Conformidade) que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente estarão dispensados do ato público de liberação.

William Bonjardim, supervisor da área comercial e de marketing da Yes Certificações, analisou as principais modificações impostas pelo INMETRO e destacou quatro alterações que foram impactantes.

“A primeira é que o INMETRO retrocede de uma decisão que tinha tomado em 2019, que seria a de cada importador ter o seu próprio registro. Ou seja, cada um deveria fazer o cadastro no sistema e conceder um registro, independentemente se está trazendo um produto que já foi documentado”, apontou Bonjardim.

“Hoje, com essa alteração da Portaria n.º 258, fica autorizado novamente que as empresas detentoras do registro autorizem seus clientes a fazerem importações por conta em ordem. Essa uma é uma modificação muito importante porque vários representantes, antes, somente apresentavam uma autorização para os seus clientes e eles não tinham nenhum problema para deferir a LI (Licença de Importação)”, ressaltou.

“A partir dessa atualização, além de declarar quais CNPJs estariam autorizados, é preciso apenas conceder novamente a carta de autorização. Em tese, as empresas vão conseguir fazer o deferimento da LI tranquilamente”, apontou o especialista.

2ª mudança

A segunda mudança é a questão dos status dos registros, que sofreram pequenas alterações, e o processo de avaliação de cada status. Anteriormente, existiam quatro: o ativo; ativo com restrição; cancelado e; suspenso. Com a publicação da portaria, foi criado um novo status: o inativo.

“Se a empresa quiser paralisar a importação daquele produto, ela solicita a inativação do seu registro, apresenta documentos justificando a necessidade de inativar e, todos os produtos que a mesma trouxe antes dessa petição de inativação, estariam regulares no mercado e podendo ser comercializados tranquilamente. Antes, essa era uma etapa solicitada com ativo com restrição, porém tinha uma dificuldade para se obter o registro”, explicou o executivo.

Ainda segundo Bonjardim, a suspensão teve uma mudança de comportamento. Antes, se fosse perdido o prazo de manutenção, que era a cada 12 meses, as importadoras estariam com seus registros suspensos.

“Se você tivesse com algum embarque em trânsito com esse registro suspenso não seria possível deferir a LI e a mercadoria ficaria barrada no porto. Então, a suspensão do registro só vai se fazer aplicada caso o INMETRO identifique alguma irregularidade. Porém, uma simples perda de prazo na manutenção não vai mais suspender o registro e prejudicar as empresas”, destacou Bonjardim.

3ª mudança

A terceira mudança que o especialista enfatizou é válida com base nas modificações da Portaria 282. Todos os produtos regulamentos pelo INMETRO que exigem o registro foram classificados em três níveis de risco. No caso dos equipamentos fotovoltaicos, eles foram classificados no risco de nível dois.

“Esse nível concede o registro sem uma análise prévia. O que isso significa? Geralmente, no processo anterior, você lançava a solicitação da concessão do registro, pagava o boleto de RU, esperava a baixa desse pagamento e o INMETRO analisava toda a documentação. Caso tudo fosse regularizado, em mais ou menos de 15 a 30 dias conseguia-se o registro. Hoje, os produtos classificados no nível de risco 2 estarão com os registros concedidos num período de 48 horas”, explicou Bonjardim.

No entanto, ele enfatizou que essa análise, mesmo não sendo feita no ato da solicitação, tem um prazo de até 100 dias para ser realizado. Durante esse período, caso seja identificado alguma irregularidade, o registro será suspenso.

4ª mudança

A quarta mudança impacta as manutenções. Hoje, o sistema Orquestra não tem mais a tarefa de manutenção e nem a de alteação de escopo, que foi substituída por alteração do registro.

“Nesse novo procedimento, você preencherá o campo do registro e vai fazer o processo de inclusão ou exclusão dos seus produtos. Antes, essa tarefa estava bloqueada para anexar documentos e relatórios se os produtos que estivem cadastrados não sofressem alteração”, disse Bonjardim.

“Atualmente, a tarefa ‘solicitar alteração de registro’ também está servindo para que você anexe os documentos pertinentes a manutenção do seu registro. Então, no caso dos painéis solares, como o relatório de testes, termo de compromisso e outros documentos poderão ser anexados mesmo sem nenhuma alteação dos produtos cadastrados no sistema”, concluiu.

Processo de certificação de inversores fotovoltaicos

Uma dúvida que integradores e distribuidores têm em relação ao INMETRO é o processo de certificação para inversores fotovoltaicos, que possui um prazo de quatro anos.

Para William Bonjardim, essa é uma questão bastante pertinente, pois, segundo ele, há uma falha na digitação das portarias. “Existe um prazo de validade teórico e prático”.

SB Solar
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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