O Governo Federal divulgou ontem à noite (31), de última hora e em edição extra, o Decreto de nº 11.021/2022, prorrogando a entrada das novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) no mercado nacional para o dia 1º de maio deste ano.
A medida, com isso, altera o Decreto de nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que previa a entrada da nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
Com isso, foi prorrogada em um mês a entrada das novas nomenclaturas para módulos e kits fotovoltaicos, que estavam previstas para o dia de hoje (1º), conforme informado pela reportagem do Canal Solar.
Confira abaixo, na integra, o decreto assinado pelo presidente da Republica, Jair Bolsonaro (PL):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
2 respostas
Boa tarde!
O Decreto 11.021/22, publicada ontem à noite, prorroga para 01/05 a entrada em vigor da nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021. Porém, a entrada das novas NCM’s continua sendo na data de hoje, 01/04/2022. Com isto, será necessário adequar a TIPI antiga à nova TEC.
Bom dia!!
Henrique, como está?
Meu nome é João Luís, sou do RJ. Franqueado da Bluesol Energia Solar.
Na prática sendo objetivo.
Os Produtos terão IPI de quantos %?
Ira incidir ICMS?
Será divulgada a tabela dos percentuais e quais os produtos do setor irão incidir os impostos?