O Estado do Rio Grande do Sul publicou na última quarta-feira (15), uma documentação que altera a resolução n.º 372/2018 do CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente).
A medida publicada no Diário Oficial elimina a necessidade de licenciamento para geração de energia elétrica a partir de fonte solar, com potência instalada menor ou igual a 5 MW, desde que não exceda ou configure formas de agrupamentos que ocupem áreas superiores a 15 hectares.
A exceção fica para projetos conectados em tensão acima de 38 kV, que deverão ter licenciamento próprio, conforme a legislação vigente. As demais faixas de sistemas, acima deste porte, permanecem no mesmo enquadramento anterior.
De acordo com o documento, a não necessidade de licenciamento ambiental aos projetos não extingue a necessidade de outras autorizações urbanísticas de construção, ampliação ou funcionamento, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Paraná
Outro estado que atualizou o processo de licenciamento ambiental foi o Paraná, que anunciou, nesta segunda-feira (19), o programa Paraná Energia Sustentável, visando agilizar os processos de emissão de licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte para geração de energia limpa.
A intenção é estimular a implantação de mecanismos próprios de geração por meio de painéis fotovoltaicos e outras fontes renováveis, como eólica, biogás e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Para isso, foram criadas resoluções específicas para cada uma das modalidades de geração, além de um sistema online que vai unificar e agilizar o processo de licenciamento.
Com as resoluções, cada empreendimento é tratado de acordo com sua especificidade, o que oferece, além de maior segurança por parte do órgão ambiental, mais agilidade na análise dos processos. Anteriormente, não se tinha uma normativa específica para cada tipo de fonte de energia.