Os agentes do setor elétrico se reuniram nesta quarta-feira (12), em São Paulo (SP), para acompanhar os resultados do projeto META 2, que tem como objetivo apresentar propostas para a modernização do modelo de formação de preços de energia no Brasil.
O projeto, iniciado em junho de 2023 e com conclusão prevista para dezembro deste ano, é uma parceria entre a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), o MME (Ministério de Minas e Energia) e a consultoria PSR.
Ao todo, foram 30 meses de pesquisa e R$ 11,7 milhões em investimentos, com recursos financiados pelo Banco Mundial. “A estrutura de precificação que temos hoje pode e deve evoluir – e essa evolução precisa caminhar no sentido da eficiência econômica”, afirmou Alexandre Ramos, presidente do Conselho de Administração da CCEE.
A proposta final do META 2 combina características do modelo atual de formação de preço com o modelo de preço por oferta, permitindo que consumidores do mercado livre e geradores possam ofertar preços de energia. O estudo também prevê a dupla contabilização ex-post, a implementação de reservatórios virtuais e a dissociação do PLD mínimo da TEO de Itaipu, entre outros pontos.
O projeto sugere dois cenários de implementação. No cenário conservador, as mudanças começariam em 2028, antecedidas por um período de testes (“período sombra”) entre seis meses e um ano, a partir de 2027. Já o cenário mais arrojado propõe a aplicação a partir de 2029, com testes iniciados em 2028.
Para Maria Cândida Lima, gerente executiva de Programação da Operação no ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), o momento atual é propício para discutir a modernização do modelo. “Precisamos enfrentar as dificuldades, e o momento é apropriado. O sistema se tornou muito mais complexo, e a formação de preços foi concebida há anos, precisando ser revista”, afirmou.
Na visão do secretário-executivo adjunto do MME, Fernando Colli, o principal desafio da modernização é superar a resistência a mudanças. “O grande obstáculo é quebrar a inércia do modelo atual”, observou.
Colli lembrou que o Projeto de Lei de Conversão nº 10/2025, originado da Medida Provisória 1.304, já prevê a legalização da dupla contabilização e flexibiliza a regra que exige que toda a carga esteja lastreada por contrato. “Isso é fundamental, pois abre espaço para agentes que queiram atuar no mercado de curto prazo”, destacou.
Segundo Reinaldo Garcia, diretor de Estudos de Energia Elétrica na EPE (Empresa de Pesquisa Energética), à medida que o mercado avança, o modelo de precificação também precisa evoluir para garantir eficiência e previsibilidade.
“Sinais bem calibrados estimulam investimentos, oferecem previsibilidade e preservam a modicidade tarifária – sem abrir mão do que é mais essencial: a segurança do suprimento”, afirmou.
Já Paula Valenzuela, diretora técnica da PSR, apontou a necessidade de ajustes no MRE (Mecanismo de Realocação de Energia). “A linguagem atual do MRE é restritiva e incompatível com algumas reformas que buscam incorporar elementos híbridos (por custo e por oferta) ao desenho do mercado brasileiro”, explicou.
Valenzuela também destacou que o modelo de precificação por oferta exigirá novos direitos e obrigações nos contratos de energia, com possíveis ajustes regulatórios e renegociações específicas para adaptar os contratos vigentes.
“Independentemente do cenário escolhido, é preciso seguir um rito legal e regulatório. Foram identificados os principais normativos que precisarão ser revisados para viabilizar mecanismos híbridos de formação de preço. Para a maior parte dos agentes, os contratos legados não seriam um obstáculo”, afirmou.
Com a implementação da dupla contabilização e do PLD ex-post, o objetivo é permitir:
- A oferta de preços por usinas não despachadas centralizadamente, distribuidoras e consumidores livres e especiais;
- A oferta de inflexibilidade e preço das usinas térmicas;
- A oferta de preço e quantidade pelas hidrelétricas.
Essas mudanças pressupõem o redesenho do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) com a introdução dos reservatórios virtuais, um mecanismo contábil que aloca direitos de uso da água de forma explícita a agentes específicos, sem alterar a operação física coordenada das usinas em cascata.
Por fim, Luiz Barroso, CEO da PSR, ressaltou que a introdução do modelo de preço por oferta não compromete a operação independente do ONS. “O núcleo do projeto não é alterar a operação física do sistema, mas distribuir a responsabilidade da formação de preços entre os agentes”, concluiu.
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