A expectativa é que um sistema fotovoltaico tenha uma vida longa, em geral, que opere por pelo menos 25 anos.
Então, o que fazer quando for identificado um defeito de fabricação dentro do prazo de garantia dos equipamentos fotovoltaicos? De quem é a responsabilidade: do integrador, do distribuidor ou do fabricante?
A garantia dos equipamentos que compõem um sistema fotovoltaico – painéis solares, inversores, cabos, estrutura de suporte, baterias, entre outros – está definida pelo artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que todos os atores da cadeia produtiva respondem pela garantia de bens duráveis.
“Primeiro, é preciso entender que no caso de um sistema fotovoltaico, temos a garantia do equipamento, fornecida pelos fabricantes, e a do serviço, fornecida pela empresa integradora. Além disso, existem duas formas de garantia: a legal, prevista no CDC, e a contratual, que é firmada em contrato entre distribuidor e fabricante, ou entre integrador e distribuidor”, esclarece a advogada Lilian Novakoski.
“A garantia legal, estabelecida pelo CDC, é de 90 dias com relação a vícios, como o equipamento não funcionar ou não ligar, ou um módulo que não esteja gerando energia. Já o prazo da garantia contratual é determinada por cada distribuidor, fabricante ou integrador”, acrescenta Lilian.
A garantia contratual tipicamente ofertada pelos fabricantes é de cinco anos para inversores e de 10 anos para módulos fotovoltaicos, sendo que este último tem ainda uma garantia de desempenho de 25 anos.
O advogado Cássio Ribeiro Avila Júnior, especialista em direito do consumidor, informa os passos que o consumidor deve seguir. “É sempre importante buscar quem instalou ou quem vendeu o produto para verificar se elas possuem alguma sugestão, já que são responsáveis por entregar e preparar o produto 100% como foi vendido. Caso não tenha solução, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para verificar o melhor caminho a ser seguido”, orienta o advogado.
O barato sai caro
Em caráter jurídico, a resposta é clara: a garantia dos equipamentos fotovoltaicos é de todas as empresas da cadeia (integrador, distribuidor e fabricantes). Para evitar dor de cabeça, o consumidor precisa considerar duas perguntas antes de comprar um produto ou serviço:
- Mas, como são feitas as tratativas comerciais entre o responsável pela garantia e o consumidor?
- E se o distribuidor fechar? E se o fabricante não possui operações em território nacional?
Desta forma, evitará problemas e terá certeza que vai adquirir um bem durável de uma empresa segura e sólida, que não vai abandoná-lo em caso de ocorrências como, por exemplo, defeito de um equipamento. Da mesma forma, o integrador deve analisar as empresas com quais pretende estabelecer parceria, pesquisando a reputação do fabricante e do distribuidor do produto que planeja utilizar em seus projetos.
É importante que sua decisão seja baseada em uma análise de custo-benefício ampla, considerando todos os fatores importantes, como o suporte prestado, a cobertura da assistência e a saúde financeira da empresa, não somente no preço dos equipamentos. O mesmo deve ser feito pelos distribuidores que atuam no mercado fotovoltaico brasileiro em relação aos fabricantes escolhidos.
Pedro Tochetto, diretor executivo da BioWatts, destaca que a escolha de parceiros deve estar de acordo com a missão da empresa e deve ter como objetivo o sucesso na entrega dos serviços prestados.
“Escolhemos fabricantes que possuem maior aderências nas entregas, pois quando falamos de parcerias, pensamos em pelo menos 25 anos de negócio. É basicamente um casamento, uma vida. Então, para termos solidez, e crescer cada dia mais, precisamos ter parcerias com empresas qualificadas, que tenham o mesmo pensamento da Biowatts, que é entregar o máximo de excelência com equipamentos premium”, ressalta.
O executivo ainda ressalta a importância de escolher parceiros confiáveis, para evitar que prejuízos sejam causados à empresa e ao cliente final.
“Tivemos um problema seríssimo com um cliente. Deslocamos nossa equipe para uma cidade localizada a 200 km de nossa sede, em Cascavel (PR), para a instalação de 180 painéis, quando chegamos no local da instalação, e descarregamos os painéis fotovoltaicos, constatamos que 10% do lote estavam comprometidos. Vimos que algumas células estavam quebradas, inclusive com o selo de reprovação do próprio fabricante. Mesmo assim, o fabricante fechou o vidro, paletizou e entregou para o cliente final, sem descartar no controle de qualidade. Isso mostra que alguns fabricantes não têm tanto respeito com os seus clientes e com a qualidade de seus produtos”, relata Tochetto.
“Tivemos que voltar com a equipe para a nossa empresa, deixando o cliente insatisfeito. Porém, o que trouxe mais perplexidade foi que ao entrar em contato com o fabricante, ele nem se pronunciou, simplesmente negligenciou o problema. A situação só foi resolvida porque o distribuidor assumiu e fez a reposição dos módulos. Mas tive prejuízos com a instalação, além de lidar com a insatisfação do meu cliente”, conclui.
Outro ponto importante para se considerar na escolha de parceiros é o pós-venda, como destaca Aldo Teixeira, presidente da Aldo Solar. Segundo o executivo, toda ação da empresa deve visar um bom relacionamento comercial, tanto com os fabricantes e integradores, como com o cliente final.
“O distribuidor que se propõe a trabalhar com uma certa marca de painel, de inversor ou outros equipamentos, é o responsável pela assistência técnica”, comenta.
“Nossos revendedores têm um contrato que estabelece uma regra de parceria, uma regra de compra e venda e até mesmo para que esses revendedores e instaladores possam fazer venda direta. Um dos pontos do contrato entre a Aldo e o revendedor é que nós ficamos 100% responsáveis pelo suporte, pela troca de equipamento e troca de peça, e pela manutenção do equipamento, mas o chamado para a prestação de serviço é feito diretamente ao instalador, que tem a responsabilidade de manter o sistema funcionando 100%”, acrescenta.
Aldo ainda destaca que é importante que os fabricantes tenham uma base no país onde comercializam o produto. “Tem que existir dentro do território brasileiro uma estrutura do fabricante para atender a demanda, para suportar os pedidos de garantia”, reforça.
Felipe Santos, gerente de vendas da fabricante de módulos JA Solar, aconselha que o consumidor faça uma avaliação do produto e do fabricante para evitar dores de cabeças futuras. “É vital fazer uma análise da saúde financeira da empresa da qual se pretende comprar o equipamento, para ter a segurança na hora da compra, e de que a garantia dada será cumprida”, aconselha.
“É muito importante a avaliação do prazo de garantia dos fabricantes, não somente o prazo de garantia contra defeitos de fabricação, mas também o prazo de garantia da performance. Nem todos os fabricantes trabalham com o mesmo patamar, tanto de garantia por defeito de fabricação quanto por degradação, e isso pode ter impacto decisivo quando vamos analisar a vida útil de um projeto e a quantidade de energia gerada por ele”, conclui.
E se a empresa falir?
A advogada Lilian ainda esclarece o que ocorre quando um distribuidor vem a falência. “Se um distribuidor vem a falir e venham existir problemas ocasionados aos equipamentos, o consumidor acaba sendo lesado, neste caso ele pode acionar quem instalou ou quem fabricou o equipamento. O CDC dá esta liberdade ao consumidor”, explica.
Para evitar este tipo de prejuízo, a especialista reforça a importância de pesquisar a credibilidade e a situação financeira das empresas antes de firmar uma parceria, no caso dos integradores, ou comprar um serviço de instalação de sistema fotovoltaico, no caso do cliente final.
7 respostas
QUAL O TEMPO MAXIMO QUE UMA EMPRESA TEM PARA RECOLHER O EQUIPAMENTO DANIFICADO E DEVOLVER UM NOVO OU CONCERTADO EM SITUAÇAO DE GARANTIA ?
O que o Aldo fala ai é realmente o que acontece de qm compra da empresa dele, ele tira toda a responsabilidade dele e joga para o integrador, compramos 500 paineis e vieram alguns trincados dentro do pallet, eles disseram que como o cliente assinou a NF, eles nao tem nada a ver com isso e que tinha que conferir painel por painel! Já na Belenergy, GOSolar, eles assumem o erro e ressarce o integrador.
Bom dia normalmente tem seguro nas usinas fotovoltaicas durante um ano e nota fiscal tem que ser emitido para o cliente pelas garantias legais .
Um raio danificou totalmente o nosso sistema de energia solar e a empresa não quer se responsabilizar. Como devo proceder?
Nesse caso, um sistema danificado por raio não se enquadra no processo de garantia. Visto que as garantia somente se aplicam a de fabricação. O ideal seria descobrir se a equipe tecnica realizou a instalação dos dispositovos de proteção para essa situação, como a caixa de proteção CC e seus componentes, tal como DPS (dispositivo de proteção contra surtos). Caso o sua tratativa continha tal equipamento, porém não foi instalado, voce pode entrar com uma ação contra empresa, visto que tal equipamento poderia ter impedido o dano ao equipamento.
Outro ponto é que se houver seguro contra dano de natureza, esse sim, seria aplicado e coberto o valor de seus equipamentos.
Estou instalando um sistema fotovoltaico em minha residência. O vendedor não quer emitir a nota (disse que os valores foram fechados sem considerar a emissão da nota. Com a emissão ele paga imposto e muda assim o valor contratado), me passou que a garantia do serviço e do sistema é o contrato registrado em cartório. Quero saber se o contrato realmente pode ser minha garantia nesse caso.
Meu equipamento deu problema e a 2 meses eles dizem que vão enviar um técnico mas até agora nada. Consequentemente estou tendo que pagar energia.
Quem me vendeu tem obrigação de pagar minha conta de energia por demorar de arrumar o problema?