Geração compartilhada ainda está em risco?

Breves comentários atuais sobre a discussão do modelo de assinatura digital
Geração Compartilhada ainda está em risco
Para a Área Técnica da ANEEL os modelos de geração compartilhada estariam sendo utilizados de forma distorcida. Foto: Divulgação

Breves comentários atuais sobre a recente discussão do modelo de assinatura digital. A novela ainda não acabou, mas o tema voltou para a correta arena de debate. A formatação da estrutura de geração compartilhada acabou entrando na mira do TCU (Tribunal de Contas da União) com a tramitação do “Processo n° 005.710/2024-3 – Representação”, sendo proferido voto (acórdão) pelo Ministro Relator, Antonio Anastasia, em 24 de julho de 2024. 

Em apertado resumo trata-se de representação formulada pela Unidade de AudElétrica (Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear), que em 05 de março de 2024, alegou eventual omissão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto ao exercício de suas competências em face de indícios de atividades que, no âmbito da MMGD (micro e minigeração distribuída), não se caracterizavam como produção de energia elétrica para consumo próprio e sim como comercialização de créditos de energia elétrica, em possível descumprimento do art. 28, caput, da Lei 14.300/2022, que trata da destinação da geração distribuída à produção de energia elétrica para consumo próprio. 

Para a Área Técnica, os modelos de geração compartilhada (consórcio, cooperativa ou associação) estariam sendo utilizados de forma distorcida, inclusive no que se refere à representação dos consumidores cativos nestes modelos desenvolvidos por empresas do segmento de micro e minigeração Distribuída, em que, diante de uma “assinatura” e locação da usina geradora, restaria caracterizada a comercialização de energia dentro do mercado cativo – o que é vedado pela Lei n° 14.300/2022 e pela Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021.

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As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

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Pedro Dante
Sócio da área de energia da Lefosse Advogados. Presidente da Comissão de Estudos de Regulação do Instituto Brasileiro de Estudo do Direito de Energia. Coordenador do Comitê de Energia e Arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial. Árbitro na Câmara de Medição e Arbitragem do Oeste da Bahia. Membro efetivo da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP. Advogado especializado em assuntos regulatórios relacionados ao setor de energia elétrica com mais de 19 anos de atuação no setor.

Respostas de 2

  1. De fato, existe esse descaminho no nicho da geração elétrica para consumo, claro que existem muitos sistemas elétricos com esta finalidade, porém, pela falta de fiscalização muitos aproveitando-se dessa falha, burlam a legislação vigente com fins comerciais, causando danos aos que o fazem apenas com a finalidade de economia familiar.

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