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Início / Notícias / Mercado e Preços / Geradores de energia: qual regime tributário pesa mais no bolso?

Geradores de energia: qual regime tributário pesa mais no bolso?

Especialistas apontam que a resposta depende do perfil do projeto, da estrutura de receitas e até da reforma tributária
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 6 de fevereiro de 2026, às 09:05
6 min 18 seg de leitura
Geradores de energia: qual regime tributário pesa mais no bolso?
Foto: Freepik

Com a expansão do mercado de geração de energia no Brasil, escolher corretamente o regime tributário tornou-se um dos fatores mais relevantes para a rentabilidade de projetos fotovoltaicos e outras fontes.

A dúvida mais comum entre geradores que estruturam ou operam usinas é: vale mais a pena o Lucro Presumido ou o Lucro Real?

A resposta, segundo especialistas ouvidos pelo Canal Solar, não é única e qualquer generalização pode custar caro. Isso porque os impactos tributários variam conforme a margem do projeto, os custos operacionais, o uso de incentivos fiscais como o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), a intermediação por meio de comercializadoras, além da estruturação dos dos contratos operacionais.

Lucro Presumido: simplicidade que pode virar armadilha

Adotado por boa parte das empresas que realizam locação de ativos, o que é o caso de projetos de geração distribuída e autoprodução por meio de arrendamento, o regime do Lucro Presumido tem como principal atrativo a simplicidade na apuração dos tributos sobre o lucro, e do PIS e da COFINS.

Nesse regime, o IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) incidem sobre uma margem de lucro pré-fixada sobre o faturamento (base de cálculo), independentemente do lucro contábil da empresa.

Para atividades de locação de ativos, o percentual de presunção para apuração da base de cálculo é de 32%, tanto para o IRPJ, como para a CSLL. Já para as atividades de venda de energia, tanto no mercado livre quanto regulado, o percentual de presunção é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Segundo a advogada tributarista Natália Fengler, o modelo funciona bem para projetos com alta margem de lucro e estrutura operacional enxuta, em que os custos dedutíveis são mínimos.

“O lucro presumido costuma ser vantajoso quando a empresa tem margem alta e poucos custos dedutíveis, já que o imposto incide sobre uma margem “fixa”, mesmo que o lucro real seja maior. O ponto de atenção é que, com a elevação da carga e possíveis ajustes no regime, ele pode ficar pesado para quem não sustenta essa margem na prática”, explicou.

Para pequenos empreendedores do setor fotovoltaico ou empresas que atuam apenas como integradoras, o modelo costuma ser funcional. Mas à medida que os projetos envolvem geração em escala, arrendamentos, financiamentos ou parcerias com comercializadoras, os riscos aumentam.

Lucro Real: mais trabalho, mas com potencial de economia

Já o regime de Lucro Real exige uma apuração mais detalhada, com escrituração contábil completa e acompanhamento de todas as despesas dedutíveis.

Em contrapartida, a empresa paga imposto apenas sobre o lucro efetivo, o que pode gerar economia significativa em projetos que operam com margens menores ou grandes investimentos.

Nesse regime, entram como dedução:

  • Depreciação dos ativos de geração;
  • Juros de financiamento;
  • Custos com operação e manutenção (O&M);
  • Seguros e arrendamentos;
  • Despesas administrativas e comerciais;
  • Prejuízos fiscais acumulados.

Reforma tributária: o que muda para o setor elétrico a partir de 2026?

Natália destaca que este regime faz mais sentido quando o projeto tem margem menor, custos relevantes (O&M, depreciação dos ativos, juros de financiamento, seguros, arrendamentos etc.) ou prejuízos fiscais para compensar. “Nesse caso, o imposto acompanha o lucro efetivo, e não um lucro presumido que muitas vezes não reflete a realidade do negócio”, esclarece.

“Além disso, olhando para a reforma tributária, o lucro real tende a ganhar ainda mais relevância, pois permite não só uma tributação mais eficiente de IRPJ e CSLL, como também um aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS, o que é especialmente relevante em projetos intensivos em CAPEX, como os do setor de geração de energia”, acrescenta.

Outro ponto é que com a entrada em vigor da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão PIS/COFINS e ICMS/ISS, o Lucro Real também ganha atratividade por permitir maior aproveitamento de créditos tributários, principalmente em projetos intensivos em equipamentos e serviços.

REIDI e estrutura contratual mudam o jogo

Para o advogado tributarista Einar Tribuci, especializado em planejamento tributária para o setor de energia, cada projeto deve ser analisado de forma individualizada.

Ele alerta que a escolha do regime ideal depende de diversas variáveis, como o uso do REIDI, a necessidade de alavancagem com benefício fiscal (tax shield), a intermediação dos contratos por comercializadoras e a estrutura contratual adotada.

“As simulações que temos realizado para nossos clientes, aplicando as diversas mudanças na nossa legislação tributária, não têm apresentado o mesmo resultado. Isso porquê as premissas precisam ser muito bem mapeadas para realização dessas simulações”afirma.

“Via de regra, operações que não possuem créditos de PIS e COFINS, pois a aquisição dos equipamentos se deu com a utilização do benefício do REIDI, e sem alavancagem, tendem a favorecer a escolha do lucro presumido. Por outro lado, operações mais complexas, o lucro real”, acrescenta.

“Outro ponto sensível é se os sócios desejam uma operação geradora de caixa ou que apresente melhor resultado contábil a longo prazo. Isso pode fazer toda a diferença na escolha do melhor regime tributário para aquele contribuinte”, complementa.

Entre os pontos de atenção listados por ele, estão:

  • Projetos com REIDI: embora isentem PIS/COFINS, CBS e IBS na compra de bens, não possibilitam a tomada de créditos;
  • Estrutura de receitas: contratos com segregação de natureza de receitas alteram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido;
  • Modelos híbridos: empresas que atuam como geradoras, locadoras e integradoras ao mesmo tempo exigem planejamento tributário mais sofisticado.

“Não é raro ver projetos que optaram pelo Presumido por simplicidade e, depois, se deram conta de que estavam pagando imposto sobre uma margem fictícia. Em alguns casos, migrar para o Lucro Real se torna imperativo”, diz Tribuci.

Reforma tributária acirra a diferença entre os modelos

A aprovação da reforma tributária traz um novo elemento à equação. A substituição dos tributos atuais por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) mudará o formato de crédito tributário, o que deve beneficiar empresas no Lucro Real, especialmente aquelas com grande volume de aquisições e despesas operacionais.

“No novo modelo, o crédito será mais amplo e baseado em tudo que for adquirido, desde que devidamente registrado. O Lucro Real permite aproveitar esse crédito de forma mais eficiente, o que pode representar uma vantagem competitiva importante”, reforça Natália.

Essa vantagem é ainda mais relevante para geradores com projetos de grande porte ou em expansão, que precisarão recuperar investimentos altos ao longo de décadas.

Planejamento tributário

Diante de tantas variáveis, especialistas são unânimes: não há regime melhor ou pior, mas há o mais adequado para cada projeto. A escolha certa exige simulação dos regimes, análise contábil, avaliação dos incentivos aplicáveis e conhecimento da legislação vigente.

“A decisão sobre o regime tributário pode impactar diretamente a viabilidade econômica do projeto. Não dá pra escolher por ‘achismo’ ou por praticidade. É necessário planejamento técnico e olhar de longo prazo”, conclui Einar.

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Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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