O governo publicou em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (18) o Decreto 10.350 que autoriza a criação e gestão da Conta-Covid. A conta vai receber recursos de empréstimos bancários contratados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) destinados à cobertura de deficits ou à antecipação de receitas, total ou parcial, das distribuidoras com diversos itens de abril a dezembro de 2020.
De acordo com o MME (Ministério de Minas e Energia), o decreto será uma operação de mercado, que tem como objetivo combater os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
O MME explica que a Conta-Covid endereça os problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao lhes garantir recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia; protege o resto da cadeia setorial ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos; e, em última instância, poupa o consumidor final de aumentos tarifários numa conjuntura de crise mundial, de redução da capacidade de pagamento e dos orçamentos familiares.
Ainda segundo o decreto, a Conta-Covid dará a possibilidade de postergação de pagamento para os consumidores do setor produtivo (pertencentes ao Grupo A), o que atende ao pleito destes consumidores para que possam, temporariamente, pagar apenas pela demanda verificada ao invés da contratada.
O valor da operação, no entanto, ainda não foi divulgado. O texto atribui à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a definição do limite total de captação junto aos bancos, bem como a posterior definição mensal dos valores a serem repassados pela Conta-Covid a cada distribuidora.