A homologação de energia solar é um passo indispensável para quem deseja instalar um sistema fotovoltaico e conectá-lo à rede elétrica.
Sem essa etapa, não é possível garantir a legalidade da operação e os benefícios da compensação de energia.
No entanto, esse processo pode se tornar um transtorno quando os prazos não são cumpridos pelas concessionárias.
Pensando nisso, o Canal Solar preparou este guia completo para esclarecer todas as dúvidas sobre a homologação de usinas na modalidade de Geração Distribuída (GD).
Confira e fique por dentro!
O que é homologação de energia solar?
A homologação de energia solar é o procedimento obrigatório para validar a conexão de um sistema fotovoltaico à rede elétrica. Ela é necessária para que a geração de energia solar seja formalmente aprovada pela distribuidora local.
Esse processo é exigido tanto para usinas de microgeração (até 75 kW) quanto para minigeração (acima de 75 kW até 3 MW).
O pedido de homologação do sistema fotovoltaico deve ser submetido à distribuidora de energia, acompanhado das informações técnicas e cadastrais do projeto.
A elaboração, o preenchimento e o envio dessa documentação são, no geral, realizados pela empresa integradora ou pelo responsável técnico legalmente habilitado, devidamente constituído como representante do titular da unidade consumidora.
Após o protocolo, a distribuidora analisa a documentação apresentada com o objetivo de verificar a conformidade da instalação com as normas técnicas, de segurança e com os requisitos de acesso ao sistema de distribuição.
Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos regulatórios por parte da distribuidora podem impactar o cronograma de conexão do sistema e o início da operação da geração distribuída.
É obrigatória?
Sim, a homologação de energia solar é obrigatória para sistemas que serão conectados à rede elétrica. Sem ela, a geração de energia não será reconhecida legalmente, e o sistema não poderá injetar energia na rede nem gerar créditos para compensação.
Isso vale tanto para microgeração quanto para minigeração, e o processo deve ser realizado junto à concessionária de energia local.
A homologação garante que o sistema está em conformidade com as normas técnicas e de segurança exigidas pelo setor elétrico.
A obrigatoriedade de homologação visa assegurar o bom funcionamento do sistema e a proteção da rede elétrica, prevenindo falhas e garantindo que a energia gerada seja distribuída de forma segura.
Vamos ver o que diz a legislação no próximo tópico.
Legislação que regula a homologação
A instalação de sistemas fotovoltaicos é regulamentada por um conjunto de leis, resoluções normativas e normas técnicas que garantem o direito do consumidor de gerar sua própria energia de forma segura e legal.
Inicialmente, a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, alterada pela REN nº 687/2015, regulava a geração distribuída (GD). No entanto, para dar mais segurança ao setor, foi sancionada em 2022 a Lei nº 14.300.
Veja os principais pontos aprimorados com a Lei nº 14.300:
- Criou um período de 6 anos de transição para deixar de compensar alguns componentes da tarifa;
- A potência máxima da GD solar foi definida em até 3 MW (e até 5 MW para fontes despachadas);
- Regulamentou o recebimento de créditos de energia;
- Abriu a possibilidade de compartilhamento de usinas;
- Colocou fim à duplicidade de cobrança de taxa mínima;
- Regulamentou o autoconsumo local e remoto.
Além disso, os processos de conexão e homologação dos sistemas estão detalhados na Resolução Normativa 1.000/2021 e na REN 1.059/2023 da ANEEL.
Toda a parte de direitos do consumidor e processos de conexão dos sistemas estão incluídos na REN 1.059/2023 e REN 1.000/2021, e no Módulo 3 do Prodist (Procedimentos de Distribuição).
Normas técnicas aplicáveis
Para garantir a segurança elétrica e dos usuários, as instalações fotovoltaicas ainda precisam seguir as seguintes normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas):
- NBR 16690 – Instalações elétricas fotovoltaicas;
- NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
- NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão (quando necessário);
- NBR 5419-1:2015 – Proteção contra descargas elétricas;
- NBR 16274:2014 – Requisitos para documentação e ensaios de comissionamento;
- NR-10 – Segurança das instalações elétricas;
- N5-35 – Segurança em trabalhos em altura.
Além dessas normas, cada distribuidora de energia pode exigir documentos e especificações adicionais que garantam a segurança da instalação.
Também é importante verificar as exigências dos corpos de bombeiros, que determinam as medidas de segurança contra incêndios e rotas de emergência para as usinas solares.
Por tudo isso, é essencial que seu integrador solar siga rigorosamente todas essas normas e regulamentos durante o processo de instalação para garantir que o sistema esteja em conformidade com a legislação técnica e legal.
Qual a importância da homologação de energia solar?

A homologação de energia solar é essencial para garantir que o sistema esteja instalado de acordo com as melhores práticas do mercado, em conformidade com a legislação e as normas técnicas.
Dessa forma, você assegura a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos ao longo dos anos.
Além disso, a homologação permite que a energia não consumida imediatamente seja convertida em créditos de energia, que podem ser usados para compensar o consumo futuro em até 60 meses.
Por exemplo, se você gerar 100 kWh e consumir 90 kWh no mesmo período de faturamento, o excedente de 10 kWh será convertido em créditos de energia elétrica, que poderão ser usados ao longo dos próximos 5 anos.
É importante destacar que a homologação é obrigatória para sistemas on-grid, ou seja, os sistemas conectados à rede elétrica. Para sistemas off-grid, que operam de forma independente, a homologação não é exigida.
No entanto, recomenda-se que seja comunicada à distribuidora de energia.
Fique por dentro: Energia solar on-grid e off-grid: diferenças e qual escolher
Vantagens de fazer a homologação solar
Homologar um sistema fotovoltaico traz diversas vantagens para o proprietário, mesmo com a necessidade de seguir regras e procedimentos técnicos. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Proteção do investimento: A homologação garante que o sistema funcionará conforme o esperado, com a performance prevista no projeto.
- Compensação de créditos: Com a homologação, o excedente de energia gerada será convertido em créditos que podem ser usados para reduzir futuras contas de energia. Sem a homologação, esses créditos não são reconhecidos pela concessionária.
- Segurança técnica: A homologação assegura que o sistema foi instalado de acordo com as melhores práticas de mercado, prevenindo acidentes e danos à propriedade.
- Segurança jurídica e regulatória: Sistemas não homologados podem resultar em penalidades e perda de direitos, pois estarão fora da conformidade com as normas regulatórias do setor elétrico.
Para resumir, a homologação não só assegura a viabilidade e o retorno do investimento, como garante a segurança técnica e jurídica do sistema solar.
Como funciona o processo de homologação? Passo a passo
O processo de homologação de energia solar envolve várias etapas. Veja como funciona passo a passo:

1. Solicite a conexão do sistema
Preencha o formulário de solicitação de acesso à rede da distribuidora, anexando documentos como:
- Certificado de conformidade do inversor;
- Lista de consumidores;
- Diagrama unifilar;
- Memorial descritivo;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um profissional habilitado.
2. Envie o projeto para a concessionária
A distribuidora disponibiliza um ambiente online para o envio digital da documentação, sem custo adicional para o consumidor.
3. Aguarde a análise e aprovação
A distribuidora tem até 5 dias úteis para verificar a entrega dos documentos. Caso seja microgeração, o parecer de acesso será emitido em até 15 dias úteis (se não houver necessidade de obras) ou 30 dias (se houver obras).
Para minigeração, estes prazos podem ser maiores, conforme a regulamentação.
4. Instalação do sistema
Com o parecer de acesso em mãos, o integrador pode realizar a instalação do sistema solar, conforme os parâmetros técnicos estabelecidos na solicitação.
5. Solicite a vistoria técnica
Após a instalação, entre em contato com a distribuidora para agendar a vistoria. O prazo para a vistoria varia conforme a tensão do sistema:
- 5 dias úteis para tensões menores que 2,3 kV;
- 10 dias úteis para tensões entre 2,3 kV e 69 kV;
- 15 dias úteis para tensões acima de 69 kV.
6. Acompanhe a vistoria e receba o relatório
Durante a vistoria, aproveite para tirar dúvidas sobre a instalação. Após a vistoria, você receberá um relatório técnico que pode aprovar ou reprovar o projeto.
7. Faça as adaptações solicitadas
Se houver inconformidades, o relatório indicará as mudanças necessárias. Após as correções, solicite uma nova vistoria.
8. Solicite a substituição do medidor
Após a aprovação, a distribuidora realizará a adequação do sistema de medição, com a instalação do medidor bidirecional capaz de registrar tanto a energia consumida quanto a injetada na rede.
9. Receba a confirmação de homologação
Com a homologação concluída, você receberá o documento oficial da distribuidora, confirmando que o sistema está pronto para operar.
Aproveite para conferir mais detalhes e dicas sobre esse processo no nosso webinário, que recebeu Dirceu Ferreira, especialista em geração e distribuição de energia.
Documentos necessários para homologar o sistema de energia solar
Para homologar um sistema de energia solar, o instalador ou desenvolvedor precisa preencher o formulário de solicitação de conexão, conforme os padrões estabelecidos pela REN ANEEL 1.000/2021.
Além disso, é importante consultar as normas técnicas de cada concessionária, onde são estabelecidas as documentações necessárias para homologação. Os principais documentos exigidos são:
- Formulário padrão de solicitação de acesso preenchido;
- Certificado de conformidade do inversor;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pelo projeto e instalação elétrica;
- Lista de consumidores participantes do sistema;
- Diagrama unifilar do sistema (desenho elétrico);
- Memorial Descritivo.
É importante que todas as informações estejam corretas, pois qualquer dado em desacordo com as normas pode levar à negativa da distribuidora. Caso isso aconteça, a concessionária é obrigada a apontar as inconformidades para que o solicitante possa corrigir os problemas.
Embora o processo exija atenção, profissionais qualificados e com experiência no setor de geração distribuída conseguem lidar com as etapas de forma eficiente.
Vale ressaltar que, embora a regulamentação seja clara, a distribuidora não pode exigir documentos adicionais além dos especificados.
Qual o prazo para homologação de energia solar?
O tempo total da homologação da energia solar pode variar a depender do tipo de instalação (micro ou minigeração) ou da necessidade de obras na rede elétrica.
Veja quais são os prazos estabelecidos na REN 1000/2021:
Art. 71
A distribuidora tem o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação, para verificar a entrega das informações e documentos necessários e adotar uma das seguintes providências:
- Comunicar ao consumidor e demais usuários que as informações e documentação recebida estão de acordo com a regulação e que realizará os estudos, elaboração do projeto e orçamento;
- Indeferir a solicitação e comunicar ao consumidor e demais usuários as não conformidades.
Art. 64
A distribuidora deve elaborar e fornecer gratuitamente ao consumidor e demais usuários o orçamento de conexão, com as condições, custos e prazos para a conexão ao sistema de distribuição, nos seguintes prazos, contados a partir da solicitação:
- 15 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69kV, em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, apenas, quando necessário, a instalação do ramal de conexão;
- 30 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69 kV, em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão.
Art. 91
A distribuidora deve realizar a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição nas instalações do consumidor e demais usuários nos seguintes prazos:
- Em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV;
- Em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV;
- Em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 69 kV.
Contudo, caso seja necessário a realização de obras, a nova solicitação de vistoria deve ser realizada “até o maior prazo entre o prazo de conclusão de obras indicado no orçamento de conexão e o prazo de até 120 dias contados a partir da aprovação do orçamento de conexão”.
Quanto custa a homologação de sistema de energia solar?

Os principais custos da homologação de energia solar estão relacionados aos serviços técnicos necessários para elaboração do projeto, elaboração da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e à instalação fotovoltaica.
As taxas oficiais do CREA para ART de projeto ficam em torno de R$ 108,39 para contratos até R$ 15 mil e acimas de R$ 15 mil com valores de R$ 285,59 enquanto o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) possui valor fixado em R$ 68,17.
É válido ressaltar que os valores das guias de ART correspondem apenas às taxas administrativas de registro junto ao CREA.
Os honorários do(a) engenheiro(a) responsável pelo desenvolvimento do projeto, acompanhamento da instalação e suporte técnico no processo de homologação são cobrados à parte, podendo variar conforme a complexidade do sistema e as condições da unidade consumidora.
Na prática, os custos relacionados à responsabilidade técnica podem se situar, de forma aproximada, entre algumas centenas de reais por atividade técnica.
Quando o mesmo profissional assume tanto o projeto quanto a execução da instalação elétrica, os valores tendem a ser mais elevados, em razão da ampliação das responsabilidades técnicas envolvidas.
Considerando o conjunto de serviços técnicos necessários, o custo total do processo de homologação para sistemas de microgeração distribuída pode variar, partindo de valores mais modestos e podendo alcançar patamares mais elevados quando há:
- Necessidade de correções no padrão de entrada;
- Adequações na instalação elétrica;
- Outras exigências técnicas identificadas pela distribuidora durante a vistoria.
Não há taxas diretas da ANEEL para microgeração, mas fatores como falta de padronização elétrica demandam obras extras que impactam o total.
Para evitar surpresas, contrate empresas e engenheiros registrados no CREA com orçamentos transparentes e boa reputação no mercado.
Se você está considerando a instalação de energia solar ou quer saber mais sobre empresas especializadas nesse mercado, confira nossa lista de empresas de energia solar e encontre a melhor opção para o seu projeto!
Conclusão
A homologação de sistemas de energia solar é um processo crucial para garantir que seu investimento está protegido, que a instalação foi feita de acordo com as normas e que você poderá usufruir de todos os benefícios oferecidos pela geração distribuída.
Cumprir todas as etapas e regulamentos é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a máxima eficiência do seu sistema fotovoltaico.
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Perguntas frequentes sobre homologação de energia solar
O que acontece se eu não homologar o sistema de energia solar?
Sem homologação, o sistema não será reconhecido pela distribuidora e não poderá injetar energia na rede elétrica e o sistema é considerado irregular do ponto de vista regulatório.
Além disso, a distribuidora pode exigir a desconexão do sistema até a regularização, bem como aplicar as medidas previstas na regulamentação vigente, uma vez que a operação sem homologação representa risco à segurança da rede elétrica.
A homologação é necessária para sistemas off-grid?
Não, a homologação não é exigida para sistemas off-grid, que não estão conectados à rede elétrica.
No entanto, esses sistemas ainda precisam atender às normas técnicas de segurança e podem precisar de uma autorização para garantir que estão dentro das regulamentações locais.
O que fazer se minha homologação for recusada pela distribuidora?
Se a homologação for recusada, a distribuidora fornecerá um relatório indicando os problemas. É importante corrigir as inconformidades e solicitar uma nova vistoria.
Persistindo a divergência quanto à decisão da distribuidora, o consumidor deve, inicialmente, utilizar os canais formais de atendimento da própria distribuidora.
Não havendo solução, é possível recorrer à Ouvidoria da ANEEL, que avaliará o cumprimento da regulamentação aplicável.