Instalar um sistema fotovoltaico em casa ou na empresa requer a observância de algumas normas definidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para garantir a segurança técnica e jurídica aos usuários.
Nesse sentido, o processo de homologação da energia solar desempenha um papel fundamental, mas pode se tornar um transtorno quando os prazos não são cumpridos pelas concessionárias.
Pensando nisso, o Canal Solar preparou este artigo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre a homologação de usinas na modalidade de Geração Distribuída (GD). Confira e fique por dentro!
O que é homologação de energia solar?
A homologação de energia solar (ou de qualquer fonte de energia renovável que se enquadre na modalidade de GD) é um procedimento técnico obrigatório que deve ser rigorosamente seguido por projetos que necessitam se conectar à rede de distribuição de energia elétrica da concessionária.
Sempre que usinas de microgeração (até 75 kW) e minigeração (acima de 75 kW até 5 MW) são instaladas em telhados ou terrenos, o proprietário deve protocolar o pedido de conexão à rede (homologação) junto à distribuidora local.
Esse processo envolve o envio de um conjunto de informações cadastrais e técnicas sobre o projeto, que serão avaliadas pela concessionária antes de autorizar a geração de energia.
Geralmente, a responsabilidade pelo preenchimento do formulário é da empresa que instalou o sistema de energia.
A distribuidora tem um prazo estabelecido por norma para concluir o processo de homologação.
No entanto, é comum que algumas concessionárias descumpram esse prazo, gerando estresse e frustração para os usuários que desejam começar a gerar sua própria energia elétrica o quanto antes.
Vamos ver o que diz a legislação no próximo tópico.
O que diz a legislação sobre a instalação do sistema fotovoltaico?
A legislação sobre a instalação de sistema de geração distribuída, incluindo a fonte fotovoltaica, é respaldada por diversas normas e regras que protegem e garantem o direito do consumidor de produzir a própria energia.
Inicialmente, a GD operava com base em duas resoluções da ANEEL: Resolução Normativa 482/2012, depois alterada pela REN nº 687/2015.
Porém, o setor sentiu a necessidade de criar uma lei para dar mais segurança jurídica e regulatória ao mercado de GD e aos usuários.
Após vários meses de discussão no Congresso Nacional, em 6 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.300.
Veja os principais pontos aprimorados com a Lei nº 14.300:
- Criou um período de 6 anos de transição para deixar de compensar alguns componentes da tarifa;
- A potência máxima da GD solar foi definida em até 3 MW (e até 5 MW para fontes despachadas);
- Regulamentou o recebimento de créditos de energia;
- Abriu a possibilidade de compartilhamento de usinas;
- Colocou fim à duplicidade de cobrança de taxa mínima;
- Regulamentou o autoconsumo local e remoto;
- Permitiu abater créditos entre permissionárias e concessionárias.
Toda a parte de direitos do consumidor e processos de conexão dos sistemas estão incluídos na REN 1.059/2023 e REN 1.000/2021, e no Módulo 3 do Prodist (Procedimentos de Distribuição).
Além disso, para garantir a segurança elétrica e dos usuários, as instalações fotovoltaicas ainda precisam seguir as seguintes normas técnicas da ABNT:
- NBR 16690 – Instalações elétricas fotovoltaicas;
- NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
- NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão (quando necessária a entrega para rede de média tensão);
- NBR 5419-1:2015 – Proteção contra descargas elétricas;
- NBR 16274:2014 – Requisitos mínimos para documentação, ensaio de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
- NR-10 – Definições sobre segurança das instalações;
- N5-35 – Antecipação de riscos de trabalhos em altura;
Além das normas técnicas, se faz necessária uma análise de cada Especificação Técnica exigida pela concessionária, onde haverá a homologação. Pois cada uma aborda especificidades de segurança, com diferenças nas instalações elétricas e de proteção.
Também se faz necessário uma profunda análise nas especificações dos corpos de bombeiros do estado, que determinarão as rotas de emergência, pontos de prevenção contra incêndios e segurança dos funcionários da usina.
Para sua segurança técnica, jurídica e regulatória, certifique-se de que o seu integrador observou todas as regras e normas técnicas ao longo do processo de instalação do seu sistema solar e que está fazendo o projeto de acordo com os itens acima mencionados.
Qual a importância da homologação de energia solar?
A homologação de energia solar garante que seu sistema foi instalado observando as melhores práticas de mercado, respeitando a legislação e as normas técnicas.
Isso promove segurança e garantia de um bom funcionamento dos equipamentos mesmo após décadas de uso.
Além disso, garante que toda energia que não foi consumida instantaneamente se converterá em créditos energéticos que poderão ser compensados na fatura em até 60 meses.
Ou seja, se você gerou 100 kWh e consumiu 90 kWh, o restante (10 kWh) poderá ser utilizado ao longo dos próximos 5 anos.
A utilização de créditos acumulados é fundamental para compensar o consumo de energia em dias nublados ou à noite, por exemplo.
Além disso, cabe ressaltar que a homologação de energia solar é obrigatória para sistemas on-grid, ou seja, que precisam estar conectados à rede elétrica da concessionária de energia.
Para sistemas off-grid, essa exigência não existe, uma vez que o sistema off-grid opera de forma independente.
Quais são as vantagens de fazer a homologação do sistema?
Ter um sistema fotovoltaico em casa ou na empresa devidamente homologado requer uma série de cuidados e observância às regras vigentes, porém, as vantagens são claras:
- Proteção do investimento: certificação de que o sistema terá a performance esperada, dentro do que foi planejado durante o desenvolvimento do projeto;
- Compensação de créditos: garantia de que o excedente de energia injetada na rede será contabilizado pela concessionária em benefício ao consumidor. Sem isso, os créditos não serão computados por estarem em desacordo com as leis da geração distribuída;
- Segurança técnica: a homologação da energia solar também tem o papel de certificar que o sistema foi instalado observando as melhores práticas de mercado, contribuindo para evitar acidentes que possam danificar os imóveis ou colocar em risco a vida dos clientes;
- Segurança jurídica e regulatória: sistemas sem a devida homologação podem gerar penalidades aos usuários e perda da segurança jurídica por estar em desacordo com as normas vigentes.
Em resumo, a homologação da energia solar não só protege o investimento aplicado, como também contribui para evitar acidentes elétricos, bem como garantir todos os direitos previstos em leis e normas do setor elétrico.
Quais documentos são necessários para essa homologação?
Os desenvolvedores e instaladores deverão preencher o formulário de conexão para sistemas de mini e microgeração distribuída e enviá-lo à concessionária conforme padrão estabelecido na REN ANEEL 3.171/2023.
Neste documento, serão exigidas informações como:
- Formulário padrão de solicitação de acesso preenchido;
- Certificado de conformidade do inversor;
- Apresentação de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável do projeto elétrico e instalação;
- Lista de consumidores participantes do sistema, entre outros.
Embora o processo de homologação possa parecer complexo, profissionais qualificados e com experiência no mercado de geração distribuída têm competência para realizar essa etapa sem grandes complicações.
Os dados que estejam em desacordo com as normas podem resultar em uma negativa da distribuidora.
A concessionária tem obrigação de apontar as inconformidades de tal modo que o solicitante da conexão possa corrigir os problemas.
Eventualmente, as distribuidoras também podem pedir documentos adicionais, o que não é permitido pela regulamentação.
Qual o prazo para homologação de energia solar?
O tempo total da homologação da energia solar pode variar a depender do tipo de instalação (micro ou minigeração) ou da necessidade de obras na rede elétrica.
Veja quais são os prazos estabelecidos na REN 1000/2021:
Art. 71: A distribuidora tem o prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da solicitação, para verificar a entrega das informações e documentos necessários e adotar uma das seguintes providências:
- Comunicar ao consumidor e demais usuários que as informações e documentação recebida estão de acordo com a regulação e que realizará os estudos, elaboração do projeto e orçamento;
- Indeferir a solicitação e comunicar ao consumidor e demais usuários as não conformidades.
Art. 64: A distribuidora deve elaborar e fornecer gratuitamente ao consumidor e demais usuários o orçamento de conexão, com as condições, custos e prazos para a conexão ao sistema de distribuição, nos seguintes prazos, contados a partir da solicitação:
- 15 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69kV, em que não haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão, apenas, quando necessário, a instalação do ramal de conexão;
- 30 dias: para conexão de unidades consumidoras com microgeração distribuída ou sem geração, em tensão menor do que 69 kV, em que haja necessidade de realização de obras no sistema de distribuição ou de transmissão.
Art. 91: A distribuidora deve realizar a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição nas instalações do consumidor e demais usuários nos seguintes prazos:
- Em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV;
- Em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV;
- Em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 69 kV.
Contudo, caso seja necessário a realização de obras, a nova solicitação de vistoria deve ser realizada “até o maior prazo entre o prazo de conclusão de obras indicado no orçamento de conexão e o prazo de até 120 dias contados a partir da aprovação do orçamento de conexão.”
Quanto custa a homologação de energia solar?
A homologação de energia solar têm diferentes custos envolvidos e vai depender de aspectos como tamanho e a complexidade do sistema fotovoltaico, a localização geográfica, taxas governamentais e, sobretudo, o custo do serviço do profissional para a elaboração da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
A falta de padronização ou capacidade da rede elétrica também pode gerar despesas adicionais.
Portanto, é muito difícil estabelecer um valor de referência para o processo de homologação da energia solar, uma vez que há diversas variáveis envolvidas.
Nossa recomendação é sempre procurar empresas e profissionais sérios, com boa reputação e experiência no mercado de geração distribuída.
Esse cuidado é a garantia de que você receberá um orçamento justo, sem custos desnecessários.
Como funciona o processo de homologação de energia solar?
Solicite a conexão do sistema: preencha corretamente o formulário padrão de solicitação de acesso à rede da distribuidora, anexe o certificado de conformidade do inversor, a lista de consumidores participantes do sistema e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um profissional habilitado.
Envie o projeto para a concessionária: a distribuidora deve disponibilizar em seu site um ambiente para que o consumidor possa enviar a documentação de forma digital e sem nenhum custo adicional.
Aguarde a análise e aprovação do projeto: a distribuidora tem 5 dias úteis contados a partir da solicitação para verificar a entrega das informações e documentos necessários. Em caso de microgeração, a concessionária tem 15 dias para apresentar o parecer de acesso quando não é necessário obras; e 30 dias quando há necessidade de obras.
Faça a instalação do sistema: com o parecer de acesso em mãos, o integrador deve realizar a instalação do gerador solar respeitando os parâmetros técnicos informados na solicitação de acesso.
Solicite a vistoria técnica: uma vez que o sistema está instalado, entre em contato com a concessionária solicitando a vistoria técnica das instalações. A distribuidora deve realizar a vistoria nos seguintes prazos:
- Em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV;
- Em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV;
- Em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 69 kV.
Acompanhe a vistoria e receba o relatório: o acompanhamento da vistoria é uma ótima oportunidade para esclarecer dúvidas sobre a qualidade da instalação. Ao final, você receberá um relatório técnico aprovando ou reprovando o projeto.
Faça as adaptações solicitadas: caso seu projeto seja reprovado, o relatório do técnico deverá constar todas as inconformidades encontradas. Faça as adequações necessárias e solicite uma nova vistoria.
Solicite a substituição do medidor: após a aprovação do projeto, a concessionária providencia a troca do medidor de luz para um modelo bidirecional, fundamental para medir tanto a energia consumida como a injetada na rede.
Receba a confirmação da homologação de uso: por fim, a distribuidora fornecerá um documento confirmando a homologação do seu sistema solar. Com isso, você poderá aproveitar todos os benefícios do seu investimento sem preocupações.
E se não homologar o sistema, o que acontece?
Como já mencionamos, a homologação da energia solar é um procedimento obrigatório para usinas on-grid. Isso garante que o projeto foi executado obedecendo as melhores práticas de mercado e de acordo com a legislação vigente.
A não homologação pode gerar penalizações judiciais e administrativas, como o pagamento de multas por descumprir as regras do setor elétrico, e também expor os usuários a riscos elétricos, uma vez que a instalação está em desacordo com as normas técnicas
Além disso, a falta de homologação faz com que a concessionária não contabilize os créditos gerados pela energia injetada, uma vez que o medidor está em desacordo com o padrão para geração distribuída.
Se você está considerando a instalação de energia solar ou quer saber mais sobre empresas especializadas nesse mercado, confira nossa lista de empresas de energia solar e encontre a melhor opção para o seu projeto!
Conclusão
A homologação de sistemas de energia solar é um processo crucial para garantir que seu investimento está protegido, que a instalação foi feita de acordo com as normas e que você poderá usufruir de todos os benefícios oferecidos pela geração distribuída.
Cumprir todas as etapas e regulamentos é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a máxima eficiência do seu sistema fotovoltaico.