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Início / Notícias / Isenção de ICMS em SP: quais projetos irão se beneficiar com o incentivo?

Isenção de ICMS em SP: quais projetos irão se beneficiar com o incentivo?

Isenção do imposto determinada em decreto é válida até 31 de dezembro de 2024
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 6 de março de 2023, às 17:19
3 min 23 seg de leitura
06-03-2023-Canal Solar Isenção de ICMS em SP quais projetos irão se beneficiar com o incentivo
O estado paulista conta com 2,5 GW em potência instalada em GD solar. Imagem: Freepik

Recentemente, o estado de São Paulo concedeu isenção do ICMS para micro e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de GD (geração distribuída) na compensação de energia até 31 de dezembro de 2024.

Importante destacar que, segundo o Decreto n° 67.521/2023, a isenção aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração de até 5 MW para projetos fotovoltaicos e 1 MW para outras fontes.

O decreto publicado ainda determina que poderão aderir ao SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) os consumidores responsáveis por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída de energia solar fotovoltaica que se enquadre em uma das seguintes categorias:

  • Unidade consumidora integrante de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras;
  • Unidade consumidora caracterizada como de geração compartilhada;
  • Unidade consumidora caracterizada como de autoconsumo remoto.

Em entrevista ao Canal Solar, o deputado estadual Castello Branco, que defende a reforma tributária e a redução de tributos no estado de São Paulo, afirmou que a publicação deste decreto é resultado de cerca de quatro anos de trabalho na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

O parlamentar é um dos responsáveis pela articulação para que, via decreto, o texto proposto para isenção do ICMS nos créditos de energia do consumidor fosse efetivado.

Ainda de acordo com o deputado, durante as discussões sobre o tema o Movimento Solar Livre foi bem ativo e contribuiu com o assunto. O parlamentar ainda ressaltou que integrou a comissão de infraestrutura do estado de São Paulo, que cuida das concessionárias de água, luz, telefonia, internet e energia elétrica.

“Nessa comissão de infraestrutura, nós tratamos desse tema, e a comissão deu uma aprovação favorável ao projeto de lei. Fiz boas sustentações orais, de forma muito acadêmica, muito técnica e muito científica, mostrando que não cabia essa cobrança de impostos, porque a energia sustentável, limpa, a energia solar fotovoltaica, é o futuro e ela só ajudaria o país a crescer, se ela tivesse a isenção radical de impostos”, comentou Castello Branco.

“Então, é uma grande vitória. Uma vitória minha, como deputado, uma vitória dos outros deputados que nos apoiaram e votaram a favor. Enfim, uma vitória da sociedade, porque vão ter o direito de usar uma energia elétrica autoproduzida fotovoltaica sem pagar impostos altos.”

O parlamentar acrescentou que com a publicação do decreto, São Paulo consolidará seu protagonismo no mercado de energia solar.

“Agora, abre-se uma oportunidade gigantesca de negócios, porque todo mundo vai querer energia elétrica barata. Até porque as concessionárias que hoje operam no estado fornecem uma energia cara, com grandes problemas de interrupção e problemas técnicos graves, dependendo da região do estado”, concluiu.

E como fica na prática?

O advogado Einar Tribuci,  especialista em direito tributário, explica o impacto para os consumidores que investiram em micro e minigeração distribuída solar. Segundo ele, a isenção de impostos é na TE (Tarifa de Energia).

“Na prática, nada muda para sistemas de até 1 MW na modalidade de autoconsumo pois já estavam abarcados pelo Convênio 16/2015. Mas muda em relação a potência entre 1 MW até 5 MW e também muda para as outras modalidades de geração compartilhada e EMUC (Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras), pois essas duas modalidades não estavam previstas no Convênio 16/2015 e, portanto, passa a ser uma exceção através de uma isenção no estado de São Paulo”, esclarece.

“Por fim, isso melhora para os projetos que já estão instalados na modalidade de geração compartilhada no estado de São Paulo e para aqueles modelos que superam 1 MW. Já para os novos empreendimentos o impacto é menor, visto que essa isenção vale só até 2024 e tem-se um grande tempo de construção e implantação de uma usina”, concluiu Tribuci.

Curso de tributos Isenção de ICMS em SP tributação
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Uma resposta

  1. Gilberto França disse:
    2 de agosto de 2023 às 16:08

    Podem por favor esclarecer uma dúvida quanto geração distribuída.

    Quem vai obter o desconto a usina ou consumidor que contrata energia GD/injetada?

    Muito obrigado

    Responder

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