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Início / Notícias / Isenção de ICMS para módulos e geradores FV entra em vigor

Isenção de ICMS para módulos e geradores FV entra em vigor

Novos convênios aprovados pelo Confaz no começo de julho são publicados no Diário Oficial da União
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 22 de julho de 2022, às 16:46
1 min 41 seg de leitura
Publicação garante isenção de ICMS para módulos e geradores fotovoltaicos. Foto: Pixabay

Os novos dois convênios que foram aprovados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) no começo do mês – e que atualizaram as disposições do Convênio 101/97 – foram devidamente publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (21). 

Com isso, as alterações dispostas no Convênio ICMS n° 87/22 e no Convênio ICMS n° 94/22 foram devidamente confirmadas e passaram a entrar em vigor, permitindo com que o mercado de energia solar brasileiro possa retomar as operações com isenção de ICMS para módulos e geradores fotovoltaicos.

“Os dois convênios iriam entrar em vigor só depois que houvesse a ratificação no DOU, que foi o que aconteceu ontem (quinta-feira). Essa é apenas uma confirmação daquilo que foi discutido na reunião do Confaz no começo do mês. A publicação não mudou nada do texto e a única diferença é que agora começou a valer”, explica Wladimir Janousek, diretor da JCS Consultoria e Serviços.

Entenda o caso

Modificações no Sistema Harmonizado 2022, realizadas pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas), trouxeram mudanças na NCM de equipamentos e sistemas fotovoltaicos. Por isso, os convênios de ICMS precisam ser atualizados adequadamente até o final de março.

Convênios aprovados pelo Confaz publicados no DOU

Porém, o grupo de trabalho de benefícios fiscais (GT 26) do Confaz não conseguiu avançar na discussão por causa de uma greve de servidores da Receita Federal. Dessa forma, a atualização não foi concluída fora do prazo original previsto. 

No início de abril, o Confaz alterou o convênio ICMS nº 101/97, produzindo efeitos no período entre 1º de abril e 30 de junho de 2022. A nova alteração, ocorrida em 5 de julho, trouxe a solução definitiva para o tema, concedendo a isenção integral para operações com equipamentos e componentes de energia solar e eólica no país. 

Confaz convênio icms energia solar geradores solares Isenção de ICMS Módulos FV
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 2

  1. Allan Costa disse:
    29 de julho de 2022 às 09:34

    Bom dia.

    Sendo assim os preços dos equipamentos nos distribuidores tendem a diminuir?

    Responder
    1. Eduardo Bueno disse:
      30 de novembro de 2022 às 14:29

      Olá, Allan, tudo bem? Em tese sim

      Responder

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