O TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) decidiu, nesta segunda-feira (6), suspender a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicada sobre a energia excedente gerada por consumidores que participam do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).
A medida atende a uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo diretório estadual do PP (Partido Progressista), que questionou o entendimento da Sefaz-PI (Secretaria da Fazenda) sobre a tributação da energia devolvida à rede elétrica.
Segundo o PP, a cobrança seria indevida, uma vez que a energia injetada na rede não configura operação comercial, mas sim um empréstimo gratuito à distribuidora, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022, que regulamenta o marco legal da micro e minigeração distribuída.
Na decisão, o TJ-PI entendeu que a cobrança do imposto contraria princípios constitucionais como legalidade tributária e capacidade contributiva, e concedeu uma medida cautelar suspendendo a cobrança até o julgamento definitivo do caso.
O TJ-PI também considerou que a manutenção da cobrança poderia gerar insegurança jurídica, desestimular novos investimentos em energia solar e provocar prejuízos financeiros aos consumidores que produzem a própria energia.
Medidas semelhantes aceitas em outros estados
Além do caso do Piauí, outros estados também já concederam decisões favoráveis aos consumidores de energia solar, consolidando uma tendência jurídica de proteção à geração distribuída.
Em Goiás e Mato Grosso, por exemplo, os Tribunais de Justiça emitiram liminares que suspendem a cobrança de ICMS sobre a energia excedente injetada na rede pelas unidades consumidoras.
Assim como no Piauí, os tribunais entenderam que essa energia não constitui uma operação comercial, mas sim um empréstimo gratuito à distribuidora.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.