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Início / Notícias / Lei 14.300: fator de simultaneidade e regras para solicitação de acesso

Lei 14.300: fator de simultaneidade e regras para solicitação de acesso

Canal Solar promoveu live, em parceria com Amara-e Brasil e Greener, para debater impactos da norma e esclarecer dúvidas
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 7 de novembro de 2022, às 09:00
4 min 50 seg de leitura
07-11-canal-solar-Lei 14.300 fator de simultaneidade e regras para solicitação de acesso
Palácio do Planalto. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Canal Solar realizou, na última sexta-feira (4) em parceria com a Amara-e Brasil e a Greener, uma live que discutiu os impactos da Lei 14.300/2022 com a Resolução Normativa 482 e sua modelagem financeira.

Vítor Pedreira, superintendente de Compras na Amara-e Solar Brasil, foi um dos participantes e destacou a importância do fator de simultaneidade, conceito importante para qualquer dimensionamento.

“Por exemplo, temos um sistema típico de geração residencial, com painéis enviando eletricidade para o inversor. Mas, no caso, a energia pode ter dois caminhos: pode, primeiramente, ir para o consumo instantâneo”, disse.

“Se eu tiver qualquer carga sendo utilizada ao mesmo tempo da minha geração fotovoltaica, primeiramente essa energia é destinada à carga. E só então o que sobrar dessa energia é enviado para o medidor, para o relógio bidirecional da concessionária para ser compensado como crédito de energia”, relatou Pedreira.

“Estamos falando que a atuação da Lei 14.300 vai acontecer justamente nesse excedente que é enviado para o medidor da concessionária. Nós sabemos que tudo que é consumido instantaneamente, justamente por não ser contabilizado no relógio, não sofrerá nenhum tipo de alteração com a mudança da 14.300”, frisou.

Portanto, na visão do especialista, entender esse fator de simultaneidade será fundamental para simular a viabilidade econômica do projeto. “Se temos um sistema totalmente remoto, o fator tende a ser zero, porque toda eletricidade que estou gerando, estou injetando no medidor para ser compensado em outras unidades”.

Por outro lado, afirmou que se temos um sistema residencial típico, estamos falando de um fator de simultaneidade maior. “E aí, lógico, depende do perfil de consumo de cada residência”.

“Mas entendemos que uma residência, por ter maior consumo durante a noite, já que durante os dias as pessoas estão trabalhando, estão fora de casa, o fator de simultaneidade tende a ser um valor próximo de 30%. Então, 30% da energia gerada está sendo consumida instantaneamente e o restante sendo consumido em horas que não tem geração”, enfatizou.

“Ou seja, vai depender de cada caso, mas quanto maior o fator de simultaneidade, quanto maior o consumo instantâneo, melhor ficará a viabilidade dos projetos com a mudança da 14.300”, ressaltou.

Simulador financeiro

Outro ponto destacado por Pedreira na apresentação é sobre o simulador financeiro que a Amara possui. Na ferramenta é possível colocar todas as premissas do projeto de geração distribuída, tanto antes quanto depois das mudanças da Lei 14.300. Para ter acesso, basta se cadastrar no site da empresa.

Regra de transição do Marco Legal

Márcio Takata, diretor da Greener, também esteve presente no encontro virtual e discorreu que a transição para a nova regra dependerá de dois fatores principais: data de solicitação de acesso e a modalidade de compensação. Segue, abaixo, uma explicação detalhada de todo o processo.

Fonte: Greener
Fonte: Greener

“Esses são alguns pontos de atenção para o empreendedor, e que o mercado vai estar acompanhando no sentido de como isso vai funcionar e quais os critérios que serão utilizados”, comentou Takata.

Lei 14.300: ANEEL e CNPE não cumprem prazos estabelecidos

Dúvidas sobre a Lei 14.300/2022

Durante a live, Bruno Kikumoto, diretor do Cana Solar, que mediou o encontro, leu algumas dúvidas dos participantes. Segue, abaixo, algumas das questões apresentadas.

Para ter o direito adquirido é preciso emitir o Parecer de Acesso ou a Solicitação de Acesso já garante o direito?

“Tem que ser realmente o Parecer de Acesso”, respondeu Vitor Pedreira.

Se for feito o protocolo da solicitação de acesso antes do prazo de 06/01/2023, mas esse projeto for reprovado, sendo necessário reapresentação após o dia 06/01/2023, mantenho o direito adquirido?

Segundo Pedreira, hoje não há uma evidência de como será praticado pelas concessionárias. “Talvez, cada concessionária tenha o seu próprio entendimento sobre isso. Temos um cenário de incerteza quanto a essa questão”.

“Uma recomendação geral para evitar imprevistos é, se possível, já fazer a solicitação do parecer de acesso agora, ainda em novembro, pois caso aconteça alguma reprovação ainda haverá tempo hábil para no mês de dezembro solicitar novamente. Essa é a única opção que conseguimos dar como garantida mesmo para se manter no direito adquirido”, pontuou.

Como vocês enxergam a viabilidade de projetos de 500 kW com essa diferenciação em relação ao fio A + fio B + encargos? Terá uma potência que trará um melhor retorno?

“Depende. Vale a pena uma análise caso a caso”, afirmaram Márcio Takata e Vitor Pedreira.

A abertura do mercado livre será bom para a GD?

Na visão do superintendente de Compras na Amara-e Solar Brasil, o mercado livre não necessariamente vai tirar demanda da GD e nem ter uma competição direta. Para ele, são duas modelagens que se completam no setor elétrico.

“Talvez faça mais sentido, falando principalmente dos projetos acima de 500 kW, que os mesmos sejam feitos na modalidade de mercado livre. Mas, irá depender de inúmeras premissas dentro da viabilidade financeira”, reforçou. “Eu vejo essa abertura como algo positivo para termos mais opção, principalmente nessas faixas maiores de potência”, concluiu.

MME abre consulta pública para abertura do Mercado Livre para baixa tensão

Takata também comentou sobre o assunto e ressaltou que o processo de abertura do mercado livre é bastante importante, trazendo pontos de oportunidades e atenção para os investidores. “Eu ligaria o radar para os empreendedores entenderem melhor os fundamentos e, assim, poder levar aos consumidores, que já estão ou estarão no mercado livre, soluções de energia solar, que possam trazer mais eficiência econômica aos clientes”, finalizou.

Amara NZero Curso Mercado Livre Curso PVSyst e Solergo Fator de simultaneidade Lei 14.300/2022 Resolução 482/2012
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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