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Mais de 7,7 mi de famílias que têm direito a Tarifa Social não a utilizam

Problemas de cadastro estão entre as principais causas que impedem os consumidores de terem descontos na tarifa de energia
Mais de 7,7 mi de famílias que têm direito a Tarifa Social não a utilizam
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A TSSE (Tarifa Social de Energia Elétrica) é um programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O benefício pode chegar a 100% de desconto

Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o programa já atende a mais de 17 milhões de famílias. Porém, há um contingente de 7,7 milhões de famílias que têm direito à TSSE, porém não o utilizam por diversos motivos. 

Para receber o benefício, as famílias devem estar cadastradas no CadÚnico. Em 2021, o cadastro passou a ser automático a partir de cruzamento de dados do CadÚnico e dos sistemas das distribuidoras. 

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A ANEEL avalia que as famílias sem o benefício possuem um ou mais dos seguintes problemas: 

  • Nenhum dos integrantes da família com CPF informado no Cadastro Único é titular da fatura de energia. Estima-se que algumas dessas famílias moram em regime de aluguel e o boleto de energia elétrica está no nome do proprietário ou do antigo morador;
  • O CPF da pessoa da família que é titular da fatura de energia elétrica está informado incorretamente no CadÚnico ou na distribuidora;
  • A família está com endereço desatualizado no CadÚnico;
  •  A família possui fornecimento de energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. “gato”);
  • A família não possui energia elétrica no domicílio. 

Como acessar o programa Tarifa Social

Para receber o benefício, a família deve atender ao menos um desses requisitos abaixo

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;    
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Faixas de desconto

Famílias com consumo de até 220 kWh/mês estão contempladas desde que atendam a um dos requisitos mencionados anteriormente.

  • Famílias com consumo até 30 kWh/mês têm desconto de 65%;
  • Famílias com consumo entre 31 kWh/mês até 100 kWh/mês têm desconto de 40%;
  • Famílias com consumo entre 101 a 220 kWh/mês têm desconto de 10%;
  • Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh/mês têm desconto de 100%;
  • Famílias indígenas e quilombolas com consumo entre 51 e 100 kWh/mês têm desconto de 40%;
  • Famílias indígenas e quilombolas com consumo entre 101 e 220 kWh/mês têm desconto de 10%.

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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