A TSSE (Tarifa Social de Energia Elétrica) é um programa do Governo Federal que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O benefício pode chegar a 100% de desconto.
Segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), o programa já atende a mais de 17 milhões de famílias. Porém, há um contingente de 7,7 milhões de famílias que têm direito à TSSE, porém não o utilizam por diversos motivos.
Para receber o benefício, as famílias devem estar cadastradas no CadÚnico. Em 2021, o cadastro passou a ser automático a partir de cruzamento de dados do CadÚnico e dos sistemas das distribuidoras.
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A ANEEL avalia que as famílias sem o benefício possuem um ou mais dos seguintes problemas:
- Nenhum dos integrantes da família com CPF informado no Cadastro Único é titular da fatura de energia. Estima-se que algumas dessas famílias moram em regime de aluguel e o boleto de energia elétrica está no nome do proprietário ou do antigo morador;
- O CPF da pessoa da família que é titular da fatura de energia elétrica está informado incorretamente no CadÚnico ou na distribuidora;
- A família está com endereço desatualizado no CadÚnico;
- A família possui fornecimento de energia elétrica de forma irregular no domicílio (ex. “gato”);
- A família não possui energia elétrica no domicílio.
Como acessar o programa Tarifa Social
Para receber o benefício, a família deve atender ao menos um desses requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Faixas de desconto
Famílias com consumo de até 220 kWh/mês estão contempladas desde que atendam a um dos requisitos mencionados anteriormente.
- Famílias com consumo até 30 kWh/mês têm desconto de 65%;
- Famílias com consumo entre 31 kWh/mês até 100 kWh/mês têm desconto de 40%;
- Famílias com consumo entre 101 a 220 kWh/mês têm desconto de 10%;
- Famílias indígenas e quilombolas com consumo de até 50 kWh/mês têm desconto de 100%;
- Famílias indígenas e quilombolas com consumo entre 51 e 100 kWh/mês têm desconto de 40%;
- Famílias indígenas e quilombolas com consumo entre 101 e 220 kWh/mês têm desconto de 10%.
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