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Início / Notícias / Política & Regulação / MP altera regras do setor elétrico para viabilizar venda da Amazonas Energia

MP altera regras do setor elétrico para viabilizar venda da Amazonas Energia

Medida altera duas leis, de concessões e de sistemas isolados, para criar a alternativa de transferência de controle da distribuidora
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  • Foto de Frederico Tapia Frederico Tapia
  • 14 de junho de 2024, às 15:00
1 min 28 seg de leitura
MP altera regras do setor elétrico para viabilizar venda da Amazonas Energia
Empresa está em crise operacional e financeira. Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Foi publicada nesta quinta-feira (13), a MP (medida provisória) 1232/24, que viabiliza a transferência do controle acionário da Amazonas Energia, distribuidora responsável por levar eletricidade aos 62 municípios do estado e que passa por uma crise financeira e operacional. 

O texto altera duas leis do setor elétrico: Lei 12.783/13, que trata das concessões, e a Lei 12.111/09, que trata dos sistemas isolados.

Pela MP, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) poderá, como alternativa à extinção da concessão devido aos problemas, aprovar um plano de transferência do controle societário da empresa, caso reconheça a perda das condições para a prestação do serviço concedido à distribuidora.

O novo controlador vai precisar demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição. Além disso, também precisará apresentar benefícios aos consumidores atendidos.

A MP determina ainda que a transferência de controle ocorra por valor simbólico. 

Será responsabilidade da ANEEL analisar e deliberar sobre os planos de transferência do controle societário, e sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os credores mais representativos, em processo administrativo que assegure a transparência do processo.

A MP contém ainda outras medidas, como mudar os contratos de compra e venda de energia que a Amazonas Energia possui com usinas termelétricas a gás situadas em Manaus (AM). 

Esses contratos, que não vêm sendo pagos pela distribuidora, poderão ser convertidos em outra modalidade contratual – de CER (Energia de Reserva) -, cujo valor é rateado entre todos os consumidores brasileiros, por meio de um encargo já existente na conta de luz.

Com informações da Agência Câmara dos Deputados

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Amazonas Energia ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso de Fundamentos medida provisória
Foto de Frederico Tapia
Frederico Tapia
Estudante de jornalismo pela UNESP do campus de Bauru. Possui experiência em produção de matérias jornalísticas.
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Uma resposta

  1. JairDiasMartins disse:
    29 de junho de 2024 às 08:56

    Eu me chamo Jair Dias Martins, e eu sou representante comercial de equipamentos, e materiais elétricos, e tenho como cliente a Amazonas energia !
    e eu gostaria de saber se a Amazonas energia foi finalmente vendida!

    Responder

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