Foi publicada nesta quinta-feira (13), a MP (medida provisória) 1232/24, que viabiliza a transferência do controle acionário da Amazonas Energia, distribuidora responsável por levar eletricidade aos 62 municípios do estado e que passa por uma crise financeira e operacional.
O texto altera duas leis do setor elétrico: Lei 12.783/13, que trata das concessões, e a Lei 12.111/09, que trata dos sistemas isolados.
Pela MP, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) poderá, como alternativa à extinção da concessão devido aos problemas, aprovar um plano de transferência do controle societário da empresa, caso reconheça a perda das condições para a prestação do serviço concedido à distribuidora.
O novo controlador vai precisar demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição. Além disso, também precisará apresentar benefícios aos consumidores atendidos.
A MP determina ainda que a transferência de controle ocorra por valor simbólico.
Será responsabilidade da ANEEL analisar e deliberar sobre os planos de transferência do controle societário, e sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os credores mais representativos, em processo administrativo que assegure a transparência do processo.
A MP contém ainda outras medidas, como mudar os contratos de compra e venda de energia que a Amazonas Energia possui com usinas termelétricas a gás situadas em Manaus (AM).
Esses contratos, que não vêm sendo pagos pela distribuidora, poderão ser convertidos em outra modalidade contratual – de CER (Energia de Reserva) -, cujo valor é rateado entre todos os consumidores brasileiros, por meio de um encargo já existente na conta de luz.
Com informações da Agência Câmara dos Deputados
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Uma resposta
Eu me chamo Jair Dias Martins, e eu sou representante comercial de equipamentos, e materiais elétricos, e tenho como cliente a Amazonas energia !
e eu gostaria de saber se a Amazonas energia foi finalmente vendida!