O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8) as Resoluções nº 1, 2 e 3 que definem o funcionamento do Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal – Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins.
O programa, que busca reduzir os custos de energia na Amazônia, foi regulamentado pelo Decreto nº 11.059/22, conforme previsto na Lei nº 14.182/21.
De acordo com a lei, durante dez anos, serão aportados anualmente pela Eletronorte R$ 295 milhões para implementação de projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia elétrica suportados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Os recursos também devem ser aplicados na implementação de medidas que aprimorem a navegabilidade do Rio Madeira e Rio Tocantins. Os recursos são decorrentes do processo de desestatização da Eletrobras.
Cerca de três milhões de habitantes atendidos por sistemas isolados, no Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão beneficiados pelo Programa Pró-Amazônia Legal.
O presidente do Comitê será o secretário de Planejamento e Transição Energética, Thiago Barral, que também contará com mais dois representantes do MME; um representante do Ministério de Portos e Aeroportos; um representante dos Estados que possuam sistemas isolados, eleito pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia; um representante das distribuidoras de energia, indicado pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica); e um representante dos consumidores dos estados com Sistemas Isolados, indicados pelo Conacen (Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica).
Nesta segunda-feira, foi realizada a segunda reunião do Comitê. A primeira foi em 6 de fevereiro e as próximas serão em 7 de agosto e 6 de novembro de 2023.
O MME elegeu as 111 localidades dos Sistemas Isolados aptas a serem beneficiadas pelo Programa. “O ordenamento das localidades identificadas no ranqueamento aprovado deve ser aplicado aos projetos que apresentarem soluções que promovam a integração dos Sistemas Isolados e das Regiões Remotas ao Sistema Interligado Nacional.” Clique aqui para conferir a ordem das 111 localidades.