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Início / Notícias / Política e Regulação / MP 1.304 prevê quatro níveis de armazenamento para o sistema elétrico, diz Braga

MP 1.304 prevê quatro níveis de armazenamento para o sistema elétrico, diz Braga

Senador diz que direitos da Lei 14.300 foram preservados, mas propõe que novas usinas tenham cobrança de R$ 20 por 100 kWh
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 29 de outubro de 2025, às 09:10
2 min 27 seg de leitura
MP 1.304 prevê quatro níveis de armazenamento para o sistema elétrico, diz Braga
Eduardo Braga em coletiva de imprensa após a apresentação do relatório da MP 1.304. Foto: WhatsApp/Reprodução

Após a apresentação do relatório final da MP (Medida Provisória) 1.304/2025, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) explicou os principais pontos da proposta que trata da modernização do setor elétrico e das novas diretrizes para o armazenamento de energia no país.

Segundo o relator, o texto preserva os direitos adquiridos pela Lei 14.300/2022, garantindo a compensação integral de créditos para quem já possui sistemas de GD (geração distribuída), mas cria novas regras para os futuros entrantes no setor.

“Os direitos adquiridos pela Lei 14.300 estão preservados. Os entrantes terão o direito de fazer armazenamento ou pagarão um encargo para o setor, para que a distribuidora possa fazer o armazenamento na subestação que está na rede de subtenção. Ou seja, na rede de baixa, nas subestações, haverá também armazenamento”, afirmou Braga.

O senador destacou que a proposta busca integrar o armazenamento como instrumento de estabilidade e eficiência no sistema interligado nacional, reduzindo cortes de geração e ampliando a flexibilidade da rede.

Braga explicou que o relatório estabelece quatro níveis de armazenamento de energia que poderão operar de forma complementar no país:

  • Parques centralizados: usinas solares e eólicas de grande porte terão sinal de preço e benefícios fiscais para investir em baterias;
  • Subestações de alta tensão: o ONS (Operador Nacional do Sistema) definirá as regiões estratégicas onde serão instalados sistemas de armazenamento, também com incentivo fiscal;
  • Redes de baixa tensão: as distribuidoras poderão investir em baterias nas subestações locais, administrando o fluxo da GD e reduzindo desequilíbrios operacionais;
  • GD residencial e comercial: consumidores e empreendedores poderão instalar armazenamento próprio ou, caso não o façam, pagar um encargo setorial para que a concessionária realize o investimento correspondente.
https://canalsolar.com.br/wp-content/uploads/2025/10/WhatsApp-Video-2025-10-29-at-08.27.54.mp4

Apresentação do relatório era amplamente aguardada

A leitura do relatório da MP 1.304/2025 – realizada nesta terça-feira (28) pelo relator – era aguardada com grande expectativa por parlamentares, associações e representantes do setor elétrico, já que o texto define as bases da modernização do sistema elétrico brasileiro e o futuro da geração distribuída no país.

A medida provisória, apelidada de “MP da Modernização do Setor Elétrico”, promete trazer mudanças sensíveis nas regras de compensação de energia, custeio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e integração de baterias e sistemas de armazenamento, temas que afetam diretamente consumidores, investidores e concessionárias.

Além disso, o texto propõe novos mecanismos de equilíbrio e estabilidade da rede, como a possibilidade de compartilhamento de riscos de curtailment, e incentivos fiscais voltados a tecnologias de armazenamento — considerados estratégicos para viabilizar a expansão das fontes renováveis.

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Congresso Nacional Eduardo Braga GD (geração distribuída) Lei 14.300/2022 MP da reforma do setor elétrico
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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