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Início / Notícias / MP 1.232 pode pressionar tarifas de energia em até R$ 4,35/MWh

MP 1.232 pode pressionar tarifas de energia em até R$ 4,35/MWh

TR Soluções avalia que o texto aprovado pode causar impactos na conta de luz dos brasileiros
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 15 de julho de 2024, às 16:59
1 min 54 seg de leitura
MP 1.232 pode pressionar tarifas de energia em até R$ 4,35MWh
Maior parte dessas variações devem ser observadas entre 2025 e 2030, segundo TR Soluções. Foto: Freepik

As alterações provocadas pela MP (Medida Provisória) 1.232/2024, no orçamento da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) e nos gastos do setor elétrico com o EER (Encargo de Energia de Reserva), poderão elevar o valor das tarifas de energia elétrica dos consumidores brasileiros nos próximos anos.

Segundo análise publicada pela TR Soluções, o texto aprovado pode causar um impacto nas tarifas de energia elétrica dos brasileiros num intervalo entre uma redução de R$ 5,79 por MWh a um aumento de R$ 4,35/MWh.

O intervalo se deve principalmente ao fato de que, nas projeções, foram considerados diferentes cenários de PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).

A maior parte dessas variações devem ser observadas entre 2025 e 2030, com os impactos variando de acordo com a região geográfica onde o consumidor se encontra e do nível de tensão de sua conexão, entre outros aspectos, como indicado na tabela abaixo:

Projeção dos impactos tarifários da MP (em R$/MWh)

“A grande variação se deve ao fato de que, embora a CCC tenda a diminuir com as mudanças na legislação definidas pela MP, o EER deve subir. Mas, seu comportamento está diretamente atrelado à evolução do PLD”, explica Helder Sousa, diretor de regulação da empresa de tecnologia especializada em tarifas de energia.

O que prevê a MP 1.232/2024?

Publicada em 13 de junho deste ano, a MP 1.232/2024 transfere custos que estavam na CCC para a rubrica do EER, com mudanças na forma de pagamento e mercado de rateio.

No primeiro caso, a distribuidora recebia os recursos do encargo e deveria fazer os pagamentos diretamente aos geradores contratados.

Já no caso da Energia de Reserva, agora em vigor, os geradores não dependem mais desse repasse, uma vez que o pagamento se dá na liquidação mensal realizada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

A solução foi sugerida por um grupo de trabalho do MME (Ministério de Minas e Energia) para resolver a situação financeira da distribuidora.

A medida provisória também prevê a transferência do controle societário da Amazonas Energia para outro grupo econômico.

MP altera regras do setor elétrico para viabilizar venda da Amazonas Energia

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Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Uma resposta

  1. Carlos Alberto Gomes dos Santos disse:
    16 de julho de 2024 às 09:51

    nem sei se chamo de “jabuti, o Passivo deixado para os brazucas e são décadas de CCC , então, chamarei o SIN de espoliação pelo fato de não ser totalmente interligado em todas a nação. SiSols!!

    Responder

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