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Início / Notícias / MT simplifica licenciamento para empreendimentos fotovoltaicos

MT simplifica licenciamento para empreendimentos fotovoltaicos

Saiba quais são os tipos de licenciamento e os valores das taxas
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  • Foto de Redação Canal Solar Redação Canal Solar
  • 14 de setembro de 2021, às 16:00
1 min 34 seg de leitura
MT simplifica licenciamento para empreendimentos fotovoltaicos

Consumidores e investidores que planejam apostar na geração de energia por meio da fonte solar no estado do Mato Grosso contam com licenciamento simplificado e redução de taxas em pequenos empreendimentos fotovoltaicos. “Criamos a Licença por Adesão e Compromisso e a Licença Simplificada. Só para grandes empreendimentos que o licenciamento convencional é utilizado”, destacou Mauren Lazzaretti, secretária de Estado de Meio Ambiente.

“Nas nossas matrizes dos licenciamentos ambientais temos fomentado a geração de energia, principalmente quando um empreendimento, já no seu processo industrial, é capaz de produzir energia”, completou.

Segundo a Sema-MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), sistemas fotovoltaicos com capacidade de geração de até 1 MW não precisam realizar licenciamento desde que não estejam em área de interesse ambiental, sendo necessário somente a autorização da concessionária de energia para conexão na rede. Estes empreendimentos estão isentos da taxa de licenciamento.

Ainda de acordo o Governo do Mato Grosso, sistemas com capacidade de geração entre 1 e 5 MW se enquadram em um LAC (Licenciamento por Adesão e Compromisso) e a taxa para estes sistemas é de três UPFs (Unidades de Padrão Fiscal), equivalente a R$ 200,81 cada – valor padrão para todos os empreendimentos que se enquadram na LAC.

Ademais, empreendimentos de geração de energia fotovoltaica de 5 MW até 30 MW se beneficiam da LAS (Licença Ambiental Simplificada). Já os projetos acima de 30 MW precisam cumprir com exigências de estudo e relatório de impactos ambientais (EIA/RIMA) para licenciamento ambiental.

Quanto a taxa, acima de 5 MW, com a LAS, o cálculo passa a ser 30 UPFs mais o valor de R $1093,95 para cada kW que ultrapassar a base de cálculo, que é 5 MW. Qualquer um dos pedidos de licenciamento deve ser protocolado na Sema-MT. Mais informações podem ser obtidas em www.sema.mt.gov.br.

Foto de Redação Canal Solar
Redação Canal Solar
Conteúdo assinado por especialistas e colaboradores do Canal Solar, com análises técnicas, reflexões práticas e experiências do setor de energia solar.
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