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Mudança de regra poderia dificultar importação de módulos solares

A importação de módulos fotovoltaicos sempre esteve orientada pela portaria 649/2012

Autor: 13 de novembro de 2019outubro 31st, 2023Brasil
4 minutos de leitura
Mudança de regra poderia dificultar importação de módulos solares

Foi publicada na última segunda-feira (11/11/2019) uma nota no site do SISCOMEX que altera as regras de importação de alguns produtos no Brasil. O SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um sistema mantido pelo MDIC (Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços). A nota, reproduzida abaixo, poderia afetar a importação de módulos fotovoltaicos e causou preocupação para o mercado da energia solar no país.

O alerta foi feito ao Canal Solar pelo diretor da Talesun Brasil, Alex Alonso, que relatou que desde a manhã da quarta-feira (13/11) vários clientes, empresas que distribuem módulos fotovoltaicos, estavam relatando que suas cargas estavam sendo retidas no porto como consequência dessa mudança repentina de regras.

O setor de energia solar fotovoltaica é um grande gerador de empregos no Brasil, com uma extensa cadeia de importação, fabricação e serviços. O mercado estruturou-se fortemente a partir da importação de módulos fotovoltaicos da China, país que detém a quase totalidade da produção mundial desse produto.

O Canal Solar também falou com Daniel Pansarella, gerente de vendas da Trina Solar no Brasil e membro do conselho fiscal da ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica. Segundo Pansarella, as regras podem realmente afetar algumas operações do setor. Entretanto os principais distribuidores de produtos solares já entraram em contato com o INMETRO e estão revertendo o cenário, pelo menos no que diz respeito à importação de produtos cujos fabricantes possuem representação no Brasil e são os próprios responsáveis pelo registro e homologação dos seus produtos no país, como é o caso da Trina Solar. Ele ainda complementou dizendo que algumas marcas de módulos fotovoltaicos que não possuem presença no Brasil e são registradas por empresas de “aluguel para registro”, poderão realmente enfrentar dificuldades com o novo posicionamento do INMETRO.

Empresas de “aluguel para registro”, poderão realmente enfrentar dificuldades com o novo posicionamento do INMETRO.

Entenda o que está acontecendo

A importação de módulos fotovoltaicos no Brasil sempre esteve orientada pela portaria 649/2012, que exige homologação do INMETRO para a concessão de licença de importação para os módulos fotovoltaicos. Segundo a portaria, a licença de importação é concedida a uma pessoa jurídica que é responsável pela homologação e pelo registro do produto (e da marca) no Brasil. Entretanto, a portaria abre a possibilidade para que outras pessoas jurídicas possam realizar a importação com a autorização do detentor da licença.

Em atendimento a essa portaria os fabricantes mundiais de módulos fotovoltaicos estabeleceram escritórios no Brasil e tiveram seus produtos certificados pelo INMETRO, possibilitando a extensão da licença de importação aos seus clientes, empresas que importam e distribuem módulos no Brasil.

Posteriormente foi publicada a portaria 516/2016, que exclui a possibilidade de empresas realizarem a importação de produtos com a licença de outra empresa. Segundo a interpretação dessa portaria, somente a própria empresa que possui o registro pode realizar a importação de determinado produto. Como consequência disso, cada importador teria que realizar individualmente a certificação de seus módulos fotovoltaicos no INMETRO.

A importação de módulos fotovoltaicos sempre esteve orientada pela portaria 649/2012. Com a publicação da nota 061/2019 do SISCOMEX a importação de módulos fotovoltaicos passou a ser orientada pela portaria 516/2016, o que pode travar operações de importação já em andamento e causar alguma confusão no mercado.

De acordo com as últimas informações recebidas pelo Canal Solar no final da tarde da quarta-feira (13/11), várias empresas já entraram em contato com o INMETRO e a situação estaria sendo revertida. Uma nova nota possivelmente será divulgada, segundo fontes ouvidas pelo Canal Solar.


Complementação (14/11 – 9:09)

Na tarde de quarta-feira (13/11) foi divulgada uma nova nota (062/2019) no site do SISCOMEX, retificando a anterior: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-062-2019/ Com esta nota, no lugar de impor a exigência para todos os produtos de certificação compulsória, a regra foi fixada somente para os produtos dependentes de Declaração de Conformidade do Fornecedor. As licenças de importação de módulos fotovoltaicos já estão sendo emitidas normalmente.

Redação do Canal Solar

Redação do Canal Solar

Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

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