Desde 1º de janeiro de 2026, todas as distribuidoras de energia do país passaram a adotar um novo formato para o número de identificação das unidades consumidoras.
A medida atende a uma determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que estabeleceu a padronização por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024 e do Despacho nº 276/2024.
Com isso, todos os consumidores de energia em todo o Brasil, tanto residenciais quanto comerciais, industriais e rurais, passam a ter um novo número de referência nas contas de luz: uma sequência de 15 dígitos, que substitui os formatos anteriores utilizados por cada concessionária.
O que muda na prática?
A partir de agora, cada unidade consumidora passa a ser identificada por um código único de 15 algarismos, que segue o seguinte padrão:
- 10 dígitos sequenciais que identificam a instalação;
- 3 dígitos que identificam a distribuidora;
- 2 dígitos verificadores (garantem a validade do número).
Na fatura de energia, esse número será apresentado com pontos e hífen para facilitar a leitura, no formato: 000.000.000.000-00
Segundo a ANEEL, a mudança vale para todas as unidades — inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado, desde que tenham contrato ativo com a distribuidora.
O que muda para o consumidor?
A principal alteração está na forma de identificar a unidade consumidora. Esse número aparece nas contas de luz e é solicitado para realizar diversos serviços, como:
- Consultar ou pagar faturas;
- Solicitar ligação nova ou religação;
- Registrar reclamações e atendimentos;
- Instalar sistemas de geração distribuída (como energia solar);
- Migrar para o mercado livre de energia.
Além disso, a nova padronização facilita o acesso de famílias de baixa renda à Tarifa Social de Energia Elétrica, pois o número padronizado é mais fácil de cruzar com os dados do Cadastro Único das prefeituras, permitindo a concessão automática do benefício.
Impacto direto para quem gera a própria energia
Para o mercado de energia solar, especialmente os integradores, a mudança exige atenção. O novo número deverá ser usado em cadastros, portais das distribuidoras, acesso a sistemas como SGD, sistemas de faturamento, formulários e canais digitais de atendimento.
Além disso, a informação precisa ser repassada corretamente ao consumidor, que deve utilizá-la sempre que for abrir um chamado, consultar sua conta de luz ou realizar qualquer alteração contratual com a distribuidora.
Por que a ANEEL fez essa mudança?
A ANEEL destacou que o objetivo principal é modernizar e integrar os sistemas do setor elétrico, trazendo mais eficiência, segurança e agilidade para consumidores e empresas. Entre os benefícios diretos da padronização, estão:
- Eliminação de erros em bancos de dados;
- Agilidade nos atendimentos;
- Melhor rastreabilidade do histórico de consumo;
- Maior facilidade para integradores de energia solar realizarem o cadastro dos sistemas;
- Simplificação no processo de migração para o mercado livre de energia.
Já está valendo?
Sim. As distribuidoras tinham até 31 de dezembro de 2025 para se adequar à nova norma. Desde então, todas as contas de luz já devem vir com o novo número de identificação, e os consumidores já podem usá-lo para todas as interações com a distribuidora.
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