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Leitura de faturas de energia para o dimensionamento de sistemas FV

A fatura de energia é o ponto de partida para o dimensionamento de um sistema fotovoltaico

Autor: 1 de janeiro de 2019março 3rd, 2022Artigos técnicos
7 minutos de leitura
Leitura de faturas de energia para o dimensionamento de sistemas FV

A complexidade do sistema brasileiro de tarifação de energia elétrica resulta em faturas difíceis de serem entendidas e analisadas.

O objetivo deste artigo é mostrar como extrair as informações importantes dessas faturas para o correto dimensionamento de um sistema fotovoltaico conectado à rede.

A fatura de energia elétrica é o documento oficial emitido pela distribuidora de energia ao consumidor, com o objetivo de informar os custos envolvidos com o fornecimento de energia elétrica.

Tais custos incluem a TE (tarifa de energia), TUSD (tarifa de conexão e uso do sistema), iluminação pública, impostos e encargos setoriais. A fatura de energia é o ponto de partida para o dimensionamento de um sistema fotovoltaico.

O Módulo 11 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) define as informações obrigatórias que devem ser apresentadas na fatura, tais como identificação e endereço do consumidor, grupamento (A ou B), tipo de conexão (monofásico, bifásico ou trifásico), energia consumida, demanda contratada, demanda medida, impostos e o histórico de faturamento.

Não existe um template ou modelo comum adotado pelas diferentes distribuidoras de energia no país, mas em geral as faturas possuem um padrão comum de apresentação.

Consumidores do Grupo B (tarifa convencional)

Enquadram-se nessa categoria residências, escolas, lojas e indústrias de pequeno porte. Consumidores com estas características possuem somente um valor de tarifa, independentemente do horário de consumo (ponta ou fora ponta). Possuem ainda uma tarifa monômia, ou seja, pagam somente pelo consumo e não possuem demanda contratada.

É possível concluir a partir da fatura que se trata de um consumidor do Grupo B [2], com tarifa Convencional [1], ligação trifásica [3] com tensão em 127 V (fase-neutro) / 220 V (fase-fase) [4]. O consumo registrado é de 717 kWh [5], pagando uma tarifa de R$ 0,54 por cada kWh (com impostos) [6], incluindo ainda um valor de R$ 49,76 de taxa de Iluminação Pública [8]. Os impostos pagos [9] são ICMS (25%), COFINS (4,99%) E PIS (1,08%).

As faturas de energia possuem ainda o histórico mensal de consumo, e é com base no consumo médio dos últimos 12 meses que o dimensionamento do sistema fotovoltaico é feito.

Os consumidores do Grupo B não possuem demanda contratada, mas possuem uma taxa mínima de disponibilidade. Essa taxa é cobrada mesmo que não haja consumo de energia pela UC (unidade consumidora), e tem como finalidade dar condições à distribuidora de arcar com os custos de operação e manutenção da rede de distribuição. O valor da taxa mínima depende do tipo de ligação do ponto de conexão com a concessionária (padrão de entrada de energia), conforme a tabela.

Tipo de ligação

Taxa mínima de disponibilidade

Monofásico (fase e neutro) ou bifásico a dois fios (2 fases) Tarifa de energia x 30 kWh
Bifásico a três fios (2 fases e neutro) Tarifa de energia x 50 kWh
Trifásico a quatro fios (3 fases e neutro) Tarifa de energia x 100 kWh

A taxa mínima de disponibilidade só é cobrada caso o consumidor não atinja o consumo mínimo: 30 kWh, 50 kWh ou 100 kWh – conforme a tabela. Caso o consumidor tenha um consumo igual ou superior ao consumo mínimo, o mesmo só pagará pelo consumo.

Para exemplificar como e quando a taxa mínima de disponibilidade é cobrada, iremos considerar o consumidor da fatura analisada acima, que possui ligação trifásica a três fios e paga uma tarifa de R$ 0,54 por kWh:

Situação 1: Consumo inferior a 100 kWh em um determinado mês

Como o consumo real no mês foi menor que o consumo mínimo (100 kWh) o consumidor pagará a taxa mínima de disponibilidade. Exemplo: consumo de 20 kWh, pagaria R$ 54,00 (0,54 [R$/kWh] x 100 [kWh]).

Situação 2: Consumo superior a 100 kWh em um determinado mês

Quando o consumo real no mês foi maior que o consumo mínimo, o consumidor pagará somente pela energia consumida. Exemplo: consumo de 350 kWh, pagaria R$ 189,00 (0,54 [R$/kWh] x 350 [kWh]).

Além de pagar pelo consumo, o cliente pagará ainda pela CIP (Contribuição de Iluminação Pública) ou COSIP (Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública) e também pelo adicional das bandeiras tarifárias (amarela ou vermelha).

Em resumo, as informações necessárias ao dimensionamento do sistema fotovoltaico para este consumidor são:

Grupamento Grupo B
Modalidade Tarifária Convencional
Tipo de ligação Trifásica
Consumo Mínimo 100 kWh
Taxa Mínima de Disponibilidade R$ 54,00
Tensão de Conexão 127 V / 220 V
Tarifa de Energia com Tributos R$ 0,54
Consumo médio mensal (últimos 12 meses) 635 kWh 

Consumidores do Grupo A (tarifa horo-sazonal)

Enquadram-se nessa categoria as indústrias de médio e grande porte, hospitais, universidades, shopping centers e grande comércios.

Consumidores com estas características possuem tarifas com valores diferentes dependendo dos períodos do dia em que ocorre o consumo, os chamados períodos de Ponta e Fora Ponta.

O horário de Ponta é caracterizado pelo período de 3 horas consecutivas de maior solicitação da rede, em geral no período compreendido entre as 18:00 e 21:00 dos dias de semana (de segunda a sexta-feira).

Fica a cargo de cada concessionária definir qual o período de 3 horas será o horário de ponta. Possuem ainda uma tarifa binômia, ou seja, além de pagar pelo consumo pagam também pela demanda contratada.

A demanda contratada é uma espécie de aluguel da estrutura física da rede de distribuição. Ela determina qual é a máxima potência instantânea que pode ser consumida da rede de distribuição, devendo a distribuidora de energia garantir esta potência de forma contínua.

A demanda contratada deve ser paga integralmente, seja ou não utilizada durante o período de faturamento.

Caso em um dado momento a demanda utilizada seja maior que o valor contratado, além de pagar pelo valor extra de ultrapassagem, o consumidor pagará também uma multa proporcional à ultrapassagem.

Por se tratar de potência e não energia, a demanda contratada é dada em kW (não em kWh). A demanda contratada pode ainda ser única (horo-sazonal verde) ou variável de acordo com o período do dia (horo-sazonal azul) – uma demanda contratada para o horário de Ponta e outra para o Fora Ponta.

As faturas do Grupo A possuem um grande número de informações, o que torna a sua interpretação um pouco mais complicada que faturas do Grupo B. Vejamos a seguinte fatura de energia:

É possível concluir a partir da fatura que se trata de um consumidor do GRUPO A [1], com tarifa HORO SAZONAL VERDE [2], ligação TRIFÁSICA [3], em tensão de 13,8 kV [4] com DEMANDA CONTRATADA de 240 kW [5], sendo que o custo de cada kW de demanda contratada tem um custo de R$ 14,68 [11]. A energia consumida no horário de PONTA foi de 5.002 kWh [6] e a energia consumida no horário FORA PONTA de 60.908 kWh [7]. A TARIFA total (TE + TUSD) no horário de PONTA foi de R$ 1,47 [9] por cada kWh (incluindo impostos), a TARIFA total (TE + TUSD) no horário FORA PONTA foi de R$ 0,30 [10]. Os impostos pagos [9] são ICMS (25%), COFINS (4,99%) e PIS (1,08%). O número da Unidade Consumidora (UC) é 123456789 [7] que é o número de registro junto à distribuidora.

Em resumo, as informações necessárias ao dimensionamento do sistema fotovoltaico para este consumidor são:

Grupamento Grupo A
Modalidade Tarifária Horo Sazonal Verde
Tipo de ligação Trifásica
Demanda Contratada no Horário de Ponta 240 kW
Demanda Contratada no Horário de Fora Ponta 240 kW
Tensão de Conexão 13.800 V
Tarifa na Ponta com Tributos R$ 1,474
Tarifa na Fora Ponta com Tributos R$ 0,306
Consumo médio mensal (últimos 12 meses) 58,598 kWh
 
 

Bruno Kikumoto

Bruno Kikumoto

Engenheiro Eletricista pela UDESC. Mestre em Engenharia Elétrica pela UNICAMP. Diretor do Canal Solar. Especialista em gerenciamento de projetos, inspeção e comissionamento de sistemas fotovoltaicos, com mais de 10 anos de experiência na indústria e no mercado de energia.

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