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Início / Notícias / Não compensação de 45% do Fio B começa em 2025: impacto varia por área de concessão

Não compensação de 45% do Fio B começa em 2025: impacto varia por área de concessão

Alteração faz parte da transição tarifária escalonada iniciada em 2023, conforme estabelece a Lei 14.300
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 9 de janeiro de 2025, às 08:45
3 min 46 seg de leitura
Não compensação de 45% do Fio B começa em 2025 impacto varia por concessão
Foto: Flavio Carvalho/ClickSolar

Muitos profissionais erram na hora de passar a economia que seus clientes terão com a instalação da usina solar, principalmente após a mudança trazida pela Lei 14.300/2022. Por isso, é preciso atenção e ajustar os seus cálculos conforme mostraremos a seguir.

A Lei 14.300/2022 determina que, no ano de 2025, a compensação da componente TUSD Fio B aumente de 30% para 45% para os consumidores que tiveram sistemas fotovoltaicos homologados (Orçamento de Conexão emitido) pela concessionária a partir de 7 de janeiro de 2023.

Com isso, desde o dia 1º de janeiro de 2025, tais UCs (unidades consumidoras) pagarão 45% do Fio B ao compensar a energia injetada na rede de distribuição. Estes projetos são classificados como GD II. Essa alteração faz parte da transição tarifária escalonada iniciada em 2023, conforme estabelece a Lei 14.300:

Fonte: Lei 14.300/2022

Importante destacar que as regras de compensação após esse período de transição, ou seja, a partir de 2029 ainda não foram definidas pela ANEEL. Muitos adotam o valor da tarifa do Fio B, como sendo de 28% da tarifa total para realizar cálculos de projetos de energia solar de GD (geração distribuída). No entanto, essa ideia não reflete a realidade.

É importante ressaltar que o valor do Fio B varia de acordo com cada área de concessão  de energia elétrica, sendo influenciado pelas condições regionais e pelo número de consumidores atendidos na área de concessão.

E que esse valor de 28% representava uma média de todas as áreas de concessão no momento em que as alterações nas regras da GD começaram a ser discutidas em meados de 2019.

Para compreender o impacto real dessa mudança, o Canal Solar realizou um levantamento exclusivo com base nos dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), analisando como ficará a nova compensação do Fio B.

Na tabela abaixo, foi considerada as dez distribuidoras de energia elétrica com o maior número de sistemas fotovoltaicos instalados no Brasil. Importante ressaltar que não foi considerado no cálculo os impostos que integram a conta de energia elétrica.

Essa análise detalha como a nova compensação da TUSD Fio B impacta os custos dos consumidores em cada uma dessas áreas de concessão, evidenciando as particularidades regionais e as variações nas tarifas de TUSD, Fio B e Tarifa de Energia (TE).

Confira também: Passo a passo para limpar seus painéis solares corretamente.

Área de concessão Tarifa
TUSD + TE (R$/kWh)
Fio B (R$/kWh) Fio B na tarifa Valor não-compensável 45% do Fio B (R$/kWh) % não-compensável do Fio B da tarifa
Cemig-D R$0,80 R$0,25 30,96% R$0,11 13,93%
RGE R$0,72 R$0,21 28,97% R$0,09 13,04%
Copel-DIS R$0,63 R$0,15 24,30% R$0,07 10,94%
CPFL Paulista R$0,70 R$0,19 26,77% R$0,08 12,04%
Energisa MT R$0,85 R$0,30 35,50% R$0,14 15,98%
Neoenergia Coelba R$0,82 R$0,32 39,25% R$0,14 17,66%
Equatorial GO R$0,75 R$0,27 36,47% R$0,12 16,41%
Neoenergia Elektro R$0,71 R$0,20 27,69% R$0,09 12,46%
Energisa MS R$0,87 R$0,32 36,32% R$0,14 16,34%
Equatorial PA R$0,94 R$0,39 41,51% R$0,18 18,68%

* Dados extraídos da ANEEL em 07/01/2025. Os valores apresentados não consideram os impostos e foram arredondados em 2 casas decimais. As áreas de concessão foram selecionadas considerando o número de unidades consumidoras com sistemas fotovoltaicos instalados

Para exemplificar, vamos considerar um sistema de GD instalado na área de concessão da Equatorial-PA, que teve o Orçamento de Conexão emitido após o dia 7 de janeiro de 2023.

Vamos considerar que o sistema fotovoltaico injete na rede 1.000 kWh.  Com as alterações neste ano, 45% do valor do Fio B (equivalente a R$ 0,18 por kWh) não é mais compensado.

Assim, o consumidor, ao invés de receber um crédito de R$ 0,94 por cada kWh injetado, receberá na verdade um crédito reduzido, de R$ 0,76 por kWh injetado na rede, sem considerar os impostos. Ou seja, seus créditos de energia terão uma redução de 18,68%.

Com isso, ao compensar estes 1.000 kWh injetados, o consumidor deixará de receber um crédito de R$ 180,00 por conta dos 45% não compensáveis do Fio B.

Note que o peso do Fio B na tarifa da Equatorial-PA é de 41%, ou seja, bem superior aos 28% comumente utilizado, por isso vale a pena fazer a conta certa de acordo com as condições da distribuidora onde o projeto está sendo instalado.

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compensação do Fio B Lei 14.300/2022 TUSD Fio B
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Uma resposta

  1. ANDRE SOUZA disse:
    22 de fevereiro de 2025 às 08:20

    A taxação por si só é sacanagem, mas ainda não inviabiliza a instalação de um sistema fotovoltaico. Só vai levar mais tempo para o sistema “se pagar”.

    Responder

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