29 de março de 2024
solar
No Brasil Hoje

Potencia GC SolarGC 12,7GW

No Brasil Hoje

Potencia GD SolarGD 27,7GW

País avança em soluções de energia limpa

A diversificação de matrizes energéticas é tema prioritário em todo mundo

Autor: 6 de setembro de 2022janeiro 19th, 2023Opinião
3 minutos de leitura
País avança em soluções de energia limpa

Em 2021, o Brasil tornou-se o quinto maior produtor de energia solar

Estamos em curva ascendente no mercado de energias renováveis e ela não vai retroceder. Mesmo com os desafios vividos na fase da pandemia e todas as consequências  inevitáveis do período, o Brasil tem conseguido avançar na oferta de soluções renováveis em matriz energética.

Isso é de vital importância, tanto pelo aspecto ambiental quanto pela esfera ampla da sustentabilidade e renovação do sistema energético disponível hoje.

À medida que a demanda aumenta e a tecnologia torna-se mais sofisticada, maior a necessidade de regulamentações bem estruturadas que balizem as práticas, conferindo segurança jurídica e lastro para que o mercado avance em seu potencial. Isso é muito positivo e mostra disso foi o movimento que pudemos presenciar na última Intersolar South America.

Um portfólio amplo de novas soluções, inovação e intenso investimento por parte da cadeia que permeia todo mercado de energia solar. Em 2021, o Brasil tornou-se o quinto maior produtor de energia solar – estava  na 9ª posição em 2020.

Encerramos o ano passado com quase 13 GW de geração distribuída nesse nicho; atingindo 18 GW em agosto, incluindo-se  neste volume, entre outros, a produção de usinas de grande porte e a geração distribuída, modalidade dos consumidores residenciais que optam pela instalação de sistemas apropriados à geração de energia solar.

As regulamentações promovidas pelo marco legal para micro e minigeradores  de energia aprovado no final de 2021, permitindo aos consumidores a produção da própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis – como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa; e a aprovação, em agosto, de outra regulamentação, voltada à exploração da energia gerada em alto-mar (offshore) são fundamentais para imprimir maturidade ao ambiente de negócios desse mercado no Brasil.

Eu e meus sócios, empreendedores que somos na área de energia solar, temos razões para acreditar no potencial local e seguir investindo na ampliação de alianças estratégicas, tecnologia de ponta e atividades diversas que impulsionam ainda mais a curva de crescimento das matrizes energéticas alternativas e seus vértices.

Começamos 2022 determinados a superar qualquer entrave ocasionado pela crise sanitária e renovamos nosso vigor reposicionando nossa empresa com um arrojado rebranding, campanha de incentivo para os instaladores que nos representam na ponta B2C e fortalecendo nossa escala de valor em novas parcerias para distribuição e expansão na oferta de inversores.

Como representante exclusivo da Huawei no Brasil, e principal representante regional da companhia chinesa no continente Americano no nicho de energia solar, temos grande responsabilidade na contribuição com esse mercado não somente no Brasil, que já se apresenta mais maduro na realidade do continente.

A energia solar está em expansão por todas as Américas, mas nosso país desponta com possibilidades reais de capitanear esse avanço. Está sendo um momento bem intenso para o setor e para quem nele atua e tem vontade de marcar presença em todo território com maior participação mercadológica.

Leonardo Cyrino

Leonardo Cyrino

CEO da HDT Brasil. Empreendedor de negócios com forte experiência no setor de infraestrutura e energias renováveis. Formação multidisciplinar, com MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em Gestão Empresarial e MBA pela Universidade de São Paulo (USP), em Administração de Projetos.

Comentar

*Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Canal Solar.
É proibida a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes e direitos de terceiros.
O Canal Solar reserva-se o direito de vetar comentários preconceituosos, ofensivos, inadequados ou incompatíveis com os assuntos abordados nesta matéria.