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PL 528/2021 visa regularizar o mercado de créditos de carbono brasileiro

Especialista acredita que aprovação do projeto de lei irá fomentar o mercado no Brasil

Autor: 24 de setembro de 2021junho 22nd, 2023Brasil
4 minutos de leitura
PL 528/2021 visa regularizar o mercado de créditos de carbono brasileiro

A aprovação do PL irá fomentar o mercado voluntário de crédito de carbono no Brasil

Em 2020, a economia global de créditos de carbono movimentou € 229 bilhões, 20% acima do ano anterior. Este resultado mundial reflete a importância da aprovação no Brasil do PL 528/2021, que trata da regulação do mercado obrigatório de créditos de carbono brasileiro.

O PL 528/2021 é de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e encontra-se atualmente na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. 

Recentemente, o presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL), garantiu que dará celeridade à tramitação da matéria e afirmou que se esforçará para que sua aprovação ocorra antes da COP 26 (26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), em novembro.

Para Ana Maria Carvalho, advogada especialista em direito tributário, a aprovação do PL irá fomentar o mercado voluntário de crédito de carbono no Brasil, além de criar um mercado obrigatório (ou regulado) por meio do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões).

“Essa tentativa de regulamentação é muito interessante e, sem dúvida, vem em boa hora. A ideia é, de um lado, estimular o mercado voluntário de carbono por meio da criação de um Sistema Nacional de Registros que ofereça maior credibilidade e segurança jurídica a esse contexto e, de outro lado, trazer diretrizes para a regulamentação de um mercado obrigatório por meio do SBCE”, destacou Ana Maria.

“Nos termos do PL, o Poder Executivo fica obrigado a regulamentar esse mercado obrigatório em até dois anos da publicação da lei, o que pode alçar o Brasil a uma posição favorável perante a agenda internacional de redução de emissões de carbono”, acrescentou.

A advogada ainda reforçou a importância da aprovação do projeto de lei, visto que há possibilidade de integração positiva entre o mercado de créditos de carbono e a política de descarbonização instituída pelo Renovabio. 

Leia também: Hidrogênio: usos energéticos, políticas públicas e regulamentação

Ainda de acordo com a especialista, a política visa aumentar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional por meio da emissão de CBIOs (créditos de descarbonização) por parte dos produtores e importadores de biocombustíveis certificados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), em quantidade proporcional ao volume de biocombustíveis por eles comercializados.

“Essa classificação é uma lacuna na legislação, porém imprescindível para se poder identificar a tributação legitimamente aplicável. O que quero dizer é que o marco do mercado regulado de créditos de carbono que se quer aprovar não pode cometer o mesmo equívoco, ou seja, trazer diretrizes lacunosas que dificultem a eficácia dessa política”, afirma.

Ana Maria também destacou que referente aos CBIOs há um bloqueio à expansão deste instrumento, tendo em vista a falta de segurança jurídica no contexto tributário a ele correlato, uma vez que os players neste mercado sequer conseguem se assegurar a respeito da carga tributária legitimamente aplicável às operações de emissão/negociação.

A solicitação de emissão do CBIO é autorizada aos produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela ANP, com base em suas notas fiscais de compra e venda.

Os distribuidores de combustíveis fósseis, ao serem obrigados a metas anuais compulsórias de descarbonização calculadas pela Agência, precisam adquiri-los para atingir estas metas, que fazem parte dos compromissos assumidos pelo Brasil na COP 21 (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 2015).

Mercado de créditos de carbono

A diferença entre os mercados voluntário e obrigatório é justamente a existência ou não de uma norma obrigatória. No mercado obrigatório, existe uma regulamentação que obriga os agentes de determinados setores a limitarem suas emissões de carbono e a compensarem-nas quando os limites estabelecidos forem ultrapassados. 

Como exemplos desse mercado obrigatório ou regulado, podem ser citados o California Cap and Trade) e o EU ETS (European Union Emissions Trading Scheme), este último movimentou bilhões de Euros nos últimos anos.

Redação do Canal Solar

Redação do Canal Solar

Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

3 comentários

  • Olá! Gostaria de um reunião para falarmos a respeito do COP 25 e sobre o PL 528/21.

  • Os países em desenvolvimento serão depósitos de resíduos sólidos,lixos dos países desenvolvidos, países esses q não querem parar de crescer e todo desenvvimto ver a + poluição. Os países RICOS acharam uma solução: vamos pagar os países em desenvolvimento, p eles manter suas matas, não uso do seus minérios de geração de energia, como o CARVÃO MINERAL, onde no sul do Brasil tem em abundância. Mas os agropecuaristas podem plantar soja a vontade no centro oeste. O BRASIL não pode aceitar ser um RECEBEDOR DD RESÍDUOS SÓLIDOS OU LIXO dos países RICOS. Será + uma “negociação”, onde muitos ganharão dinheiro usando o NOSSO BRASIL como MOEDA DE TROCA. Cada país q resolva seus problemas. Temos matas “imexiveis” q somadas é msior q Alemanha, França, Espanha, Itália, Suíça, etc juntas. O BRASIL é dos BRASILEIROS e é inegociável. Onde está a nossa independência. Hoje, 12.10.21 quem está suprindo a falta de energia em muitos estados brasileiros são as TERMOELÉTRICAS a CARVÃO de SC e RS, pois é a ÚNICA ENERGIA SEGURA do BRASIL. A região Sul pode ser auto suficiente em energia é só por em prática os projetos q já existem. O CARVÃO MINERAL é extraído da jazida e vai direto p os fornos da usina térmica, isto gera a energia e seus RESÍDUOS SÓLIDOS, q é a CINZA, esta é 100% RECICLÁVEL, ptto o passível ambiental é mínimo, comparado c outras fontes. Muito simples construir uma usina térmica a CARVÃO MINERAL. PENSEM NISSO. OBRIGADO

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