O Projeto de Lei 11.247/18, que cria o marco legal das eólicas offshore, foi aprovado na última quarta-feira (29/11) pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal.
O texto traz a proposta de estender em mais 36 meses o prazo para entrada em operação de fontes renováveis, mantendo o desconto de 50% da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão).
Para entender a história, é preciso relembrar alguns fatos. Em março de 2021 foi publicada a Lei 14.120/2021, que pôs fim ao desconto na TUST. Esta lei estabeleceu que os projetos que pedissem outorga até março de 2022 continuariam com desconto na TUST até o fim do prazo da outorga (geralmente de 35 anos).
Para garantir esse benefício, os projetos precisam iniciar a operação de todas as unidades geradoras no prazo de até 48 meses (quatro anos), contado a partir da data da outorga.
Segundo Guilherme Camargo, analista regulatório da comercializadora Simple Energy, a lei das eólicas offshore adiciona mais 36 meses a esse prazo.
Dessa forma, caso o PL 11.247/18 seja sancionado com essa redação, os empreendedores terão até sete anos para concluir a operação de seus projetos, garantindo o desconto no fio.
“Isso para eólica e solar é o principal benefício. Muitas vezes o empreendedor não consegue levantar recursos nesse período ou não tem demanda. Dessa forma, ele terá sete anos para desenvolver o projeto até conseguir um PPA de longo prazo que viabilize o financiamento, para aí sim construir a usina”, disse o especialista.
A única exceção da Lei 14.120/2021 era para as pequenas centrais hidrelétricas. Neste caso, as usinas com potência até 30 MW teriam os descontos mantidos em 50% da TUST, desde que obtivessem a outorga no prazo de cinco anos contados a partir da publicação da lei. Do 6º ao 10º ano esse desconto cai para 25% e, a partir do 11º, os projetos já não teriam mais o benefício.
Camargo explicou que a lei das offshore também modifica esse trecho, estendo a regra das PCHs para projetos de biomassa, biogás, biometano e resíduos sólidos urbanos com potência instalada de até 30 MW.
O projeto de lei das eólicas também trouxe outros temas, como o que estende contratos de usinas a carvão mineral até 31 de dezembro de 2050, para os projetos que tivessem contratos vigentes em 31 de dezembro de 2022. A medida foi muito criticada por ir na contramão do processo de transição energética.
A lei das eólicas também altera a lei 14.182/2021, conhecida como lei da privatização da Eletrobras, modificando a forma de contratação de um conjunto de térmicas a gás natural. Antes, estava previsto contratar 8 GW, e a lei das offshore reduz esse montante para 4,9 GW.
Porém, também altera a forma de contratação do gás, que será por chamada pública estadual, e define em quais regiões e estados devem ser contratados esses 4,9 GW. O objetivo deste dispositivo é usar o setor elétrico para desenvolver a malha de gasodutos em estados que não possuem essa infraestrutura.
A Lei da Eletrobras permitiu a descotização de usinas, autorizando a empresa a comercializar a energia a preço de mercado. Contudo, parte do lucro obtido (50%) tem como obrigação ser destinado à amortização da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
A lei das eólicas offshore determina que esses recursos deverão ser destinados ao pagamento da Conta Covid e Conta Escassez Hídrica.
A lei das eólicas também define que parte desses recursos apontados em fundos setoriais pela Eletrobras possam ser utilizados para redução de impactos tarifários, nos casos em que os reajustes tarifários sejam superiores a 15%.
O Projeto de Lei 11.247/18 ainda precisa passar pela apreciação do Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.