O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (6), o PLP 5/2021 (Projeto de Lei Complementar n.º 05/2021), que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais de ICMS.
Desde 2017, quando foi publicada a Lei Complementar 160/2017 (regulamentada pelo Convênio ICMS 190/2017), os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, sem a observância ao rito necessário, tal como a aprovação pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), tiveram prazo de vigência estabelecido, ou seja, com data de término.
Einar Tribuci, advogado especialista no setor de energia solar e diretor tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), explica que essa medida teve como objetivo pôr fim à guerra fiscal existente entre os estados.
Já com a aprovação do PLP 5/2021, que segue agora para a sanção ou veto do presidente Bolsonaro, Tribuci destaca que a medida representa esperança para os players de GD (Geração Distribuída). Em especial para aqueles que atuam nos Estados de Minas Gerais, e por consequência, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que aderiram ao benefício fiscal do Estado pioneiro neste tema.
“Caso seja sancionada, a medida prorrogará o prazo de vigência dos benefícios fiscais instituídos por aqueles Estados até 2032, especialmente para os projetos de geração compartilhada e empreendimento de múltiplas unidades consumidoras provenientes de fonte solar fotovoltaica, cuja potência instalada seja menor ou igual a 5MW, pois não são abrangidos pelo Convênio ICMS 16/2015”, esclarece Tribuci.
Ele explica que isso ocorre porque o ‘benefício concedido por Minas Gerais em relação à geração distribuída foi registrado e depositado no Confaz de modo que o prazo não poderia ultrapassar 31 de dezembro de 2022. Contudo, o PLP 5/2021 vem alterar justamente essa regra, ampliando esse horizonte para 15 anos a contar da produção de efeitos do mencionado convênio, publicado em 2017, ou seja, 2032’, completa o advogado.
Tribuci ainda ressalta que como os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo aderiram ao benefício concedido unilateralmente por Minas Gerais, também se aplicarão a nova regra.
“A dúvida que fica agora é se após a publicação e regulamentação da Lei alguma alteração normativa possa surgir e abrir janela de oportunidade para que novos estados também queiram conceder o mesmo benefício de ICMS que vem consagrando a implantação de projetos maiores de geração distribuída, bem como de geração compartilhada, nos estados que aproveitaram a oportunidade de adesão que até então havia se fechado em 31 de dezembro do ano passado. Aguardemos ansiosos pelas cenas dos próximos capítulos”, conclui Tribuci.