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PL que prorroga benefícios fiscais de ICMS à GD aguarda sanção do presidente

Caso seja sancionada, a medida prorrogará o prazo de vigência dos benefícios fiscais em alguns estados até 2032

Autor: 9 de outubro de 2021Brasil
3 minutos de leitura
PL que prorroga benefícios fiscais de ICMS à GD aguarda sanção do presidente

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (6), o PLP 5/2021 (Projeto de Lei Complementar n.º 05/2021), que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais de ICMS.  

Desde 2017, quando foi publicada a Lei Complementar 160/2017 (regulamentada pelo Convênio ICMS 190/2017), os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, sem a observância ao rito necessário, tal como a aprovação pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), tiveram prazo de vigência estabelecido, ou seja, com data de término.

Einar Tribuci, advogado especialista no setor de energia solar e diretor tributário da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), explica que essa medida teve como objetivo pôr fim à guerra fiscal existente entre os estados.

Já com a aprovação do PLP 5/2021, que segue agora para a sanção ou veto do presidente Bolsonaro, Tribuci destaca que a medida representa esperança para os players de GD (Geração Distribuída). Em especial para aqueles que atuam nos Estados de Minas Gerais, e por consequência, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que aderiram ao benefício fiscal do Estado pioneiro neste tema.

“Caso seja sancionada, a medida prorrogará o prazo de vigência dos benefícios fiscais instituídos por aqueles Estados até 2032, especialmente para os projetos de geração compartilhada e empreendimento de múltiplas unidades consumidoras provenientes de fonte solar fotovoltaica, cuja potência instalada seja menor ou igual a 5MW, pois não são abrangidos pelo Convênio ICMS 16/2015”, esclarece Tribuci.

Ele explica que isso ocorre porque o ‘benefício concedido por Minas Gerais em relação à geração distribuída foi registrado e depositado no Confaz de modo que o prazo não poderia ultrapassar 31 de dezembro de 2022. Contudo, o PLP 5/2021 vem alterar justamente essa regra, ampliando esse horizonte para 15 anos a contar da produção de efeitos do mencionado convênio, publicado em 2017, ou seja, 2032’, completa o advogado.

Tribuci ainda ressalta que como os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo aderiram ao benefício concedido unilateralmente por Minas Gerais, também se aplicarão a nova regra. 

“A dúvida que fica agora é se após a publicação e regulamentação da Lei alguma alteração normativa possa surgir e abrir janela de oportunidade para que novos estados também queiram conceder o mesmo benefício de ICMS que vem consagrando a implantação de projetos maiores de geração distribuída, bem como de geração compartilhada, nos estados que aproveitaram a oportunidade de adesão que até então havia se fechado em 31 de dezembro do ano passado. Aguardemos ansiosos pelas cenas dos próximos capítulos”, conclui Tribuci.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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