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Início / Notícias / Projetos FV protocolados após sexta (7) terão novas regras a partir de 2029

Projetos FV protocolados após sexta (7) terão novas regras a partir de 2029

Assunto e mudanças previstas serão debatidas durante o webinário do Canal Solar da próxima terça-feira (11)
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 6 de julho de 2023, às 17:03
2 min 6 seg de leitura
Projetos FV protocolados após sexta (7) terão novas regras a partir de 2029
Foto: Unsplash

Os brasileiros que pretendem instalar sistemas de energia solar de até 500 kWp no segmento de GD (geração distribuída) têm até às 23h59 desta sexta-feira (7) para aproveitarem a regra de transição atual. 

Conforme prevê a Lei 14.300/2022, consumidores que protocolarem o pedido de conexão para instalação da tecnologia até essa data terão 90% do Fio B da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) não sendo compensados até 2031.

Já quem pedir o parecer de acesso depois disso verá uma nova regra – que ainda será definida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) – sendo aplicada a partir de 2029, com aumentos progressivos dessa cobrança, conforme explica Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia.

“O que muda é o seguinte: em 2028, o consumidor passará a não compensar 90% do Fio B no caso das usinas menores que 500 kWp e esses 90% permanecem até 2031. Já, se o consumidor protocolar após o dia 7 de julho, os 90% do Fio B ficará até 2028 e, a partir de 2029, já vai ser uma nova regra – que ainda vai ser definida pela ANEEL”, comentou. 

Com relação a essa definição da ANEEL, Thiago Bao Ribeiro, advogado especialista em GD e CEO do escritório Bao Ribeiro Advogados, destaca que a Agência já tinha que ter apresentado ao mercado quais seriam as novas regras de compensação para quem protocolar os pedidos de conexão a partir de sexta-feira.

“O dia 7 de julho é a data limite para que a ANEEL finalize o que se convencionou chamar no setor de encontro de contas, o processo de cálculo dos custos e os benefícios da GD. Esse processo deve ser concluído nesta sexta-feira, mas, infelizmente, não há perspectiva para isso acontecer tão breve.”, disse ele. 

Marangon ainda esclarece que as usinas maiores que 500 kWp já não estão compensando 100% do Fio B, 40% do Fio A e os encargos TFSE e P&D e isso permanece até 2031. Já quem protocolar após dia 7 de julho, a regra de compensação permanece até 2028 (Veja imagem abaixo). 

Período de transição para usinas de GD solar. Foto: Bernardo Marangon/Divulgação

Para esclarecer mais dúvidas sobre o tema, o Canal Solar realizará na próxima terça-feira (11) o webinário “Como ficam as regras de compensação a partir de julho?”, com a participação de Bernardo Marangon. 

Brasil Curso Estruturação Jurídica energia solar GD (geração distribuída) Lei 14.300/2022 projetos fotovoltaicos regras de compensação da GD
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 3

  1. Elcio Edmar Santos disse:
    8 de julho de 2023 às 09:26

    Participarei com certeza. Parabéns pela iniciativa.

    Responder
  2. Elcio Edmar Santos disse:
    8 de julho de 2023 às 09:25

    Parabéns pela iniciativa, mais uma vez colaborando para a atualização dos profissionais da área de energia solar.

    Responder
  3. Elcio Edmar Santos disse:
    8 de julho de 2023 às 09:21

    Na área de energia solar, temos que estar nos atualizando constantemente e para isto, nada melhor que os webnários do Canal Solar, simplesmente uma referência e fonte profissional e séria da área. Parabéns!!!

    Responder

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