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Início / Notícias / Quais são as habilitações necessárias para pilotar um drone?

Quais são as habilitações necessárias para pilotar um drone?

É como a bicicleta. Não tem carteira, não tem leis de trânsito, mas você tem responsabilidade pelos seus fatos
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 28 de setembro de 2020, às 15:10
3 min 16 seg de leitura

Os drones estão cada vez mais sendo utilizados para projetar ou inspecionar a instalação de um sistema fotovoltaico. Mas, para quem for pilotá-los, é necessário seguir algumas regras.

Os operadores de drones de até 250 g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés.

No entanto, o cadastro dessas aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 g é obrigatório.

De acordo com a ANAC, são obrigatórias as licenças e habilitações apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 kg) que pretendam voar acima de 400 pés.

Os pilotos remotos de aeronaves não tripuladas das classes 1 e 2 deverão possuir ainda o CMA (Certificado Médico Aeronáutico) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

De acordo com Henrique Freitas, um dos responsáveis pela DJI no Brasil junto à Go Solar, da Golden Distribuidora, apesar dos drones com peso de até 250 g não precisarem de registro de voo, não significa que o piloto não tenha responsabilidade sobre aquilo que está executando.

“É como a bicicleta. Não tem carteira, não tem leis de trânsito, mas você tem responsabilidade pelos seus fatos e suas execuções. Portanto, é importante que todos os operadores sigam a legislação da ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica)”, enfatizou Freitas.

Ainda segundo o especialista, é obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250 g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).

Fiscalização

Segundo a ANAC, os órgãos de segurança pública farão a fiscalização de drones no dia-a-dia. Casos de infrações configuradas como contravenção penal ou crime serão tratados por esses órgãos.

Por parte da ANAC, a fiscalização será incluída no programa de vigilância continuada e as denúncias recebidas serão apuradas administrativamente de acordo com as sanções previstas no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Outros órgãos farão a fiscalização de acordo com os aspectos relacionados às suas competências, como utilização do espaço aéreo (DECEA) e de radiofrequência (Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações).

Penalidades previstas pela ANAC

Irregularidades em relação ao cumprimento da norma são passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. A ANAC poderá suspender temporariamente as operações nos casos de suspeita ou evidência de descumprimento do regulamento que impactem o nível de risco da operação.

Penalidades previstas por outros órgãos

O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

Além disso, é tipificado a exposição de pessoas a risco, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou mais se o crime for considerado mais grave, em casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde de terceiros.

Pela Lei, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (15 dias a três meses) e pagamento de multa. Praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples e multa.

ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) drone
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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Respostas de 7

  1. TRM disse:
    22 de agosto de 2023 às 07:26

    Já tem convenção acerca desta nova modalidade de emprego – piloto de drone, preciso fazer um registro mas não acho nada sobre.

    Responder
  2. PAULO disse:
    30 de maio de 2023 às 19:57

    Ola quero começar existe algum modelo de drone básico? Vejo uns no ali express baratos.

    Responder
  3. CYNTHIA DE BRITO disse:
    10 de agosto de 2022 às 10:55

    Possuo certificado de curso de drone – CBO 341105, expedido pelo SENAR MT – apenas com este certificado eu estou autorizada a pilotar drones de classe 3?

    Responder
    1. Ericka Araújo Ericka Araújo disse:
      11 de agosto de 2022 às 17:11

      Cynthia, verifique no site da ANAC – https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/aeronaves-nao-tripuladas-da-classe-3-com-peso-maximo-de-deco-lagem-maior-que-250g-e-ate-25-kg

      Responder
  4. thyago r. disse:
    5 de maio de 2022 às 20:41

    de momento nao, so se eles copiarem a FAA 100%, consulta a RBAC-E 94 e MCA 56-2, drones ate 250gramas nao precisam de nada, pro fpv “MCA 56-2/2020 13/32 NOTA: A utilização de óculos FPV por si só caracteriza uma operação BVLOS. Dessa forma, sendo necessário utilizar tal equipamento, a utilização de um Observador de Aeromodelo torna-se obrigatória” para mapas, DECEA: “Aerolevantamento: é obrigatória a autorização do Ministério da Defesa” e para um melhor entendimento de cadastros entre outros https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/registros-e-certificados-de-drones.
    de todos modos dizem algo sobre rpa 3 mas nao tem nada certo, so ligando pra anac pra ver se tem a sorte de alguem saber la.

    Responder
  5. Alencar Valverde de Silva disse:
    25 de janeiro de 2022 às 19:11

    Eu,gostaria de saber se preciso fazer algum tipo de prova para obter,abilitação para operar objetos não tripulados, uma vez, que,sou Piloto de avião.

    Responder
    1. Bruno Kikumoto Bruno Kikumoto disse:
      1 de fevereiro de 2022 às 10:02

      Em breve iremos publicar uma matéria sobre isso, Alencar. obrigado pelo comentário.

      Responder

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