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Quais são as habilitações necessárias para pilotar um drone?

É como a bicicleta. Não tem carteira, não tem leis de trânsito, mas você tem responsabilidade pelos seus fatos

Autor: 28 de setembro de 2020fevereiro 1st, 2022Brasil
4 minutos de leitura
Quais são as habilitações necessárias para pilotar um drone?

Segundo a ANAC, os órgãos de segurança pública farão a fiscalização de drones no dia-a-dia

Os drones estão cada vez mais sendo utilizados para projetar ou inspecionar a instalação de um sistema fotovoltaico. Mas, para quem for pilotá-los, é necessário seguir algumas regras.

Os operadores de drones de até 250 g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés.

No entanto, o cadastro dessas aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 g é obrigatório.

De acordo com a ANAC, são obrigatórias as licenças e habilitações apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 kg) que pretendam voar acima de 400 pés.

Os pilotos remotos de aeronaves não tripuladas das classes 1 e 2 deverão possuir ainda o CMA (Certificado Médico Aeronáutico) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

De acordo com Henrique Freitas, um dos responsáveis pela DJI no Brasil junto à Go Solar, da Golden Distribuidora, apesar dos drones com peso de até 250 g não precisarem de registro de voo, não significa que o piloto não tenha responsabilidade sobre aquilo que está executando.

“É como a bicicleta. Não tem carteira, não tem leis de trânsito, mas você tem responsabilidade pelos seus fatos e suas execuções. Portanto, é importante que todos os operadores sigam a legislação da ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica)”, enfatizou Freitas.

Ainda segundo o especialista, é obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250 g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).

Fiscalização

Segundo a ANAC, os órgãos de segurança pública farão a fiscalização de drones no dia-a-dia. Casos de infrações configuradas como contravenção penal ou crime serão tratados por esses órgãos.

Por parte da ANAC, a fiscalização será incluída no programa de vigilância continuada e as denúncias recebidas serão apuradas administrativamente de acordo com as sanções previstas no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

Outros órgãos farão a fiscalização de acordo com os aspectos relacionados às suas competências, como utilização do espaço aéreo (DECEA) e de radiofrequência (Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações).

Penalidades previstas pela ANAC

Irregularidades em relação ao cumprimento da norma são passíveis de sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. A ANAC poderá suspender temporariamente as operações nos casos de suspeita ou evidência de descumprimento do regulamento que impactem o nível de risco da operação.

Penalidades previstas por outros órgãos

O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

Além disso, é tipificado a exposição de pessoas a risco, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou mais se o crime for considerado mais grave, em casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde de terceiros.

Pela Lei, dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (15 dias a três meses) e pagamento de multa. Praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples e multa.

Mateus Badra

Mateus Badra

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020. Atualmente, é Analista de Comunicação Sênior do Canal Solar e possui experiência na cobertura de eventos internacionais.

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