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Início / Notícias / Reforma tributária: o que muda para o setor elétrico a partir de 2026?

Reforma tributária: o que muda para o setor elétrico a partir de 2026?

Transição do novo modelo fiscal impacta GD, autoprodução e o mercado de energia
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 26 de janeiro de 2026, às 17:04
7 min 33 seg de leitura
Reforma tributária: o que muda para o setor elétrico a partir de 2026?
Foto: Freepik

A partir deste ano, o setor elétrico brasileiro começa a conviver com uma mudança estrutural: a transição para o novo sistema tributário. Embora o período inicial seja marcado por ajustes operacionais e pela adoção de novos documentos fiscais, os impactos vão além da conformidade e alcançam o modelo de negócios de toda a cadeia elétrica.

Para a GD (geração distribuída), em especial, a reforma acende um sinal de atenção. A possibilidade de desoneração mais restrita, limitada a projetos de autoprodução até 1 MW, tende a alterar a atratividade econômica de modelos como geração compartilhada e múltiplas unidades consumidoras, sobretudo para pessoas físicas.

A Reforma Tributária, discutida há décadas, tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos no Brasil. O novo sistema de tributação será composto pelos seguintes tributos:

  • PIS/Cofins serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que incidirá sobre operações de bens materiais, imateriais e serviços, sendo de competência da União.
  • ICMS/ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que também incidirá sobre operações de bens materiais, imateriais e serviços, mas será gerido por Estados e municípios.
  • IPI será substituído pelo IS, um Imposto Seletivo de competência da União, que incidirá sobre extração, produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O período de transição da Reforma Tributária começará em 2026 e será concluído em 2033. Em 2027, o PIS/Cofins será extinto, e entre 2029 e 2033, será o fim da cobrança do ICMS e ISS.

Em entrevista, Ricardo Ferreira da Costa, Gerente Sênior de Impostos Indiretos da Ernst & Young, analisa os principais pilares da reforma, os riscos e oportunidades durante a transição e como agentes de energia devem se preparar para navegar no novo ambiente tributário.

Quais são os principais pilares da reforma tributária que entram em transição a partir de 2026 e quais impactos estruturais eles trazem para o setor elétrico no Brasil?

Gosto de dizer que o ano de 2026 será de “mangas arregaçadas”, pois os contribuintes terão uma série de adaptações a serem feitas para a mudança que virá a partir de 2027.  Porém, de ordem prática, para o início do ano, apenas o novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico deve ser adotado, bem como entender para quais operações o novo Documento Fiscal (Nota fiscal) já deve ser adotada.

A reforma tende a aumentar ou reduzir a competitividade ao longo da cadeia de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia? Há elos mais expostos durante a transição?

Não há uma resposta uniforme para essa pergunta. O que podemos dizer é que há muitas operações que antes não geravam crédito tributário que passarão a permitir, reduzindo custo operacional. Aliado a isso, quando da aprovação da reforma tributária, ficou estabelecido que as operações com energia só serão tributadas quando destinadas ao usuário final. Assim, é preciso avaliar as particularidades de cada contribuinte, mas a reforma reduz os resíduos tributários de forma significativa.

Do ponto de vista tributário, existe risco de perda de competitividade para consumidores livres e comercializadoras de energia?

Os consumidores livres podem, inclusive, serem beneficiados. Atualmente, há diversos que não podem recuperar crédito quando da compra de energia (seja porque são optantes pelo Lucro Presumido, seja porque a sua atividade não é compatível com a recuperação de crédito). 

Já os comercializadores permanecem tributados quando venderem a consumidor final, porém uma importante mudança é que as suas compras de energia não permitirão mais créditos – em decorrência da incidência concentrada do IBS e da CBS nas venda ao usuário final da energia.

Como a reforma pode afetar a viabilidade econômica da autoprodução, da geração distribuída e a competitividade das fontes renováveis?

A reforma garante a recuperabilidade plena dos tributos. Assim, no caso de autoprodução, a eventual cobrança de tributos sobre o consumo (IBS e CBS) permitirão crédito e logo terão efeito neutro. 

Já para a GD, a legislação trouxe a possibilidade de desoneração apenas para as usinas de autoprodução com até 1 MW (nos termos do atual convênio ICMS 16/15), diferente do praticado por alguns estados, especialmente da região Sudeste. 

Então, este ponto tende a gerar um impacto negativo, especialmente para os usuários de múltiplas unidades e geração compartilhada que sejam pessoa física – dada a impessoalidade de crédito e pela incidência tributária do IBs e da CBS

O período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo tributário traz quais riscos operacionais, jurídicos e financeiros para os agentes do setor elétrico?

Sem dúvidas. Mas diversas oportunidades também. É fundamental se debruçar sobre o cenário e entender o impacto que a reforma traz em cada departamento da empresa e como ela altera o seu planejamento estratégico, ajustando as velas para navegar no novo mar.

No longo prazo, a reforma tende a tornar o setor elétrico mais eficiente do ponto de vista econômico e mais alinhado a sinais de mercado?

É difícil responder objetivamente. Entretanto, a reforma vai garantir que não exista más resíduos tributários no custo da energia, potencializando a competitividade. Sob a ótica empresarial, a reforma aumenta ou reduz a previsibilidade tributária e qual é o impacto esperado sobre o custo de conformidade fiscal das empresas de energia?

A tendência é que o custo de conformidade seja reduzido. Por alguns motivos: o primeiro é que a legislação do IBS e do CBS é a mesma, trazendo uniformidade de tratamentos e de fato gerador; a segunda é que tudo permitirá créditos fiscais – salvo bens de uso pessoal, reduzindo a litigiosidade acerca de créditos.

A terceira é a tendência de que as obrigações acessórias conhecidas atualmente sejam extintas e o quarto motivo é que a RFB desenvolveu um programa através do qual fará a “apuração assistida” para o contribuinte, de forma que baseando nas NFs que foram emitidas pelo contribuinte e nas que lhe foram faturadas, seja possível projetar o tributo a pagar. Assim, é provável que haja menos margem para questionamentos e menos horas necessárias para atender os requisitos tributários.

Projetos intensivos em capital tendem a ser mais sensíveis às mudanças no modelo de creditamento tributário? Há risco de postergação de investimentos?

Do ponto de vista do setor de energia, penso que o investimento – capex, não será impactado negativamente. Ao contrário. Como dito, o crédito será amplo. Além disso, o REIDI está mantido e até potencializado pela sua aplicação tanto para o CBS como para o IBS. 

Assim, é possível dizer que não haverá resíduo tributário na fase CAPEX, de forma que até pode destravar outros investimentos que ainda se mostravam inviáveis justamente pela carga tributária.  Durante a transição, o setor elétrico pode enfrentar aumento temporário de custos, seja na aquisição de equipamentos, seja na contratação de serviços como EPC, O&M e engenharia?

O aumento de custo vai depender da cadeia. Porém, é possível dizer que, se houver, não será pelo fator tributário diretamente. Ou seja, dado que os tributos serão recuperáveis em sua plenitude, não vejo aumento de custo direto (pode haver em alguns casos específicos).

Considerando riscos e oportunidades, qual seria a principal recomendação para executivos do setor elétrico diante da reforma tributária? A transição deve ser encarada mais como ameaça ou como oportunidade?

Minha primeira sugestão é encarar a reforma não como tributária apenas, mas como de negócios em si. Ela é muito ampla e altera muito mais do que a forma e os tributos a serem pagos. Há muito a ser avaliado e ajustado no período de transição. A forma como se faz negócio hoje, modelos que eram definitivos, processos já há muito tempo estruturados, tudo deve ser revisitado.

Nenhuma premissa cristalina do modelo atual permanece intacta e carece ser observada e reanalisada. Essa, talvez, seja a maior tarefa de casa para quem quer estar pronto para o “novo mundo”. Arregaçar as mangas e entender o impacto em cada variável do seu negócio e como se adaptar. Isso será fundamental para encarar a reforma com oportunidade ou como ameaça. É o quanto eu conheço, me preparo e ajusto minha rota que determinará o sucesso da nova jornada.

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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