18 de abril de 2024
solar
No Brasil Hoje

Potencia GC SolarGC 13,1GW

No Brasil Hoje

Potencia GD SolarGD 28,5GW

Regimes tributários vantajosos para revendas e instaladores de energia solar?

A escolha do regime tributário também interfere diretamente na competitividade das empresas

Autor: 1 de agosto de 2020janeiro 22nd, 2021Opinião
6 minutos de leitura
Regimes tributários vantajosos para revendas e instaladores de energia solar?

Em crescimento acelerado, a competitividade é elemento chave para o sucesso de empreendedores do segmento solar em todo o país.

Revendedores e instaladores de energia solar são força motriz do mercado de energia fotovoltaica, tendo a luz do sol como principal aliado.

E para ajudá-los a planejar a prosperar, escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio é fundamental.

Preparamos esse artigo que desvenda como minimizar os custos fiscais, sempre respeitando a lei de forma integral, mas procurando cenários com menor ou nula tributação.

A ideia é esclarecer pontos que fortaleçam a tomada de decisão ou que abram os olhos a respeito do regime tributário em que estão inseridos em um setor que cresce exponencialmente e que é fundamental para a retomada da economia e por mais de 63 mil empregos conquistados desde 2012.

Em julho, o Brasil atingiu a marca de 3 GW fotovoltaicos na geração distribuída e somou R$ 10,7 bilhões em novos investimentos.

Na hora de escolher o regime tributário, é preciso levar em consideração os seguintes fatores:

  • A lucratividade;
  • A atividade que realiza;
  • O valor da folha de salários;
  • O faturamento.

A escolha do regime tributário também interfere diretamente na competitividade das empresas. Partindo do pressuposto que uma revenda esteja participando de uma concorrência e o preço que o concorrente apresente seja melhor e você fique intrigado, já que estão na mesma cidade, por exemplo e tem custos parecidos.

Não é de surpreender se a diferença de valor for basicamente por uma questão de inteligência tributária.

São três os regimes disponíveis para enquadramento das pessoas jurídicas no Brasil e o resumo abaixo explica cada um deles abaixo e as peculiaridades dos revendedores e instaladores de energia solar:

Simples Nacional

É um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, limite que entrou em vigor em 2018.

A opção pelo Simples Nacional é sempre feita no primeiro mês de cada ano e os CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) para atuar no segmento de energia solar estão compreendidos neste regime tributário.

Em função do limite de receita bruta anual e características do negócio solar. Este é o pior modelo de regime tributário para comprar e vender mercadorias (geradores de energia solar) mas é a melhor opção para prestação de serviços em geral (projetos e instalações), inclusive para “comissionamento de vendas” através da Venda Direta.

A Venda Direta é um serviço oferecido pela Aldo Solar, onde o gerador de energia solar é faturado diretamente para o consumidor final, seja ele, pessoa jurídica ou física e o revendedor que intermedeia a negociação recebe uma comissão de venda após o envio de nota fiscal correspondente para a Aldo Solar.

O valor referente ao projeto e instalação é faturado e recebido diretamente pelo revendedor. Com esta modalidade de venda, o revendedor corre mais risco de extrapolar o limite de faturamento anual e precisaria recolher impostos referentes aos geradores de energia solar na operação de compra e venda.

Lucro Presumido

É uma forma de tributação simplificada para determinação a  base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a ROB (Receita Operacional Bruta). Sobre o referido resultado soma-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e aluguéis.

Embora não seja um regime obrigatório, o Lucro Presumido é bastante difundido devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas.

Neste regime, não se admite tomar créditos de 9,25% do PIS/COFINS das suas compras e o imposto sobre as suas vendas/receitas (geradores de energia solar) é de 3,65% do PIS/COFINS.

Lucro Real

Adota a maneira mais completa fiscal/contábil e também com os honorários contábeis mais onerosa, mas com grandes vantagens, como o abatimento de tributos pagos na aquisição de matérias-primas e serviços.

Quando o planejamento tributário é bem feito, esse regime contribui para o controle monetário da empresa e até favorece a redução de custos.

Esses benefícios são possíveis, porque todas as informações prestadas à Receita Federal do Brasil são as mesmas necessárias para manter uma boa gestão.

Além disso, a dedução de 100% das despesas, prejuízos e perdas são feitas antes da apuração, ou seja, se R$ 100 foi apurado para um faturamento de R$ 150, os tributos serão calculados sobre os R$ 50, enquanto nos regimes Presumido e Simples, a contribuição é calculada sobre o “bruto” do total faturado.

Na escolha do Lucro Real, as informações prestadas devem ser detalhadas, com o preenchimento de diversas obrigações acessórias com a imputação de custos e resultados. Sem dúvidas este regime tributário tem a menor carga de  impostos e é a melhor opção para comprar e vender geradores de energia solar.

A maioria dos revendedores solares atendidos pela Aldo Solar adotam o “planejamento tributário” totalmente adequado ao seu perfil: seja o Lucro Real, Lucro Presumido ou mesmo o Simples Nacional.

Vale lembrar que qualquer que seja a modalidade escolhida, com um perfeito planejamento junto ao contador, pode-se considerar que a empresa está pronta para acompanhar o crescimento de um setor que usa a energia do sol para aquecer a   economia, gerar empregos e promover a redução da conta de energia para milhões de brasileiros.

Aldo Teixeira

Aldo Teixeira

Fundador da distribuidora de equipamentos fotovoltaicos Aldo Solar, sediada em Maringá (PR).

2 comentários

  • PEDRO HENRIQUE MACIEL VIANNA disse:

    Olá Claudio, boa tarde!
    Não sei se já encontrou a resposta, pelo tempo passado, mas um MEI está compulsoriamente adequado ao regime tributário do SIMPLES.
    Uma ME (Microempresa), geralmente opta pelo SIMPLES, devido a facilidade de calculo e por geralmente sair “mais barato”, entretanto a escolha do regime tributário irá variar de acordo com o seu faturamento. Conhecendo ou projetando esse valor utilizando um plano de negócio, por exemplo, você pode passar a enxergar melhor qual regime utilizar.
    Espero ter contribuído.

  • Cláudio de Almeida disse:

    Olá !
    Pretendo Revender Kit Solares, posso abrir
    Mei ou Me , e optar pela Lucro Real ?
    A idéia e que o Fornecedor entregue direto
    para o cliente que fiz a venda !
    Tem diferença da Revenda com aquisição do Kit Solar ?
    Agradeço !

Comentar

*Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Canal Solar.
É proibida a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes e direitos de terceiros.
O Canal Solar reserva-se o direito de vetar comentários preconceituosos, ofensivos, inadequados ou incompatíveis com os assuntos abordados nesta matéria.